Registro de casamento entre dois brasileiros no Consulado
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸ Procedimentos e fases do processo de casamento no Consulado
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para rcivil.novayork@itamaraty.gov.br.
✔️ A autoridade consular só pode celebrar casamento civil de cidadãos brasileiros, ou seja, ambos devem ser brasileiros. Além disso, nos termos da legislação brasileira, pelo menos um dos nubentes deve residir na jurisdição do Consulado (Nova York, Filadélfia, Pensilvânia e Ilhas Bermuda).
✔️ O Consulado-Geral do Brasil não está autorizado, pela lei brasileira, a celebrar casamento civil de cidadão brasileiro com cidadão estrangeiro.
✔️ Após a celebração, embora o casamento seja válido, para que esteja apto a produzir plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento deverá ser trasladada em cartório no Brasil (Resolução nº 155/2012 do CNJ).
[FASE 1 - HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO]
Para fazer a habilitação para o casamento, os noivos deverão agendar horário por meio do sistema e-consular. O serviço a ser solicitado é No sistema, deverão ser enviados os seguintes documentos:
1) Formulário de Petição dos Nubentes preenchido e assinado por ambos os noivos;
2) Formulário de Declaração de Estado Civil e de Ausência de Impedimento ao Casamento, preenchido e assinado por duas testemunhas brasileiras.
⚠️ Atenção! As deverão comparecer pessoalmente ao Consulado na data marcada para habilitação ao casamento portando documento de identidade com assinatura e foto.
3) Original e cópia de documento de identidade ou passaporte válido dos cônjuges e das testemunhas;
4) Original e cópia de:
- Pretendente solteiro: Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de 6 meses;
- Pretendente divorciado: Certidão de casamento brasileira em que conste a averbação do divórcio do casamento anterior com menos de 06 (seis) meses de expedição, ou ou sentença de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
- Pretendente viúvo: Certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de nascimento ou casamento emitida há menos de 06 (seis) meses.
⚠️ Atenção! Quando um dos pretendentes for viúvo, obrigatoriamente deverá ser feito um pacto antenupcial e o regime de bens aplicado será separação de bens.
5) Pacto antenupcial (convenção sobre regime de bens), caso haja; e
⚠️ Atenção! Não havendo pacto antenupcial, lavrado por escritura pública durante o processo de habilitação para o casamento, vigorará quanto aos bens o regime de comunhão parcial.
6) Prova de residência de um ou de ambos os nubentes na jurisdição do Consulado-Geral em Nova York.
[FASE 2 - EDITAL DE PROCLAMAS]
[FASE 3 - CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO]
Transcorridos os 15 dias da entrega de todos os documentos necessários para habilitação e da expedição do edital de proclamas, e não havendo causas impeditivas, o casamento civil poderá ser realizado. Será expedida a Certidão de Habilitação ao matrimônio. O casamento deverá ser celebrado num prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a habilitação (art. 1.532 do Código Civil).
A data para o casamento poderá ser sugerida pelos noivos e será marcada de acordo com a disponibilidade de agenda do Consulado-Geral do Brasil em Nova York. A cerimônia é pública e será realizada no auditório do Consulado.
Na data e hora agendadas para a Celebração, deverão comparecer ao Consulado-Geral os nubentes e as testemunhas, munidos de documentos de identificação.
Ao final da cerimônia, os nubentes e as testemunhas assinarão os termos do registro do casamento e do regime de bens e/ou nome adotado após o matrimônio. A certidão consular de casamento será entregue aos nubentes.
A certidão de casamento emitida pelo Consulado-Geral deve ser transcrita no Brasil a fim de que produza plenos efeitos jurídicos no Brasil. A transcrição deve ser feita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio dos nubentes ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.