Serviço Militar
Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a prestar serviço militar, com exceção dos eclesiásticos.
A partir do dia 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, as obrigações do nacional brasileiro do sexo masculino que residir/resida no exterior, por prazo temporário ou permanente, são:
I – realizar o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;
II – comparecer à Repartição consular a fim de regularizar sua situação militar, caso se encontre fora do prazo para o alistamento militar;
III – apresentar-se anualmente à Repartição consular para realizar o adiamento de incorporação até receber o Certificado de Dispensa Incorporação, ou completar 28 anos;
IV – comunicar, dentro do prazo de 60 dias, eventual mudança de residência ou domicílio;
V – comunicar a conclusão de curso técnico ou de nível universitário, bem como o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
VI – informar à Repartição consular sobre sua convocação para a prestação do Serviço Militar Obrigatório em país estrangeiro.
O Consulado em Paso de los Libres pode alistar os cidadãos brasileiros do sexo masculino residentes na jurisdição da província de Corrientes. Todos os cidadãos alistados no exterior ficarão vinculados ao Comando do Exército.
O cidadão que se naturalizou brasileiro, optou pela nacionalidade brasileira, ou foi registrado como brasileiro após a maioridade, deverá realizar o alistamento militar no prazo de 30 dias, a contar da emissão do respectivo documento comprobatório.
Durante o alistamento militar, o cidadão deverá declarar se deseja ou não servir:
- Caso informe não desejar servir, o cidadão será considerado não-voluntário ao Serviço Militar e poderá solicitar sua dispensa do Serviço Militar.
- Caso informe desejar servir, o cidadão será considerado voluntário ao Serviço Militar e, como tal, não deverá solicitar dispensa do Serviço Militar.
A dispensa do Serviço Militar, também designada “Dispensa de Incorporação”, pode ser concedida ao cidadão brasileiro residente no exterior por limite de idade ou por tempo de residência no exterior:
- A dispensa por limite de idade será concedida no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade, e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade, quando cessam suas obrigações militares.
- A dispensa por tempo de residência no exterior será concedida ao cidadão que comprovar residir no exterior por período igual ou superior a três meses.
Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar (CAM) com um número de Registro de Alistamento (RA). A dispensa do Serviço Militar poderá ser solicitada na mesma ocasião da realização do alistamento. A concessão de dispensa do Serviço Militar é prerrogativa exclusiva das autoridades militares, não sendo de competência das Repartições consulares. O cidadão que receber dispensa do Serviço Militar fará jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Alistamento militar:
Se você é cidadão brasileiro, tem entre 18 e 45 anos, e reside na província de Corrientes, deverá alistar-se para o serviço militar e receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O alistamento no exterior pode ser feito a qualquer tempo até a idade de 45 anos. No entanto, poderá ser cobrada multa, no Brasil, caso o alistamento não seja solicitado até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade. No momento do alistamento, o brasileiro residente no exterior já poderá requerer a dispensa do serviço militar (veja o item “Dispensa de incorporação”). O alistamento é presencial no Consulado.
Documentos requeridos:
- Certidão de nascimento brasileira: original e cópia simples. (Para naturalizados, apresentar original e cópia simples da prova de naturalização).
- Documento de identidade: original e cópia simples da carteira de identidade ou passaporte brasileiro.
- Comprovante de residência na Argentina: original e cópia simples do DNI argentino de residência ou "Precária" emitida pelo governo argentino.
- Foto: do rosto, 3x4 com fundo branco.
Dispensa de incorporação:
A partir do dia 1° de maio do ano em que completar 28 anos de idade, ou se comprovar residência no exterior do Brasil por mais de 3 meses, com qualquer idade, você poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ao Serviço Militar. A dispensa poderá ser solicitada juntamente com o alistamento militar.
Em caso de solicitar a dispensa, o comprovante da residência na Argentina deve registrar uma data de emissão maior a 3 meses.
Procedimento:
- O solicitante deverá reunir a documentação e entrar em contato com o Consulado por e-mail para agendar o serviço.
- No dia marcado, deverá comparecer pessoalmente no Consulado com os documentos requeridos.
Custo:
Grátis.
Demora:
O alistamento fica pronto no dia marcado. A dispensa depende das autoridades militares e pode demorar mais de 3 meses.