Passaporte - menor de 18 anos
⚠️ ATENÇÃO! O processo de renovação do passaporte passa sempre pelas etapas abaixo:
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▸ Guarda unilateral de menor ou Sole Legal Custody
▸ Informações específicas sobre passaporte e autorização de viagem
✔️ Passaportes para menores de 18 anos podem ser processados pelos correios (apenas para residentes nos estados de Nova York, Nova Jersey, Pensilvânia e nas ilhas Bermudas) ou por meio de atendimento presencial, mediante agendamento prévio na plataforma e-consular.
✔️ Reúna a documentação abaixo e envie-a digitalizada pelo sistema e-consular, para que o Consulado possa analisar e validar o pedido. Documentos enviados pelos correios que não tenham sido previamente autorizados pelo e-consular serão devolvidos sem a emissão do novo passaporte. Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta, o serviço não será prestado em hipótese alguma.
✔️ Menores de 18 anos NÃO precisam comparecer ao Consulado.
✔️ Todos os documentos devem ser apresentados em formato original.
✔️ A não apresentação do passaporte anterior válido implica na redução da validade do novo documento.
❓ Dúvidas? Encaminhe um e-mail para passaporte.novayork@itamaraty.gov.br . Todas as mensagens serão respondidas assim que possível.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (apenas são aceitos documentos originais)
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1 |
Recibo de entrega de requerimento – RER (formulário eletrônico de pedido de passaporte) |
⚠️ ATENÇÃO! O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular. - O formulário deve ser preenchido eletronicamente através da página eletrônica https://formulario-mre.serpro.gov.br; - Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega (RER) e assine no campo correspondente; cole a foto no formulário (mesmo que cubra o código de barras). A assinatura deve ser igual a pelo menos um dos documentos de identificação atual válidos apresentados. |
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- As especificações para foto são exatamente as mesmas exigidas para passaporte norte-americano (tamanho 2x2 polegadas, fundo branco), conforme serviços prestados por estabelecimentos como CVS ou Walgreens. |
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Passaporte atual ou formulário de extravio, no caso de não apresentação |
- O passaporte atual deve ser entregue juntamente com o pedido do novo passaporte e será devolvido, cancelado, junto com o novo passaporte; - Caso o passaporte tenha sido furtado, extraviado ou retido, é obrigatória a apresentação de formulário de extravio assinado por um dos genitores. Modelo do formulário pode ser encontrado aqui. ⚠️ATENÇÃO! Se o último passaporte ainda estiver válido, sua apresentação é obrigatória. Caso não seja apresentado, haverá redução no prazo de validade do novo passaporte. |
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4 |
- Certidão de nascimento brasileira; OU - Se naturalizado: Certificado de naturalização ou portaria de naturalização no Diário Oficial da União Se houve modificação de nome, deverá ser apresentada a certidão de nascimento com averbação que comprove as modificações. - Sobre segundas vias de Certidões emitidas no Brasil, clique aqui. - Sobre segundas vias de Certidões emitidas no Consulado, clique aqui. |
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Desde de janeiro de 2024 o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para todo cidadão brasileiro que solicitar serviços consulares. - Caso tenha CPF: informe corretamente o número do CPF na etapa “1 Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte”. Se não souber o número do seu CPF, será necessário obter a informação junto à Receita Federal (clique aqui para mais informações) - Se nunca teve CPF: será necessário primeiro fazer a inscrição no CPF para depois solicitar o passaporte. Há duas alternativas: 1) Solicitar a inscrição no CPF diretamente à Receita Federal por e-mail (clique aqui para mais informações). 2) Agendar o serviço "CPF + Renovação de Passaporte (menor de 18 anos)" no e-consular para permitir que o CPF e o passaporte sejam emitidos no mesmo dia. |
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Documento de identificação brasileiro válido do menor |
a) Passaporte atual, válido ou vencido; OU b) Cédula de Identidade (RG)/ nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). - Caso não possua nenhum dos documentos acima, envie um e-mail para passaporte.novayork@itamaraty.gov.br. |
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Documento comprobatório de identidade do(s) genitor(es) válido |
