Autorização de Retorno ao Brasil (salvo-conduto)
A Autorização de Retorno ao Brasil ("A.R.B." ou "salvo-conduto") é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros ou estrangeiros com RNE/RNM que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não contam com documento de viagem por extravio, dano ou furto.
O prazo de validade deste documento consular se restringe ao mínimo necessário à viagem. Por outra parte, se destina apenas para deslocamentos com destino ao Brasil.
A "A.R.B." deve ser solicitada presencialmente na Repartição Consular que esteja mais perto do local onde aconteceu o extravio, dano ou furto do documento de viagem. Na Argentina existem cinco Consulados do Brasil: Buenos Aires, Córdoba, Mendoza, Puerto Iguazú (Misiones) e Paso de los Libres (Corrientes).
Uma vez emitido, o documento consular deverá ser apresentado às autoridades migratórias do país estrangeiro e logo será recolhido pela Polícia Federal no momento da chegada do titular ao Brasil. No caso da fronteira de Paso de los Libres - Uruguaiana, o documento será recolhido no momento do registro de entrada no Brasil na Delegacia da Polícia Federal localizada na ponte internacional.
Requisitos:
- Registro policial de extravio, dano ou furto do documento de viagem;
- Original, cópia, fotografia ou imagem de algum documento brasileiro com foto que permita identificar ao titular (CNH, Carteira de Identidade Digital, Passaporte vencido, Carteira de Trabalho, Documento de Identidade Profissional reconhecido).
Custo:
Grátis.
Demora:
Entre 1 e 2 horas.