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Autorização de viagem de menor para o exterior

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Publicado em 11/07/2022 06h59 Atualizado em 22/05/2025 09h33

Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:

    • Em companhia de apenas um deles; ou
    • Em companhia de uma outra pessoa; ou
    • Sob os cuidados de companhia aérea/marítima.

Atenção: Quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores binacionais brasileiros que portem somente passaporte de outra nacionalidade não estarão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior. A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem. 

PENSE NA SEGURANÇA E NO BEM-ESTAR DE SUAS CRIANÇAS: LEIA ATENTAMENTE E SIGA TODAS AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR.

Como solicitar

É necessário realizar o RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS DOS PAIS no formulário próprio. O reconhecimento das assinaturas de pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE pode ser feito gratuitamente no Consulado-Geral do Brasil em Paris, mediante solicitação no e-consular. Basta seguir o procedimento descrito abaixo:

1. Baixar, imprimir e preencher, em 2 (duas) vias para cada criança, o formulário disponível a seguir:

      • Se a criança for viajar com um dos pais ou acompanhado por terceiro, utilize o Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior de menor acompanhado. É possível colocar fotografias dos menores nos documentos, mas não é obrigatório.
      • Se a criança for viajar desacompanhada dos pais ou de terceiro, utilize o Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior de menor desacompanhado. É possível colocar fotografias dos menores nos documentos, mas não é obrigatório.

2. Reunir a seguinte documentação:

        • Todas as vias dos formulários preenchidas;
        • Documentos de identificação dos pais; e
        • Certidão de nascimento do menor.

Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Dois casos se apresentam:

1. Genitores/responsáveis legais brasileiros ou portadores de RNE: poderão ter as suas firmas reconhecidas, no referido formulário, diretamente no Consulado-Geral. Para tanto, deverão agendar o serviço "Reconhecimento de firma" pelo e-consular. As assinaturas poderão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança:
    • O reconhecimento de firma por autenticidade é solicitado presencialmente, e a assinatura é feita perante a Autoridade Consular;
    • O reconhecimento de firma por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a assinatura do interessado já estiver registrada previamente no Posto Consular (ou seja, caso o genitor/responsável legal já tenha feito reconhecimento de firma por autenticidade no Consulado-Geral desde 2010, data em que as firmas começaram a ser arquivadas). No reconhecimento por semelhança, um terceiro poderá trazer o documento já assinado, juntamente com o documento de identidade do signatário, a fim de que o reconhecimento por semelhança seja feito. A assinatura no formulário deverá ser igual à registrada no Consulado-Geral. 
2. Genitores/responsáveis legais estrangeiros sem RNE: os estrangeiros que não tenham residência legal no Brasil, isto é, que não possuam visto, carteira de registro nacional migratório (CRNM) ou registro nacional de estrangeiro (RNE) válido, poderão obter uma Declaração de autorização para fins de viagem de menor ao exterior. Para tanto, deverão agendar o serviço "Autorização de viagem para menor" pelo e-consular, e comparecer ao Consulado-Geral, na data agendada, com o original de seu passaporte ou documento de identidade estrangeiro válido.

Procedimento via Apostila de Haia

Caso o(s) genitor(es) brasileiros ou estrangeiros não possa(m) comparecer ao Consulado para o reconhecimento das assinaturas, a Autorização de Viagem para Menores avulsa deverá ser feita via Apostila de Haia. 

No formulário, as assinaturas dos genitores (brasileiros ou estrangeiros) que não acompanharem os menores na saída do Brasil deverão ser reconhecidas junto aos serviços notariais franceses ("Mairies" ou "Notaires") e, em seguida, o documento deverá ser apostilado junto a um "Notaire" francês para que seja aceito pela Polícia Federal. 

Nesse caso, após o apostilamento, não há necessidade de qualquer solicitação ao Consulado-Geral. Uma vez notarizada e apostilada, a autorização de viagem estará pronta para uso. 

Os originais das autorizações de viagem deverão ser remetidos ao genitor ou responsável legal que acompanhará os menores quando da saída do Brasil. No momento da viagem, a Polícia Federal irá reter uma via original da Autorização de Viagem de cada criança.

Como utilizar

    • O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao funcionário do controle de imigração do aeroporto, porto ou posto de fronteira. O Departamento de Polícia Federal exige a apresentação do formulário em 2 (duas) vias originais. Cada jogo de formulários é válido apenas para uma viagem.
    • A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo quando apenas um deles detiver a guarda dos filhos. Nos casos em que um dos pais não concordar com a assinatura da Autorização, o outro deverá resolver o impasse pela via judicial.
    • A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se confunde com a Autorização de Emissão de Passaporte para Menor. São duas autorizações distintas.
    • A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se aplica a menor estrangeiro. O controle de imigração pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.
    • A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é obrigatória mesmo no caso de menores brasileiros detentores de dupla nacionalidade (brasileira e francesa, por exemplo).
    • A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior tem validade de 2 (dois) anos e não constitui autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo disposição expressa em contrário. 

Casos especiais

    • Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Tutela.
    • Se um dos pais do menor for falecido, o genitor solicitante deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.
    • Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. 

Alternativas à autorização de viagem de menor para o exterior

É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no Formulário de Autorização de Concessão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor. Para maiores detalhes, clique aqui.

Os pais do menor podem, igualmente, emitir escritura pública autorizando a viagem do menor. 

Exigência para saída de menores da França

As instruções apresentadas acima se referem especificamente à autorização de viagem de menor exigida pelas autoridades migratórias brasileiras. O Consulado-Geral do Brasil em Paris alerta, contudo, que as autoridades migratórias francesas também exigem o preenchimento de formulário de autorização de viagem de menor. Para maiores informações, acesse aqui.

A primeira diferença entre os dois países no que se refere a viagens internacionais de menores é que, no caso da França, o formulário só é obrigatório se o menor estiver viajando sem nenhum dos pais. No caso do Brasil, o formulário sempre é obrigatório se o menor não estiver viajando com ambos os pais, ou seja, o formulário é necessário mesmo que o menor esteja acompanhado pelo pai ou pela mãe. A segunda diferença é que as regras francesas são aplicáveis a todos os menores residentes na França, sejam franceses ou não. As regras brasileiras são, a princípio, limitadas aos menores brasileiros ou binacionais.

Por fim, é importante também ressaltar que a polícia migratória francesa não está autorizada a aceitar o modelo brasileiro de formulário de autorização de viagem de menor e, da mesma forma, a polícia migratória brasileira não está autorizada a aceitar o modelo francês. Assim, no caso de um menor brasileiro que viaja da França para o Brasil, ele deverá, na ida, apresentar o formulário francês no aeroporto na França e, na volta, apresentar o formulário brasileiro no aeroporto no Brasil.

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