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Emissão de visto para brasileiros com dupla nacionalidade
Desde 20 de agosto de 2026, os Consulados brasileiros no exterior estão autorizados a conceder visto em passaporte estrangeiro de filhos de brasileira ou brasileiro, ou a cidadãos binacionais, nos mesmos termos – e mediante o mesmo valor cobrado – aplicáveis a todo e qualquer portador de passaporte estrangeiro. Os critérios e prazos de análise e emissão dos vistos também serão os mesmos aplicáveis a todo e qualquer portador de passaporte estrangeiro.
No caso de vistos eletrônicos (e-Visa), a empresa VFS Global foi comunicada da medida e realizou os ajustes necessários em seu portal de modo a não mais exigir documentos como a declaração de não cidadania de brasileiros ou potenciais brasileiros que solicitam visto em seus passaportes estrangeiros.
Caso opte por essa alternativa, recomendamos atenção aos seguintes pontos:
- A entrada no Brasil como cidadão estrangeiro permite a permanência no país por período limitado. A permanência além do prazo autorizado poderá acarretar a aplicação de multa e outras medidas pela Polícia Federal.
- Conforme informações disponibilizadas pela Polícia Federal, para que sua entrada no Brasil ocorra como cidadão brasileiro, o viajante deverá portar, além do passaporte estrangeiro com visto, um RG (cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública), cuja foto deve identificá-lo plenamente. Sem apresentação do RG, o registro migratório do viajante será feito na condição de estrangeiro, passando a ser aplicáveis, por regra, prazos e multas definidos pela legislação.
- No caso de menores de 18 anos, a Polícia Federal poderá solicitar autorização de viagem quando da saída do Brasil sempre que a criança estiver viajando sem um dos genitores.
Ressaltamos que o Consulado sempre recomenda que cidadãos brasileiros e seus filhos mantenham sua documentação brasileira regularizada e atualizada antes de viajar. Essa é a forma mais segura de evitar atrasos, questionamentos e outros transtornos relacionados à entrada e saída do Brasil. A utilização de visto em passaporte estrangeiro não afasta, por si só, a possibilidade de aplicação das normas brasileiras relativas a cidadãos brasileiros quando estas forem consideradas aplicáveis pelas autoridades competentes.
Caso optem pela utilização do e-Visa como solução temporária, o Consulado não poderá ser responsabilizado por eventuais dificuldades, exigências documentais adicionais, restrições de embarque ou outras situações decorrentes dessa opção junto às companhias aéreas, à Polícia Federal ou a outras autoridades brasileiras.
Vistos eletrônicos devem ser solicitados exclusivamente na plataforma VFS Global: https://brazil.vfsevisa.com/.
Informações específicas sobre vistos eletrônicos devem ser solicitadas para o e-mail brazilevisa@vfsglobal.com .
Dúvidas adicionais devem ser encaminhada para visa.novayork@itamaraty.gov.br .