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VITEM IV - Estudante

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Publicado em 13/07/2022 13h32 Atualizado em 21/07/2022 11h00

VISTO TEMPORÁRIO IV

1) NECESSIDADE DE VISTO:

O estrangeiro que vá ao Brasil na condição de estudante ou para a realização de atividades de pesquisa científica, de cooperação científica, de extensão acadêmica, e de estágios acadêmicos supervisionados, com estada superior a 90 (noventa) dias.

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2) OBJETIVO DA VIAGEM:

O VITEM IV poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em caráter temporário, na condição de estudante, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada.

O VITEM IV autoriza o estrangeiro a frequentar um determinado curso em Instituição de Ensino definida. Caso o estrangeiro almeje mudar de curso e/ou de Instituição de Ensino, deverá tramitar novo VITEM IV no exterior.

O VITEM IV poderá ter validade de até um ano. Os estudantes portadores de VITEM IV com validade de 90 dias em diante deverão registrar-se no Departamento de Polícia Federal antes de completar 30 dias da chegada ao Brasil e poderão solicitar prorrogação de seu visto até 30 dias antes da data de expiração.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Formulário de Pedido de Visto (CLIQUE AQUI): preencher, imprimir o Protocolo e apresentar ao Consulado;

2. Documento de viagem (passaporte) com validade igual ou superior a seis meses e com ao menos três páginas livres;

3. Uma foto 5X7, com fundo branco, atualizada (não pode ser digitalizada nem impressa por computador);

4. Comprovante de status imigratório regular no Paraguai (caso o requerente não possua nacionalidade paraguaia);

5. Certidão negativa de antecedentes penais, para maiores de 14 anos;

6. Certidão de nascimento original;

7. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil (extratos bancários dos últimos três meses), durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível;

8. Comprovante de meio de transporte, com indicação da cidade visitada e as datas de entrada e saída do Brasil;

a) passagem aérea; ou

b) declaração escrita pelo solicitante indicando os dados da viagem: cidade de hospedagem, data estimada de entrada e saída do Brasil; 

c) Atenção: no caso de viagem em automóvel, deverá ser apresentada declaração escrita, firmada pelo proprietário do veículo, informando o nome completo e número do passaporte do viajante, as datas e pontos de entrada e de saída do Brasil, e a marca, modelo, cor, ano e placa do veículo.

9. Solicitação de visto para menor de 18 anos deverá ser acompanhada de:

a) autorização de viagem por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais, assinada no Consulado ou perante notário local (CLIQUE AQUI),  bem como indicação de responsável no Brasil (nome, telefone, endereço); e

b) cópia do documento de identidade do pai/mãe/responsável;

10. Documentação específica para o curso a ser realizado: curso regular, graduação, pós-graduação ou intercâmbio;

a) Para cursar Ensino Fundamental/Médio no Brasil, além dos documentos já mencionados, deverá ser apresentada:

- documentação que comprove a matrícula ou aceitação no curso pretendido, em que constem o nome do curso, a duração, o período e a carga horária semanal;

b) Para cursar Graduação no Brasil, além dos documentos já mencionados, deverão ser apresentados:

I - comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente consularizada.

II - comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto, reconhecido pelo MEC, para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Não poderão ser considerados “processo seletivo” os eventuais mecanismos de reserva de vaga ou de seleção por análise de currículo;

III - cópia do edital do processo seletivo, no qual deverá constar nota mínima de aprovação e matérias avaliadas, bem como certificado de que alcançaram a nota mínima exigida em cada matéria e que foram aprovados na seleção realizada. Saliente-se que qualquer processo seletivo deverá demonstrar proficiência no uso da Língua Portuguesa como instrumento de comunicação e de organização e expressão do pensamento. O Edital deverá ser publicado no órgão oficial da União e em órgão de imprensa de grande circulação;

IV - comprovação de matrícula ativa no curso da Instituição de Ensino Superior brasileira; e

V - prova de que foi contemplado com bolsa de estudos ou, em sua ausência, comprovação de capacidade financeira para manter-se no Brasil durante o período de estudo, por meio de instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou legalizada por Repartição Consular brasileira.

c) Para cursar Pós-Graduação no Brasil, além dos documentos específicos, deverão ser apresentados:

I - comprovação de conclusão de Ensino Superior ou equivalente, devidamente consularizada/apostilada;

II - comprovação de matrícula ativa em curso de Pós-Graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com firma reconhecida em cartório; e

III - prova de que foi contemplado com bolsa de estudos ou, em sua ausência, comprovação de capacidade financeira para manter-se no Brasil durante o período de estudo, por meio de instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.

d) Para participar de Intercâmbio (programa sanduíche), entendido como aquele em que o estrangeiro, vinculado a Instituição de Ensino Superior no exterior pretenda realizar parte de seus estudos no Brasil, deverão ser apresentados:

 I – comprovação de vínculo em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior no exterior;

II - comprovação de matrícula ou reserva de vaga em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira reconhecida pelo MEC;

III - prova de que foi contemplado com bolsa de estudos ou, em sua ausência, comprovação de capacidade financeira para manter-se no Brasil durante o período de estudo (Ex: declaração de parente no país de origem, devidamente legalizada por Repartição Consular brasileira; não são aceitas declarações firmadas por amigos ou parentes no Brasil).

e) ATENÇÃO: Para cursos de língua portuguesa para estrangeiros, é necessária a apresentação de documento que comprove carga horária mínima de 15 horas semanais.

11. Todos os documentos devem ser apresentados em original e devem estar redigidos em português, espanhol, inglês ou francês, ou serem traduzidos para um desses idiomas por tradutor oficial.

12. No caso de documentos emitidos fora do Paraguai, estes deverão ser apostilados ou legalizados na representação diplomática/consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão.

13. A concessão de visto para estudantes estrangeiros não residentes no Paraguai depende de consulta ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil.

14. Eventuais documentos adicionais a critério da Autoridade Consular.

15. Retirar o boleto no Consulado para pagamento dos emolumentos correspondentes, em guaranis e em espécie (CLIQUE AQUI).

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

4) AGENDAMENTO DE ENTREVISTA

Depois que tiver juntado toda documentação, solicitar agendamento da entrevista e entrega da documentação ligando para o telefone: +595-336-273-562 (ou 566) das 7h30 às 12h30.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

5) PROCESSAMENTO

O tempo de análise do visto é de 10 a 15 dias úteis.

Caso o visto seja negado, não há devolução do pagamento.

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