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Info

CPF

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Publicado em 13/05/2022 12h20 Atualizado em 21/08/2024 14h45
 


▸ Informações gerais

▸ CPF - Alteração de dados, regularização e cancelamento de CPF

▸Orientações para cidadãos brasileiros 

▸Orientações para cidadãos estrangeiros

▸Information in English

INFORMAÇÕES GERAIS

 

ATENÇÃO! Em janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público é necessário informar o CPF. Nos Consulados brasileiros, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF obrigatoriamente. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. 

Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF". É possível consular a situação cadastral do CPF aqui.

Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.

Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.

Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.

Leu as informações abaixo e permanece com dúvidas? Escreva um e-mail para alistamento.novayork@itamaraty.gov.br.

CPF -  ALTERAÇÃO DE DADOS, REGULARIZAÇÃO E CANCELAMENTO DE CPF

O Consulado-Geral do Brasil em Nova York somente processa novos pedidos de CPF para brasileiros e estrangeiros ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. 

Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.

Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.

Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros, independentemente do local de residência, e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.

ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS

A inscrição poderá ser feita pela internet, por e-mail enviado à Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:

1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.
⚠️O bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação. Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
 
2) Enviar mensagem para o email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF) e com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
 
  • Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
  • Documento brasileiro de identificação do interessado, ainda que vencido (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);
  • Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
  • Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos (caso possua);
  • Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
  • Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

 Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.

ATENÇÃO! Caso deseje solicitar seu CPF presencialmente no Consulado, será necessário agendar um atendimento por meio da plataforma e-consular. Nesse caso, é obrigatória a apresentação de título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título.

ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA

Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.

Para solicitar inscrição no CPF, o estrangeiro deve:
 
1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp)
⚠️O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco. O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.  Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
 
2) Acessar a plataforma e-consular  (https://ec-novayork.itamaraty.gov.br) e solicitar o serviço "CPF application (for foreign citizens)". Na solicitação, o interessado deverá apresentar os documentos listados abaixo:
 
  • Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
  • Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM); e
  • Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor).

⚠️ Se o documento a ser apresentado não tiver sido emitido pelo Governo dos Estados Unidos, ele deverá ser reconhecido por uma das autoridades abaixo:

- Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila. Para maiores informações, acesse o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nova-york/servicos-consulares-e-informacoes-uteis/apostilamento-de-documentos-estrangeiros;

- Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila;

- Repartição consular do país emissor localizada nos Estados Unidos (declaração de autenticidade, cópia autenticada ou aposição de carimbo da repartição com rubrica).

3) Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado irá analisar e validar a solicitação. O interessado deverá então comparecer na data agendada trazendo toda a documentação original para verificação. O número de CPF será emitido no momento do atendimento.

Este serviço é prestado GRATUITAMENTE.

INFORMATION IN ENGLISH

Foreign citizens of any age who own or wish to own assets and rights subject to public registration in Brazil, including real estate, vehicles, vessels, aircraft, corporate interests, bank accounts or investments in the financial market, must register with the Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

According to Joint Ordinance COCAD/COGEA No. 53/2023, foreigners who are abroad must submit their CPF applications to Brazilian consular offices abroad, in person.

To apply for CPF number, the foreigner must:

1) Fill out the online form on the website of the Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp)

⚠️ The "Título de Eleitor" field on the form must be left blank. The browser's pop-up blocker must be disabled. Otherwise, it will not be possible to submit the request. After clicking on "send", a registration form (FCPF) will be generated containing the service code.

2) Access the e-consular platform (https://ec-novayork.itamaraty.gov.br/) and request the service called "CPF application (for foreign citizens)". In the request, the interested party must present the documents listed below:

  • Individual registration form (FCPF) mentioned in item "1" above, filled out and signed;
  • Identification document proving name, date of birth and nationality (for example: passport, national identification document, RNE/CRNM); and
  • For minors under 16 years of age, send a document proving parents' name (foreign birth certificate, for example).

⚠️ If the document to be presented was not issued by the Government of the United States, it must be recognized by one of the authorities below:

- Apostille authorities in the issuing country of the document for countries that are party to the Apostille Convention. For more information, refer to https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nova-york/servicos-consulares-e-informacoes-uteis/apostilamento-de-documentos-estrangeiros;

- Consulate or Embassy of Brazil with jurisdiction over the place where the document was issued for countries that are not party to to the Apostille Convention;

- Consular office of the issuing country located in the United States (declaration of authenticity, certified copy or affixing of the office stamp with signature).

3) After the request is submitted via e-Consular platform, the Consulate will review and validate the application. The interested party must then schedule a date and time to come to the Consulate and bring all original documents for verification. The CPF number will be issued at the time of the appointment.

This service is provided FREE OF CHARGE.

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