- Se brasileiro: passaporte brasileiro; cédula de Identidade (RG)/ nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fotografia, expedida pelo DETRAN (CNH), inclusive CNH digital (com QR Code). - Se estrangeiro: passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, "driver's license", somente se o genitor for nascido nos EUA). |
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O formulário está disponível AQUI. ⚠️Observação 1: a assinatura será realizada diante do agente consular. Caso um dos pais não esteja presente, sua assinatura deverá ser previamente reconhecida por: - Consulado brasileiro no exterior; ou - Cartório no Brasil; ou - Notário Público + County Clerk nos Estados Unidos Para que um dos pais tenha, sozinho, o direito de solicitar o passaporte do filho sem autorização do outro genitor, é necessário apresentar: a) Atestado de Óbito - se um dos pais for falecido (Código Civil Brasileiro, Lei nº. 10.406/2002, art. 1.635, inciso I); OU b) SOLE LEGAL CUSTODY - concedida por Juiz norte-americano na Family Court de sua cidade, e desde que no decreto de guarda conste a autorização para emitir passaporte e autorização de viagem (1ª ou 2ª via do documento emitida há, no máximo, 12 meses). O Consulado disponibiliza declaração que pode ser apresentada à Family Court para auxiliar no processo de obtenção da autorização judicial no formato correto. Clique aqui para acessar o documento. ;OU c) Autorização de Juiz brasileiro competente (Decreto 5.978, art. 27) - nesse caso, a autorização judicial deve referir-se expressamente ao passaporte brasileiro da criança, informando expressamente que está dispensada a autorização do outro genitor para solicitar o passaporte e autorizar viagem desacompanhado. Essa autorização é válida por 24 meses. |
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USD 40.00 - para menores de 4 anos (até 4 anos incompletos); - USD 80.00 - para menores entre 4 anos e 12 anos. ⚠️ATENÇÃO! JAMAIS envie a money order avulsa via correios para o Consulado. Ela deve ser entregue ao agente consular juntamente com toda a documentação restante no dia do atendimento presencial. |
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(apenas para solicitações feitas por correio) |
- Deverão ser preparados dois envelopes: um para envio e outra para retorno. - Somente envelopes do tipo “Priority” ou “Express” do correio norte-americano (USPS) serão aceitos. - O envelope deve conter número de rastreamento (tracking number), selo suficiente, nome do interessado e endereço completo devidamente preenchido para o retorno. Para informações mais detalhadas sobre como solicitar documentos por correio, clique aqui. ⚠️ATENÇÃO! O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios pelos Correios (USPS). |
Passaportes para menores de idade são válidos por:
- Até 1 ano de idade: validade de 1 ano;
- De 1 a 2 anos de idade: validade de 2 anos;
- De 2 a 3 anos de idade: validade de 3 anos;
- De 3 a 4 anos de idade: validade de 4 anos;
- De 4 a 18 anos de idade: validade de 5 anos.
GUARDA UNILATERAL DE MENORES ou SOLE LEGAL CUSTODY: orientações para emissão de passaporte
Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos, as sentenças de guarda unilateral de menores ou sole legal custody sentences normalmente não indicam expressamente (por escrito) o direito do guardião de emissão de passaporte do menor, já que tal direito estaria implícito na própria sentença.
Entretanto, para a emissão de passaporte brasileiro do menor, na ausência de autorização de um dos genitores, a autorização judicial escrita é imprenscindível.
Nesse sentido, recomenda-se aos genitores que irão peticionar a custódia unilateral (sole legal custody ou full legal custody) junto às cortes de família norte-americanas que considerem um pedido ao juiz sobre inclusão de autorização expressa para emissão de passaporte do menor na própria sentença de custódia unilateral. O Consulado poderá emitir declaração consular para apoiar o pedido.
Caso o genitor já tenha obtido a custódia unilateral do menor nos Estados Unidos e não exista, na sentença de custódia, previsão expressa para emissão de passaporte da criança, o genitor poderá solicitar ao juiz manifestação escrita sobre emissão de passaporte da criança posterior à sentença e/ou solicitar apoio do Consulado para emissão de declaração consular de suporte.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções abaixo.
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Nova York. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A autorização inscrita no passaporte terá a mesma validade do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).



