Dados de contato
- Endereço (Dirección): Bartolomé Mitre 894, Paso de los Libres, Corrientes, Argentina.
- E-mail: consular.loslibres@itamaraty.gov.br
- Telefone (Teléfono): +54 3772 425441 (08h00 a 13h00).
- Plantão (Guardia): +54 9 3772 448643. O plantão deve ser acionado apenas em situações de emergência, tais como prisão, acidente grave ou falecimento. Para consultas sobre imigração ou trâmites consulares devem ser utilizados o e-mail ou o telefone.
Difusão
Vistos temporários (VITEM). Emissão eletrônica:
A emissão de vistos temporários para ingresso no Brasil para nacionais isentos de visto de visita será feita na modalidade eletrônica a partir de 1 de setembro de 2026. Os requerimentos deverão ser criados por meio do sistema consular integrado (SCI), com upload dos documentos pertinentes. Não haverá necessidade de entrega de documentação física nem dos passaportes dos requerentes. O visto, uma vez autorizado, será automaticamente enviado para o endereço de e-mail fornecido no formulário do SCI.
Atenção: Apenas nacionais isentos de visto de visita podem solicitar vistos temporários eletrônicos. Para consultar se sua nacionalidade está isenta de visto de visita clique aqui.
Brasil-China. Isenção de visto de visita:
A partir de 11 de maio de 2026, em reciprocidade à decisão do governo chinês de conceder isenção de visto a cidadãos brasileiros em visita à China, cidadãos chineses portadores de passaporte comum válido, emitido pela República Popular da China, poderão ingressar no território brasileiro para visitas de curta duração, sem necessidade de visto.
Com a medida, cidadãos chineses estarão isentos de visto para estadas de até 30 dias, não prorrogáveis, com possibilidade de múltiplas entradas, desde que o prazo total de estada não ultrapasse os 30 dias a cada ano migratório (período de doze meses iniciado na data da primeira entrada do visitante no território brasileiro).
Estão isentos de visto de curta duração os cidadãos chineses que visitem o Brasil para as finalidades previstas no art. 29 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tais como turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou esportivas. A isenção não abrange atividades laborais.
A medida terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Nacionais chineses que pretendam permanecer no Brasil por período superior a 30 (trinta) dias por ano migratório ou para finalidades não mencionadas no parágrafo acima deverão solicitar visto por meio do portal de agendamentos do Visa Center: https://visa.vfsglobal.com/chn/en/bra/apply-visa.
Subtração internacional de crianças:
Foi publicada no Portal Consular a Cartilha sobre Subtração Internacional de Crianças, que contou com a colaboração do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da ONG REVIBRA Europa. A cartilha esclarece aspectos da subtração internacional de menores à luz da Convenção de Haia da 1980 e o papel da rede consular na orientação de mães e na proteção dada àquelas que são vítimas de violência doméstica. A cartilha está disponível no seguinte link:
Turismo na Argentina:
Para evitar transtornos no território argentino, mantenha seus documentos pessoais sempre em local seguro, em especial carteiras de identidade, passaportes e pertences valiosos. Registre eventuais ocorrências junto a polícia local mais próxima. Fique sempre com cópias ou imagens digitais dos documentos de viagem, que serão de ajuda em caso de extravio ou furto.
Recorde o que o Consulado do Brasil em Paso de los Libres pode fazer para os brasileiros que estão em nossa jurisdição (província de Corrientes):
- Prestar assistência consular para cidadãos brasileiros (em situações, por exemplo, como hospitalizações, desvalimentos, falecimentos, prisão, desaparecimento, distúrbios psiquiátricos, etc.), respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Emitir autorização de retorno ao Brasil em caso de extravio ou furto de documento de viagem.
E o que o Consulado do Brasil em Paso de los Libres não pode fazer?
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Remarcar voos ou recuperar bagagens extraviadas;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de brasileiros no exterior;
- Interferir junto a autoridades policiais ou judiciárias locais para libertar cidadãos brasileiros detidos.
Avisos
Fim da exigência sanitária Covid-19:
01/06/2023 - Por meio do Ofício n°32/2023, a Anvisa informou "quanto ao fim do prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional provocada pelo novo coronavírus, em 21 de maio". Entendeu-se que não é necessário nenhum "ato normativo, primário ou derivado, subsequente a eventual declaração da Organização Mundial de Saúde de encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, operando-se a autorrevogabilidade e exaurimento dos respectivos efeitos ipso iure". Sendo assim, as autoridades migratórias brasileiras não mais exigirão, de viajantes internacionais, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2.