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Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral do Brasil em Nova York Passaporte Passaporte comum
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Passaporte comum

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Publicado em 13/05/2022 14h43 Atualizado em 13/05/2022 14h44

TODOS OS PEDIDOS DE PASSAPORTE DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE PASSAR POR TRIAGEM PRÉVIA E ONLINE DE DOCUMENTOS  PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI

ATENÇÃO: O Consulado-Geral apenas processa solicitações de passaporte de brasileiros nos estados de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânia, bem como nas Ilhas Bermudas (Reino Unido - UK).

DÚVIDAS E CONSULTAS DEVEM SER ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO PASSAPORTE.NOVAYORK@ITAMARATY.GOV.BR.

PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS

PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR DE IDADE

PASSAPORTES - PEDIDO APRESENTADO POR FAMILIAR DIRETO

AVISOS ADICIONAIS

RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE PELO CORREIO 

PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS

ORIENTAÇÕES GERAIS:

1) A RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE PODE SER FEITA:

            - Via CORREIOS: com apresentação do passaporte anterior;

            - PRESENCIALMENTE: por meio de agendamento.

ATENÇÃO: a emissão de PRIMEIRO PASSAPORTE deve ser feita PRESENCIALMENTE.

2) JURISDIÇÃO: o Consulado-Geral apenas processa solicitações de passaporte de brasileiros nos estados de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânia, bem como nas Ilhas Bermudas (Reino Unido - UK). Para mais informações, CLIQUE AQUI.

3) VALIDADE: passaportes para maiores de idade são válidos por até 10 anos.

4) SERVIÇO POR DESPACHANTE: CLIQUE AQUI.

5) DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA: caso a documentação esteja incorreta ou incompleta, o serviço não será prestado em hipótese alguma.

6) ANÁLISE: a documentação apresentada estará sujeita à análise da autoridade consular, que, nos termos do § 2o do art. 22. do decreto no 5978/2006, sempre poderá solicitar documentos e informações adicionais para concluir o processamento do pedido.

7) REQUERIMENTOS APRESENTADOS POR FAMILIAR DIRETO: CLIQUE AQUI.

PASSO A PASSO

Siga, obrigatoriamente, os 4 PASSOS a seguir:

PASSO 1: reúna a documentação obrigatória listada mais abaixo.

PASSO 2: preencha o requerimento online de passaporte, disponível aqui.

Ao enviar o pedido de emissão de passaporte pelo correio, o RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER), que será gerado ao fim do preenchimento do formulário on-line,  deverá ser assinado e notarizado. 

Em caso de emissão de passaporte presencial, o recibo de entrega de requerimento (RER) deverá ser assinado na presença do agente consular. CLIQUE AQUI para maiores informações sobre como preencher o requerimento online de passaporte.

PASSO 3: providencie Money Order do correio dos Estados Unidos (USPS) para pagamento da taxa consular.

O pagamento da taxa consular deverá ser efetuado por postal money order (SOMENTE do correio dos Estados Unidos - USPS), no valor de USD 120.00 (cento e vinte dólares). 

Não são aceitos dinheiro em espécie, cheque, cartão de credito ou money order de outros emissores que não sejam o correio dos Estados Unidos (USPS).

No campo "Pay to" da ordem de pagamento, preencha com "Consulate General of Brazil". Nos campos "From" e "Address" (este, logo embaixo de "From"), preencha com o seu nome completo e o seu endereço.

PASSO 4: envie ao Consulado imagens de toda a documentação obrigatória pela plataforma E-CONSULAR (clique aqui), para que a equipe consular possa realizar triagem prévia e, assim, confirmar que o seu pedido está pronto para ser apresentado ao Consulado. 

Veja como funciona o E-CONSULAR aqui.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (PASSO 1)

1)  FOTOGRAFIA - 1 (uma) fotografia 2" X 2" (passport photo) com fundo branco, que deve ser diferente da foto do passaporte anterior.

2) RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) de passaporte assinado e com notarização da assinatura. O recibo de entrega de requerimento (RER) será gerado ao fim do preenchimento de formulário on-line mencionado no PASSO 2 acima.

3) DOCUMENTO QUE COMPROVE A NACIONALIDADE BRASILEIRA

- Certidão de nascimento brasileira - original; ou

- Certidão de casamento expedida por cartório brasileiro ou Certidão de registro consular de casamento realizado no exterior, caso tenha havido mudança de sobrenome/estado civil devido a casamento/divórcio, com as devidas averbações/anotações - original; ou

- Certificado de naturalização ou comprovação de publicação de Portaria de naturalização no Diário Oficial da União, para o caso de nacionais brasileiros naturalizados - original.

