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Nascimento

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Publicado em 13/07/2022 12h48 Atualizado em 01/08/2025 10h17

Registro Consular de Nascimento

1) Quem pode ser registrado no Consulado?

O Consulado pode lavrar registro de nascimento de filhos de brasileiro(a) nascidos no Paraguai, em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com a redação dada pela Lei 11.790/2008. O nome do registrando seguirá o informado no registro de nascimento paraguaio. 

2) Pagamento: 

Esse serviço é gratuito.

3) Agendamento:

Depois que tiver juntado toda documentação listada no item 4 abaixo, solicitar agendamento ligando para o telefone: +595-336-273-562 ou 566, das 7h30 às 12h30.

4) Documentação Obrigatória

Verifique a idade atual da pessoa que está sendo registrada e junte a documentação conforme o grupo abaixo:

[Menores de 0 a 11 anos]  //  [Menores de 12 a 15]  //  [Menores de 16 e 17 anos]  //  [Maiores de 18 anos]

4.1) Menores de 0 a 11 anos

* Deverá comparecer no Consulado somente o pai/mãe de nacionalidade brasileira, sendo dispensada a presença da criança e do cônjuge.

* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.

a)  FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira.

b)  Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento;

c)  Documento de identidade do genitor(a) brasileiro:

     - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

     - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal (emitida há menos de 10 anos e com foto que permita a identificação); ou

     - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

     - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

     - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

d)  Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro

     - certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certificado de naturalização;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

e)  Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item c)

     - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente

f)  Documento comprobatório da nacionalidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)

     - quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - se falecido, certidão de óbito original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4.2) Menores de 12 a 15 anos

* O menor deverá ir ao Consulado no dia do atendimento.

* Deverá comparecer no Consulado o pai/mãe de nacionalidade brasileira, sendo dispensada a presença do cônjuge.

* É obrigatória a presença de duas testemunhas que conheçam a criança que será registrada.

* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.

a)  FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira.

b)  Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento, EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

c)  Documento de identidade do genitor(a) brasileiro:

     - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

     - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, (emitida há menos de 10 anos e com foto que permita a identificação); ou

     - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

     - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

     - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

d)  Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro

     - certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certificado de naturalização;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

e)  Documento comprobatório da identidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item c)

     - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente

f)  Documento comprobatório da nacionalidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)

     - quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - se falecido, certidão de óbito original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

g)  Documento de identidade das duas testemunhas (brasileiro ou estrangeiro)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4.3) Menores de 16 e 17 anos

* O menor deverá ir ao Consulado no dia do atendimento e será o próprio declarante.

* Deverá comparecer no Consulado o pai/mãe de nacionalidade brasileira, sendo dispensada a presença do cônjuge.

* É obrigatória a presença de duas testemunhas que conheçam a criança que será registrada.

* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.

a)  FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) próprio menor.

b)  Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento, EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

c)  Documento de identidade do genitor(a) brasileiro:

     - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

     - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal (emitida há menos de 10 anos e com foto que permita a identificação); ou

     - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

     - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

     - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

d)  Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro

     - certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certificado de naturalização;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

e)  Documento comprobatório da identidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item c)

     - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente

f)  Documento comprobatório da nacionalidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)

     - quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - se falecido, certidão de óbito original;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

g)  Documento de identidade das duas testemunhas (brasileiro ou estrangeiro)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4.4) Maiores de 18 anos

[ATENÇÃO: a nova redação do Art. 46 da Lei dos Registros Públicos/1973 possibilitou a lavratura dos registros tardios de nascimento, sem a necessidade de intervenção judicial, somente nos casos em que a documentação apresentada esteja COMPLETA e com TODAS AS INFORMAÇÕES CORRETAS (nomes, datas, etc). Caso haja qualquer divergência nas informações, o requerente deverá solicitar o traslado da certidão estrangeira de nascimento, devidamente legalizada e traduzida por tradutor público juramentado, diretamente no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil; e formalizar a opção pela nacionalidade brasileira, a ser efetuada por meio de ação judicial específica, de jurisdição voluntária, a ser ajuizada perante a Justiça Federal - Art. 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal]

* O adulto deverá ir ao Consulado no dia do atendimento e será o próprio declarante.

* Não é necessária a presença de nenhum dos pais.

* É obrigatória a presença de duas testemunhas que conheçam a pessoa que será registrada.

* Todos os documentos devem ser originais e acompanhados de cópia simples.

a)  FORMULÁRIO (clique aqui para baixar) de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (digitado ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que será o(a) próprio adulto.

b)  Certidão de registro de nascimento local original, junto com a Ata de Nascimento (cópia do livro), EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 6 MESES; 

c)  Documento comprobatório da identidade do registrando:

     - carteira de identidade local válida; ou

     - passaporte válido;

d)  Documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor(a) brasileiro:

     - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

     - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

     - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

     - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

     - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

e)  documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor(a) brasileiro

     - certidão brasileira de registro de nascimento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certidão brasileira de registro de casamento, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES; ou

     - certificado de naturalização, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - se falecido, certidão de óbito brasileira original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

f)  documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item d)

     - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente

g)  documento comprobatório da nacionalidade brasileira do outro genitor(a):

     - quando brasileiro: os mesmos documentos listados no item e)

     - quando estrangeiro: certidão estrangeira de nascimento ou casamento (se casado/divorciado/viúvo), EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - se falecido, certidão de óbito original, EMITIDA NOS ÚLTIMOS 6 MESES;

     - no caso de ter havido mudança de nome, documento comprobatório da mudança de nome.

h)  documento de identidade das duas testemunhas (brasileiro ou estrangeiro)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5) PEDIDO DE SEGUNDA VIA

Caso o registro ainda não tenha sido transcrito no Brasil, poderá ser solicitada segunda via do registro consular.

CLIQUE AQUI para obter o formulário e verificar as instruções.

O valor da segunda via é de G$ 45.000.

  

DÚVIDAS?

Em caso de dúvidas, envie um-mail para: consulado.pedrojuan@itamaraty.gov.br

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