Atestado de vida
ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Não posso comparecer ao Consulado. Como faço o atestado de vida?
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular ou escolha enviar a documentação por correio.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida ou envie e a documentação por correio.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br.
É um documento para comprovar que o cidadão está vivo e apto a continuar a usufruir de certos direitos, tais como o recebimento de pensões, aposentadorias e vencimentos de serviço público.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar atestado de vida junto ao Consulado brasileiro.
O estrangeiro, mesmo não sendo titular de carteira CRNM (antiga RNE) válida mas que estiver vinculado, na qualidade de pensionista, ao INSS ou a outros órgãos públicos brasileiros, pode obter atestado de vida no Consulado.
Sim, desde que seja devidamente assistido ou representado por seus genitores ou responsáveis legais, conforme o caso.
Não, o requerente deve comparecer pessoalmente no Consulado.
Caso se trate de cidadão brasileiro preso ou em precária situação de saúde, pedimos que escreva para o e-mail legalizacao.novayork@itamaraty.gov.br com informações detalhadas sobre a situação que impede o comparecimento presencial no Consulado.
Para os demais casos, é possível reconhecer firma, por autenticidade, em notário, em formulário específico para essa finalidade, conforme instruções disponíveis aqui.
O documento é emitido no momento do atendimento presencial.
Não. O atestado de vida deverá ser enviado, pelo próprio interessado, ao seu órgão de vinculação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de vida. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
| Documentos |
Observações |
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| 1 | Formulário impresso |
Disponível aqui. |
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| 2 | Documento de identificação original |
- Cidadão brasileiro: passaporte, carteira de identidade brasileira, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho - Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, ou passaporte/documento estrangeiro. ⚠️ Atenção: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ourasgo, não será aceito e o pedido será recusado |
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| 3 |
Pagamento da taxa consular
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Deverá ser apresentada money order do USPS no valor de $ 5.00. |
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NÃO POSSO COMPARECER AO CONSULADO. COMO FAÇO O ATESTADO DE VIDA?
Na impossibilidade de comparecimento pessoal, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de formulário:
Formulário de Atestado de Vida específico para o INSS, ou
Formulário de Atestado de Vida para aposentados e pensionistas de órgãos públicos, ou
Formulário de Atestado de Vida para outros fins.
Siga os seguintes passos:
- Passo 1: O formulário devidamente preenchido e assinado na presença de um notário público da jurisdição.
- Passo 2: A assinatura do notário deverá ser reconhecida pelo County Clerk da jurisdição.
- Passo 3: A assinatura do County Clerk deverá ser apostilada pelas autoridades americanas. O apostilamento deve ser feito até 30 dias após o reconhecimento de firma no notário.
Após cumpridos esses 3 passos, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente. O documento apostilado é válido no Brasil e não precisa passar pelo Consulado.
Para informações adicionais, consulte: https://www.inss.gov.br/comprovacao-de-vida-para-os-segurados-do-inss-no-exterior-saiba-como-fazer