Dados de contato
- Endereço (Dirección): Bartolomé Mitre 894, Paso de los Libres, Corrientes, Argentina.
- E-mail: consular.loslibres@itamaraty.gov.br
- Telefone (Teléfono): +54 3772 425441 (08h00 a 13h00).
- Plantão (Guardia): +54 9 3772 448643. O plantão deve ser acionado apenas em situações de emergência, tais como prisão, acidente grave ou falecimento. Para consultas sobre imigração ou trâmites consulares devem ser utilizados o e-mail ou o telefone.
Difusão
Brasil-China. Isenção de visto de visita:
A partir de 11 de maio de 2026, em reciprocidade à decisão do governo chinês de conceder isenção de visto a cidadãos brasileiros em visita à China, cidadãos chineses portadores de passaporte comum válido, emitido pela República Popular da China, poderão ingressar no território brasileiro para visitas de curta duração, sem necessidade de visto.
Com a medida, cidadãos chineses estarão isentos de visto para estadas de até 30 dias, não prorrogáveis, com possibilidade de múltiplas entradas, desde que o prazo total de estada não ultrapasse os 30 dias a cada ano migratório (período de doze meses iniciado na data da primeira entrada do visitante no território brasileiro).
Estão isentos de visto de curta duração os cidadãos chineses que visitem o Brasil para as finalidades previstas no art. 29 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tais como turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou esportivas. A isenção não abrange atividades laborais.
A medida terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Nacionais chineses que pretendam permanecer no Brasil por período superior a 30 (trinta) dias por ano migratório ou para finalidades não mencionadas no parágrafo acima deverão solicitar visto por meio do portal de agendamentos do Visa Center: https://visa.vfsglobal.com/chn/en/bra/apply-visa.
Subtração internacional de crianças:
Foi publicada no Portal Consular a Cartilha sobre Subtração Internacional de Crianças, que contou com a colaboração do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da ONG REVIBRA Europa. A cartilha esclarece aspectos da subtração internacional de menores à luz da Convenção de Haia da 1980 e o papel da rede consular na orientação de mães e na proteção dada àquelas que são vítimas de violência doméstica. A cartilha está disponível no seguinte link:
Turismo na Argentina:
Para evitar transtornos no território argentino, mantenha seus documentos pessoais sempre em local seguro, em especial carteiras de identidade, passaportes e pertences valiosos. Registre eventuais ocorrências junto a polícia local mais próxima. Fique sempre com cópias ou imagens digitais dos documentos de viagem, que serão de ajuda em caso de extravio ou furto.
Recorde o que o Consulado do Brasil em Paso de los Libres pode fazer para os brasileiros que estão em nossa jurisdição (província de Corrientes):
- Prestar assistência consular para cidadãos brasileiros (em situações, por exemplo, como hospitalizações, desvalimentos, falecimentos, prisão, desaparecimento, distúrbios psiquiátricos, etc.), respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Emitir autorização de retorno ao Brasil em caso de extravio ou furto de documento de viagem.
E o que o Consulado do Brasil em Paso de los Libres não pode fazer?
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Remarcar voos ou recuperar bagagens extraviadas;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de brasileiros no exterior;
- Interferir junto a autoridades policiais ou judiciárias locais para libertar cidadãos brasileiros detidos.
Avisos
Fim da exigência sanitária Covid-19:
01/06/2023 - Por meio do Ofício n°32/2023, a Anvisa informou "quanto ao fim do prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada 456/2020, que tratava da adoção de medidas em aeroportos e aeronaves em virtude da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional provocada pelo novo coronavírus, em 21 de maio". Entendeu-se que não é necessário nenhum "ato normativo, primário ou derivado, subsequente a eventual declaração da Organização Mundial de Saúde de encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, operando-se a autorrevogabilidade e exaurimento dos respectivos efeitos ipso iure". Sendo assim, as autoridades migratórias brasileiras não mais exigirão, de viajantes internacionais, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2.