Caso seja necessária segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, é possível solicitar o documento por meio eletrônico. Para maiores informações, CLIQUE AQUI.

4) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE)

- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou passaporte brasileiro expedido por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior - original;  ou

Observação: se o último passaporte ainda estiver válido, sua apresentação é obrigatória. Caso não seja apresentado, haverá redução no prazo de validade do novo passaporte.

Em caso de renovação de passaporte SEM APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE ANTERIOR, será necessário apresentar um dos documentos abaixo. Caso a solicitação seja realizada pelo Correio, será necessário enviar também Termo de Extravio preenchido e assinado. Para acessar o Termo de Extravio, CLIQUE AQUI

- Cédula de identidade (R.G.) expedida por órgão público estadual, legível e com fotografia recente - original; ou

- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional, legível e com fotografia recente - original; ou

- Carteira nacional de habilitação válida expedida pelo DETRAN - original; ou

- Carteira de Matrícula Consular - original.

5) COMPROVANTE DE REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS

- Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral. (http://www.tse.jus.br).

Em caso de pendência ou de título eleitoral cancelado/suspenso, os procedimentos para a regularização da situação eleitoral poderão ser iniciados no Consulado-Geral do Brasil em Nova York. Para maiores informações, CLIQUE AQUI.

Caso não possua a quitação eleitoral e necessite do passaporte para identificação ou retorno ao Brasil, apresente a Declaração Eleitoral preenchida e assinada no lugar da Quitação Eleitoral. Para acessar a Declaração Eleitoral, CLIQUE AQUI. Essa declaração somente poderá ser usada uma vez para renovação de passaporte.

6) COMPROVANTE DE REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES MILITARES (PARA HOMENS ENTRE 18 E 45 ANOS DE IDADE)

- Certificado de Alistamento Militar, original; ou

- Certificado de Dispensa da Incorporação, original.

Em caso de pendência perante o Ministério da Defesa, os procedimentos para a regularização da situação militar poderão ser iniciados no Consulado-Geral do Brasil em Nova York. Para maiores informações, CLIQUE AQUI.

PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS

ORIENTAÇÕES GERAIS

1) A RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE PODE SER FEITA:

            - ViaCORREIOS: com apresentação do passaporte anterior;

            - PRESENCIALMENTE: por meio de agendamento.

ATENÇÃO:  a emissão de PRIMEIRO PASSAPORTE deve ser feita PRESENCIALMENTE.

2) JURISDIÇÃO: o Consulado-Geral apenas processa solicitações de passaporte de brasileiros nos estados de Nova York, Nova Jersey e Pensilvânia, bem como nas Ilhas Bermudas (Reino Unido - UK). Para mais informações, CLIQUE AQUI.

3) VALIDADE. Caso o menor tenha:

- Até 1 ano de idade: validade de 1 ano;

- De 1 a 2 anos de idade: validade de 2 anos;

- De 2 a 3 anos de idade: validade de 3 anos;

- De 3 a 4 anos de didade: validade de 4 anos;

- De 4 a 18 anos de idade: validade de 5 anos.

4) SERVIÇO POR DESPACHANTE: CLIQUE AQUI .

5) DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA: caso a documentação esteja incorreta ou incompleta, o serviço não será prestado em hipótese alguma.

6) ANÁLISE: a documentação apresentada estará sujeita à análise da autoridade consular, que, nos termos do § 2o do art. 22. do decreto no 5978/2006, sempre poderá solicitar documentos e informações adicionais para concluir o processamento do pedido.

7) REQUERIMENTOS APRESENTADOS POR FAMILIAR DIRETO: CLIQUE AQUI.

8) DOCUMENTOS JUDICIAIS (exemplo: documentos judiciais referentes à guarda do menor): todos os documentos judiciais devem ter sido emitidos há, no máximo, um ano, e sua aceitação dependerá de análise da autoridade consular.

PASSO A PASSO

Para solicitar passaporte em nome de menor de idade, siga rigorosamente os 4 PASSOS a seguir:   

PASSO 1: reúna a documentação obrigatória listada mais abaixo.

