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Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral do Brasil em Paris Serviços consulares Passaporte | Passeport Informações gerais
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Informações gerais

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Publicado em 08/07/2022 08h08 Atualizado em 22/05/2025 09h36
    • Informações gerais 
    • Passaporte para maior de 18 anos
    • Passaporte para menor de 18 anos
    • Passaporte extraviado ou roubado
    • ARB – Autorização de Retorno ao Brasil
    • Validade do passaporte 

Informações gerais

Leia atentamente todas as informações a seguir:

a) O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer. É responsabilidade do(a) cidadão(ã) sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte não pode ser prorrogada. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.

b) O requerimento de passaporte deve ser feito pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.

c) O Consulado-Geral apenas poderá atender os consulentes que tenham feito a solicitação pelo e-consular.

d) Não é necessário utilizar intermediários para obter seu passaporte. O Consulado-Geral não tem convênios nem acordos com nenhuma agência ou serviço de despachante.

e) Os Consulados-Gerais do Brasil em Paris e em Marselha estão habilitados a emitir documentos de viagem para brasileiros na França e em Mônaco.

f) Brasileiros que também são nacionais de outros países podem entrar e sair do Brasil com passaporte estrangeiro. Sugere-se, nesse caso, que também seja apresentado passaporte brasileiro (ainda que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

g) Portadores de passaportes brasileiros não poderão ingressar nos 26 países europeus que compõem o espaço Schengen se a validade do passaporte for inferior a 3 (três) meses a contar da data prevista para a saída do território do país membro. Nesse caso, as companhias aéreas e autoridades aeroportuárias poderão impedir seu embarque e entrada naqueles países.

h) Para solicitar passaporte no Brasil, visite o site da Polícia Federal.

i) A base legal para a emissão de documentos de viagem é o DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.

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Passaporte para maior de 18 anos

O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo (juntamente com cópias). Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário. 

Documentação exigida (original) 

Informações adicionais 

1. 

Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte (assinado pelo requerente) 

a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (acesse aqui). 

b) O "upload" dos documentos, da assinatura e da fotografia é necessário. 

c) Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega e assine no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação apresentados. 

d) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. 

e) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. 

f) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari). 

2. 

Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm) 

A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses).

A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). Na França, cabines de foto automáticas podem ser encontradas em diversas estações de trem, metrô, supermercados e outros ambientes públicos (“Photomaton”, por exemplo).

ATENÇÃO: NÃO RECORTE A FOTO. Escaneie a foto com as informações sobre o dia e horário em que a foto foi tirada. 

  • Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
  • Não enviar "selfies" caseiras.
  • Deve ser tirada de frente, com fundo branco sem sombras nem texturas.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
  • Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
  • Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

Para mais informações sobre a foto, acesse aqui.

3. 

Passaporte atual 

O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente ao término do atendimento consular. 

4. 

Documento que comprove a nacionalidade brasileira 

a) Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que contenham a cidade de nascimento: 

  • Certidão de nascimento brasileira; 

  • Certidão de casamento brasileira que conste a nacionalidade; ou 

  • Certificado de naturalização. 

b) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. 

c) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira (emitida por cartório no Brasil). 

d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. 

e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. 

5. 

Documento de identificação brasileiro 

Os seguintes documentos identificam o requerente: 

  • Passaporte atual, válido ou vencido há menos de 2 (dois) anos; 

  • Cédula de identidade (RG) – caso não conste a naturalidade completa (Cidade/Estado), deve ser acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; 

  • Carteira nacional de habilitação (CNH) válida, acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; 

  • Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; 

  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS. 

6. 

Em caso de mudança de nome ou sobrenome 

a) Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá apresentar original da certidão de casamento brasileira. 

b) Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio. 

c) Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira. 

d) Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento. 

e) Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome. 

f) Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração. Será necessária, entretanto, a comprovação do nome anterior, que pode se dar por cópia autenticada da decisão que alterou o nome. 

7. 

Certidão de Quitação Eleitoral

Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. 

Eleitores com situação irregular deverão regularizar a sua situação por meio do sistema Título Net Exterior. Em seguida, deverão solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. 

8. 

Quitação militar 

a) Somente para cidadãos do sexo masculino entre 18* e 45 anos. 

*Homens que completarão 18 anos de idade no ano em que requererem o passaporte também devem apresentar o documento militar. 

b) A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. 

c) Clique aqui para obter informações sobre como obter o documento. 

9. 

Pagamento 

Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular. 

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Passaporte para menor de 18 anos

O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo (juntamente com cópias). Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.

Documentação exigida (original) 

Informações adicionais 

1. 

Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte (Assinado pelo responsável legal no caso de menores de até 16 anos. Menores de 16 a 18 anos, tanto o responsável legal quanto o menor devem assiná-lo.)

a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (clique aqui para acessá-lo). 

b) O 'upload' dos documentos, da assinatura e da fotografia é necessário. 

c) Ao final do preenchimento, o(s) genitor(es) deve(m) imprimir o recibo de entrega e assinar no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação apresentados. 

d) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. 

e) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. 

f) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari).

