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Voto em trânsito no Brasil
O Cartório Eleitoral do Exterior disponibilizou informações sobre o voto em trânsito dos eleitores que tencionam votar no Brasil, mas que não estão ou não estarão no país entre 18 de julho a 18 de agosto, período de cadastramento para tal alternativa.
Quando os cidadãos se encontram no Brasil, o cadastramento para o voto em trânsito ocorre de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral no qual o eleitor tencione votar, sendo necessária a apresentação de documento de identidade brasileiro com foto.
Os eleitores que, por residirem no exterior, estão impossibilitados de comparecer em cartórios no Brasil para solicitar o cadastramento de voto em trânsito, deverão comparecer ao Consulado-Geral até o dia 18 de agosto próximo, de segunda à sexta-feira, entre 10h30 e 12h30 e entre 14h30 e 15h30, munidos do original de documento de identificação brasileiro válido e deste formulário devidamente preenchido, por meio do qual indicarão, o(s) turno(s) e a cidade brasileira em que desejam votar em trânsito.
Recorda-se, por fim, que inexiste a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior. A modalidade de voto em trânsito é alternativa apenas para os eleitores que estarão em território brasileiro quando da eleição presencial 2022.
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