PASSO 2: preencha o requerimento online de passaporte, disponível aqui.

Ao enviar o pedido de emissão de passaporte pelo correio, o RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER), que será gerado ao fim do preenchimento do formulário on-line,  deverá ser assinado e notarizado.  

Em caso de emissão de passaporte presencial, o recibo de entrega de requerimento (RER) deverá ser assinado na presença do agente consular.

CLIQUE AQUI para maiores informações sobre como preencher o requerimento online de passaporte.

PASSO 3: providencie Money Order do correio dos Estados Unidos (USPS) para pagamento da taxa consular.

O pagamento da taxa consular deverá ser efetuado por postal money order (SOMENTE do correio dos Estados Unidos - USPS), no valor de:

- USD 40.00 - quarenta dólares - para menores de 4 anos (até 4 anos incompletos);

- USD 80.00 - oitenta dólares - para menores entre 4 anos e 18 anos incompletos. 

Não são aceitos dinheiro em espécie, cheque, cartão de credito ou money order de outros emissores que não sejam o correio dos Estados Unidos (USPS).

No campo "Pay to" da ordem de pagamento, preencha com "Consulate General of Brazil". Nos campos "From" e "Address" (este, logo embaixo de "From"), preencha com o seu nome completo e o seu endereço

PASSO 4: envie ao Consulado imagens de toda a documentação obrigatória pela plataforma E-CONSULAR (clique aqui), para que a equipe consular possa realizar triagem prévia e, assim, confirmar que o seu pedido está pronto para ser apresentado ao Consulado. 

Veja como funciona o E-CONSULAR aqui.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (PASSO 1)

1)  FOTOGRAFIA - 1 (uma) fotografia 2" X 2" (passport photo) com fundo branco, que deve ser diferente da foto do passaporte anterior.

2) RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) de passaporte assinado assinado por um dos pais ou responsáveis legais do menor. O recibo de entrega de requerimento (RER) será gerado ao fim do preenchimento de formulário on-line mencionado no PASSO 2 acima.

3) DOCUMENTO QUE COMPROVE A NACIONALIDADE BRASILEIRA DO MENOR

- Certidão de nascimento brasileira - original.

Caso seja necessária segunda-via de certidão de nascimento emitida em cartório no Brasil, é possível solicitar o documento por meio eletrônico. Para maiores informações, CLIQUE AQUI;

4) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE) DO MENOR

- Passaporte brasileiro anterior do menor - original; ou

- Cédula de identidade brasileira (RG) do menor  - original;

Observação: Se o último passaporte ainda estiver válido, sua apresentação é obrigatória. Caso não seja apresentado, haverá redução no prazo de validade do novo passaporte. 

Caso a solicitação seja realizada pelo Correio e o último passaporte não for apresentado, será necessário enviar também Termo de Extravio preenchido e assinado. Para acessar o Termo de Extravio, CLIQUE AQUI. 

5) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE) DOS PAIS

- Documento de identidade de ambos os pais (ou responsáveis legais), com foto recente e assinatura (preferencialmente o passaporte) - originais;

Observação: em caso de pais (ou responsáveis legais) brasileiros, o documento de identidade deve obrigatoriamente ser original e brasileiro;

6) FORMULÁRIO de autorização de emissão de passaporte para menor de idade preenchido com dados de ambos os pais ou dos responsáveis legais e assinado por ambos os pais. O formulário está disponível AQUI.

Observação 1: o Consulado não emite, em hipótese alguma, passaporte para menores de 18 anos sem a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais para a emissão de passaporte. 

Observação 2: a assinatura dos pais ou dos responsáveis legais no formulário de autorização para a emissão de passaporte deverá ser semelhante à assinatura deles no documento de identificação brasileiro apresentado ao Consulado.

Observação 3: nos pedidos apresentados pelo correio, a assinatura de ambos os pais ou dos responsáveis legais no formulário de autorização de emissão de passaporte para menor de idade deverá ser previamente reconhecida por:

-  Consulado brasileiro no exterior; ou

-  Cartório no Brasil; ou

-  Notário Público + County Clerk: a notarização realizada pelo notário público local deverá obrigatoriamente ser certificada por  "County Clerk". 