2. 

Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm)

A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses).

A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). Na França, cabines de foto automáticas podem ser encontradas em diversas estações de trem, metrô, supermercados e outros ambientes públicos (“Photomaton”, por exemplo).

ATENÇÃO: NÃO RECORTE A FOTO. Escaneie a foto com as informações sobre o dia e horário em que a foto foi tirada. 

  • Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
  • Não enviar "selfies" caseiras.
  • Deve ser tirada de frente, com fundo branco sem sombras nem texturas.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
  • Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
  • Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

Para mais informações sobre a foto, acesse aqui.

3. 

Passaporte atual e/ou documento brasileiro de identidade com foto 

O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente ao término do atendimento consular.

4. 

Certidão de nascimento brasileira 

a) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira. 

b) Caso a criança tenha nascido na França e ainda não tenha tido o nascimento registrado em consulado brasileiro ou em cartório no Brasil, os genitores poderão efetuar o registro (clique aqui para obter informações sobre registro de nascimento) no mesmo dia em que forem requerer o passaporte. 

c) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. 

d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. 

e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.

5. 

Autorização de ambos os pais 

a) O preenchimento do Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor é obrigatório, de acordo com a legislação brasileira. Se, no e-consular Paris, os pais escolherem atendimento presencial, os dois genitores deverão assinar o formulário somente no dia do agendamento, perante a autoridade consular. Se escolherem tramitar o pedido pelo correio, ou caso um dos genitores não possa estar presente no dia do atendimento presencial, as assinaturas correspondentes deverão estar previamente reconhecidas (por AUTENTICIDADE) na mairie, em notaire, em repartição consular brasileira ou em cartório no Brasil. As firmas reconhecidas na mairie ou em notaire, ou ainda em notário de outro país (exceto Brasil), deverão também estar apostiladas antes da apresentação ao Consulado-Geral. Na França, o apostilamento é feito  junto a um "Notaire" francês.

Um formulário (ou mais) deve ser preenchido de acordo com a escolha dos genitores:

  • Formulário 1: autoriza emissão de passaporte com a inclusão de autorização de viagem, para que o menor viaje com apenas um dos pais, independente de qual seja.  
  • Formulário 2: autoriza emissão de passaporte com a inclusão de autorização de viagem, para que o menor viaje desacompanhado.  
  • Formulário 3: autoriza emissão de passaporte com a inclusão de autorização de viagem, para que o menor viaje com um terceiro.  
  • Formulário 4: autoriza a emissão de passaporte sem inclusão de autorização de viagem. 

b) A assinatura de ambos os pais no formulário é necessária mesmo nos casos em que apenas um deles detenha a guarda do menor, exceto nos casos em que a sentença de guarda autorize a obtenção do passaporte sem a anuência do outro genitor. 

c) Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Tutela. 

d) Se um dos pais do menor for falecido, o genitor sobrevivente deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido. 

e) Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a solicitar, sozinho, o passaporte do menor. 

f) Alternativamente, caso não haja possibilidade de os dois genitores estarem presentes no Consulado-Geral, poderá ser aceita procuração pública recente, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro, autorizando a emissão de passaporte ao menor. A procuração deverá conter as seguintes informações: nomes completos do menor e genitores, data e local de nascimento do menor, dados de documento de identificação dos genitores bem como clara referência à emissão do passaporte do menor e inclusão de autorização de viagem, se for o caso. 

g) A Autorização de Emissão de Passaporte para Menor não se confunde com a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. São duas autorizações distintas. É possível, contudo, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no Formulário de Autorização de Concessão de Passaporte para Menor, que seja colocado no passaporte a Autorização de Viagem, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem para cada deslocamento internacional do menor.

6. 

Documento de identificação dos pais 

a) O documento deve conter foto e estar dentro do prazo de validade. 

b) Pais brasileiros devem obrigatoriamente apresentar documento de identificação brasileiro. 

c) Caso um dos(as) genitor(es) do menor tenha alterado o próprio nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, deixando o novo nome de coincidir com o nome que ainda consta na documentação do menor, será necessária a apresentação da certidão de casamento/divórcio para justificar a divergência. 

d) Casos em que um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original). 

e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.

f) Apenas originais ou cópias autenticadas serão aceitos.

8. 

Pagamento 

Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular. 

Observações importantes: 

i) Crianças com 12 anos ou mais devem comparecer acompanhados dos pais/responsáveis, para a emissão do passaporte; 

ii) Menores do sexo masculino que completarem 18 anos no ano em que requererem o passaporte devem comparecer pessoalmente para o alistamento militar. Clique aqui para obter informações sobre o alistamento militar. 

iii) Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, a certidão de nascimento poderá conter "observação de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. 

