Registro de Nascimento + Passaporte
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Informações específicas sobre passaporte e autorização de viagem
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rcivil.novayork@itamaraty.gov.br.
✔️ O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrando, que passa a ser considerado brasileiro nato. Feito o registro, o menor poderá obter outros documentos brasileiros, nesse caso, o passaporte.
✔️ O Consulado pode realizar o registro de nascimento de crianças nascidas em qualquer estado dos Estados Unidos. Caso tenha nascido fora dos Estados Unidos, a certidão de nascimento estrangeira deverá ser obrigatoriamente apostilada e traduzida (caso não não esteja em inglês, francês ou espanhol).
✔️ O serviço conjugado Registro de Nascimento + Passaporte pode ser solicitado para filho(a) de cidadã(o) brasileiro(a) (ambos os pais ou apenas um deles) menor de 12 anos de idade (para registrandos acima de 12 anos, os dois serviços deverão ser realizados separadamente).
✔️ Se os genitores tiverem contraído matrimônio nos Estados Unidos ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento aqui).
✔️ A documentação brasileira dos genitores precisa estar em dia. O consulado não aceita que cidadãos brasileiros apresentem documentação estrangeira para esse serviço.
✔️ O CPF é atualmente o número único e suficiente para identificação do nacional brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, a inscrição no CPF passou a ser obrigatória para todo nacional brasileiro, independentemente da idade. No momento do registro de nascimento, será providenciada a inscrição do menor no CPF. Dessa forma, NÃO é necessária a solicitação, em separado, no sistema e-consular de inscrição no CPF para o registrando.
✔️ O serviço deve ser obrigatoriamente agendado na plataforma e-consular. O comparecimento do declarante é obrigatório, não podendo ser feito o registro de nascimento pelo correio. O documento é emitido no mesmo dia.
✔️ A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. A Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil. Ela simplificou e padronizou este procedimento no território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no País.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento + passaporte. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
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Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário impresso do e-consular |
Poderá ser impressa a versão simplificada. |
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Certidão de nascimento americana no formato "Long Form" (original e cópia) |
Deve indicar nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores. |
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3 |
Documento comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia) |
Certidão de nascimento, certidão de casamento (se houver) ou certificado de naturalização,quando aplicável. ⚠️ Atenção: Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamente. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro de casamento antes do registro de nascimento, caso exista vínculo matrimonial. O genitor brasileiro que não efetuar o prévio registro consular de casamento estrangeiro deverá assinar declaração responsabilizando-se pelos eventuais transtornos advindos da discrepância de nomes. Clique aqui para mais informações sobre o registro consular de casamento. ⚠️ Atenção: certidões digitais só podem ser aceitas por um prazo de 90 dias. |
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4 |
Documento comprobatório de identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) (original e cópia) |
Passaporte brasileiro (válido ou vencido há, no máximo, 2 anos), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. |
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Documento comprobatório de filiação do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 3. Se estrangeiro, certidão de nascimento com os nomes dos pais do genitor. ⚠️ Atenção: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Caso a certidão americana contenha apenas o "maiden name" da avó da criança, a certidão de nascimento brasileira do registrando somente poderá indicar o nome de casada da avó caso seja apresentado documento adicional que comprove a mudança de nome. |
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6 |
Documento comprobatório de identidade do(a) outro(a) genitor(a) (original e cópia) |
Se brasileiro, os mesmos documentos do item 4. Se estrangeiro, passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, "driver's license", somente se o genitor for nascido nos EUA). |
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7 |
Fotografia |
1 (uma) fotografia 2" X 2". A foto deve ser colorida, recente, preferencialmente, tirada há menos de 6 meses. Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores. A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco. |
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Recibo de Entrega de Requerimento (RER) de passaporte |
O recibo de entrega de requerimento (RER) será gerado ao fim do preenchimento de formulário no link https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom . Para instruções mais detalhadas sobre como preencher o formulário RER, clique aqui. |
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Autorização para concessão de passaporte para menor |
O formulário está disponível AQUI. ⚠️Observação 1: a assinatura será realizada diante do agente consular. Caso um dos pais não esteja presente, sua assinatura deverá ser previamente reconhecida por: - Consulado brasileiro no exterior; ou - Cartório no Brasil; ou - Notário Público + County Clerk nos Estados Unidos Para que um dos pais tenha, sozinho, o direito de solicitar o passaporte do filho sem autorização do outro genitor, é necessário apresentar: a) Atestado de Óbito - se um dos pais for falecido (Código Civil Brasileiro, Lei nº. 10.406/2002, art. 1.635, inciso I); OU b) SOLE LEGAL CUSTODY - concedida por Juiz norte-americano na Family Court de sua cidade, e desde que no decreto de guarda conste a autorização para emitir passaporte e autorização de viagem (1ª ou 2ª via do documento emitida há, no máximo, 12 meses);OU c) Autorização de Juiz brasileiro competente (Decreto 5.978, art. 27) - nesse caso, a autorização judicial deve referir-se expressamente ao passaporte brasileiro da criança, informando expressamente que está dispensada a autorização do outro genitor para solicitar o passaporte e autorizar viagem desacompanhado. Essa autorização é válida por 24 meses. |
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Money order da USPS para pagamento |
- USD 40.00 - para menores de 4 anos (até 4 anos incompletos); - USD 80.00 - para menores entre 4 anos e 12 anos. ⚠️ATENÇÃO! JAMAIS envie a money order avulsa via correios para o Consulado. Ela deve ser entregue ao agente consular juntamente com toda a documentação restante no dia do atendimento presencial. |
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INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Nova York. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A autorização inscrita no passaporte terá a mesma validade do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).