As listas de “County Clerks” nos estados de Nova Yok, Nova Jersey e Pensilvânia encontram-se nos links abaixo:

NOVA YORK: http://www.nysac.org/content.asp?contentid=212

NOVA JERSEY: http://www.state.nj.us/state/elections/voting-information-local-officials.html

PENSILVÂNIA: http://www.pacourts.us/courts/courts-of-common-pleas/clerks-of-courts

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR DE IDADE

Todo menor brasileiro que viajar para o exterior deve estar acompanhado dos pais ou do responsável legal. Caso o menor esteja viajando com apenas um dos pais, ou acompanhado de terceiros ou ainda sozinho, os pais ou responsável legal deverão apresentar a Polícia Federal um documento por escrito autorizando a saída do menor do Brasil. Esta autorização pode ser incluída no mesmo formulário de autorização de emissão de passaporte de menor.

Para que um dos pais tenha, sozinho, o direito de solicitar o passaporte do filho sem autorização do outro genitor, é necessário apresentar:

- que um dos pais é falecido, por meio da apresentação de certidão de óbito (Código Civil Brasileiro, Lei nº. 10.406/2002, art. 1.635, inciso I);

- que um dos pais foi destituído do poder familiar, por meio de certidão de nascimento brasileira do menor com averbação da decisão judicial correspondente (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990, art. 163, parágrafo único);

- que um dos pais tem SOLE LEGAL CUSTODY (“guarda jurídica exclusiva”) sobre o menor, concedida por Juiz norte-americano competente, e desde que no decreto de guarda não conste nenhum tipo de restrição ou impedimento expresso para viagens internacionais (1ª ou 2ª via do documento emitida há, no máximo, 12 meses);

- autorização de Juiz competente para que o guardião solicite o passaporte brasileiro do menor, expressamente, dispensado o consentimento do outro genitor (Decreto 5.978, art. 27). Nesse caso, notar que a autorização judicial:

(I) deve referir-se expressamente ao passaporte brasileiro da criança, o que é presumido caso o Juiz seja brasileiro;
(II) pode ser incluída na sentença ou decreto de divórcio ou de guarda; e
(III) somente será aceita quando emitida há menos de um ano.

Leia mais informações em nosso site: http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/autorizacao_de_viagem_de_menor.xml

PASSAPORTES - PEDIDO APRESENTADO POR FAMILIAR DIRETO

Com o intuito de ajudar o cidadão, o Consulado-Geral do Brasil em Nova York oferece uma facilidade: o passaporte pode ser solicitado por um membro direto de sua família, conforme as seguintes regras básicas:

1) QUEM PODE APRESENTAR O REQUERIMENTO: somente são aceitos requerimentos apresentados por familiares diretos (apenas maridos, esposas, filhos, irmãos, pais e avós); o Consulado não aceita pedidos de terceiros que não sejam membros diretos da mesma família (não aceitamos, por exemplo, pedidos trazidos por primos, tios, namorados, amigos, sobrinhos, etc);

2) COMPROVANTE DE PARENTESCO DIRETO: para apresentar o pedido, o familiar deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial que comprove o parentesco com o titular do passaporte que está sendo requerido;

3) PROTOCOLO (RER) ASSINADO E NOTARIZADO: o familiar maior de idade que enviar a solicitação por correio deverá assinar o recibo de entrega de requerimento (RER) e reconhecer sua assinatura em um "notary public";

4) PASSAPORTE PARA PESSOAS EM NY, NJ, PA OU ILHAS BERMUDAS: o passaporte deverá ser solicitado em nome de pessoas na jurisdição do Consulado (estados de NY, NJ, PA e Ilhas Bermudas). O familiar que apresenta o pedido  não precisa comprovar residência na jurisdição do Consulado, mas a pessoa em nome da qual o passaporte será solicitado deverá apresentar comprovante de residência na jurisdição do Consulado (estados de NY, NJ, PA e Ilhas Bermudas).

IMPORTANTE: para solicitações de primeiro passaporte ou se o passaporte anterior houver sido extraviado, o pedido deve ser feito pelo próprio interessado ou responsável legal.

AVISOS ADICIONAIS

-SEGUNDA-VIA DE DOCUMENTOS NO BRASIL: caso você precise emitir segunda-via de sua certidão de nascimento ou casamento em cartório no Brasil, CLIQUE AQUI para informar-se sobre a possibilidade de fazer tal solicitação por meio eletrônico.

-PASSAPORTE ANTERIOR: se o último passaporte ainda estiver válido, sua apresentação é obrigatória. Caso não seja apresentado, haverá redução no prazo de validade do novo passaporte.

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