A validade do novo passaporte para menor será definida conforme a idade do menor na data da emissão: 

i) De 0 a 1 ano de idade: 1 ano de validade; 
ii) De 1 a 2 anos de idade: 2 anos de validade; 
iii) De 2 a 3 anos de idade: 3 anos de validade; 
iv) De 3 a 4 anos de idade: 4 anos de validade; e 
v) De 4 a 18 anos de idade: 5 anos de validade. 
vi) Caso o passaporte atual esteja válido e não seja apresentado, a validade do novo passaporte será de 7 meses.

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Passaporte extraviado ou roubado

O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo (juntamente com cópias). Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário. 

Documentação exigida (original) 

Informações adicionais 

1. 

Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte (assinado pelo requerente) 

a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (clique aqui para acessá-lo). 

b) O 'upload' dos documentos, da assinatura e da fotografia é necessário. 

c) Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega e assine no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação apresentados. 

d) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. 

e) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. 

f) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari). 

2. 

Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm) 

A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses).

A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). Na França, cabines de foto automáticas podem ser encontradas em diversas estações de trem, metrô, supermercados e outros ambientes públicos (“Photomaton”, por exemplo).

ATENÇÃO: NÃO RECORTE A FOTO. Escaneie a foto com as informações sobre o dia e horário em que a foto foi tirada. 

  • Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
  • Não enviar "selfies" caseiras.
  • Deve ser tirada de frente, com fundo branco sem sombras nem texturas.
  • O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
  • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
  • O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
  • Os olhos devem estar abertos e visíveis.
  • As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
  • Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
  • Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

Para mais informações sobre a foto, acesse aqui.

3. 

Formulário de comunicação de extravio, furto ou passaporte danificado

Preencher e assinar o formulário de extravio, furto ou passaporte danificado. 

4. 

Boletim de ocorrência policial 

a) Original e cópia do Boletim de Ocorrência da perda/extravio/furto do passaporte anterior, obtido junto à "Préfecture de Police". 

b) O Consulado-Geral, ao ser informado do furto, roubo ou extravio de seu passaporte, providenciará o cancelamento do documento antes de expedir um novo. Procure, por isso, obter os dados do passaporte a ser substituído, de preferência apresentando uma cópia. 

5. 

Documento que comprove a nacionalidade brasileira 

a) Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que contenham a cidade de nascimento: 

  • Certidão de nascimento brasileira; 

  • Certidão de casamento brasileira que conste a nacionalidade; ou 

  • Certificado de naturalização. 

b) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. 

c) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira (emitida por cartório no Brasil). 

d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. 

e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. 

6. 

Documento de identificação brasileiro 

Os seguintes documentos identificam o requerente: 

  • Cédula de identidade (RG). Caso não conste a naturalidade completa (Cidade/Estado), deve ser acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; 

  • Carteira nacional de habilitação (CNH) válida, acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; ou 

  • Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei. 

7. 

Em caso de mudança de nome ou sobrenome 

a) Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá apresentar original da certidão de casamento brasileira. 

b) Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio. 

c) Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira. 

d) Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento. 

e) Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome. 

8. 

Certidão de Quitação Eleitoral

Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. 

Eleitores com situação irregular deverão regularizar a sua situação por meio do sistema Título Net Exterior. Em seguida, deverão solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. 

9. 

Quitação militar 

a) Somente para cidadãos do sexo masculino entre 18* e 45 anos. 

*Homens que completarão 18 anos de idade no ano em que requererem o passaporte também devem apresentar o documento militar 

b) A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. 

b) Caso não possua o documento, clique aqui para obter informações sobre como obter o documento. 

10. 

Pagamento 

Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular. 

Em caso de extravio ou furto de passaporte de menor de idade, providencie também a autorização para passaporte de menor (item 5 do quadro de passaporte de menor de 18 anos).

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ARB - Autorização de retorno ao Brasil

O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte. 

A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil. 

A ARB deve ser solicitada através do e-consular. A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Consulado-Geral, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem – em geral, 7 dias. 

Documentação necessária: o brasileiro deve reunir toda a documentação disponível, incluindo documento de identidade brasileiro com foto, passaporte anterior, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovação da urgência, original do bilhete aéreo, fotografia recente. 

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Validade do passaporte

O passaporte terá validade máxima de 10 (anos) anos, no caso de maior de 18 anos. Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o prazo é de 4 (quatro) anos. Esse prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes. 

No caso de menores de idade, a validade depende da idade do menor no momento da expedição: 

i) De 0 a 1 ano de idade: 1 ano de validade; 
ii) De 1 a 2 anos de idade: 2 anos de validade; 
iii) De 2 a 3 anos de idade: 3 anos de validade; 
iv) De 3 a 4 anos de idade: 4 anos de validade; e 
v) De 4 a 17 anos de idade: 5 anos de validade. 
vi) Caso o passaporte atual esteja válido e não seja apresentado, a validade do novo passaporte será de 7 meses.

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