Casamento no Consulado
Publicado em
26/07/2024 04h27
Atualizado em
02/04/2026 22h22
📌 Observações importantes
- Ambos(as) os(as) nubentes devem comparecer ao Consulado para a apresentação dos documentos e requerer à autoridade consular a designação da data e hora da celebração da cerimônia; as testemunhas precisam estar presentes ou reconhecer firma previamente.
- De acordo com o Código Civil Brasileiro, a celebração da cerimônia somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 15 dias, e máximo de 90 dias, contados a partir da apresentação dos documentos.
✍️ Alteração do nome
Quando o casamento for realizado entre brasileiros(as) que não detenham outra nacionalidade, aplica-se o disposto no §1º do artigo 1.565 do Código Civil:
“qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
💍 Editais publicados
Os editais de casamento afixados na sede deste Consulado-Geral serão indicados abaixo.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
O setor de Registro Civil pode ser contatado pelo e-mail registrocivil.nagoia@itamaraty.gov.br .
No momento, não há editais de casamento publicados.
Novos editais serão exibidos neste espaço quando houver publicação.
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