Declaração de nacionalidade
O que é:
A Declaração de Nacionalidade é um documento exigido pelas autoridades japonesas dos brasileiros interessados em adquirir ou ter reconhecida a nacionalidade japonesa.
Para saber mais detalhes sobre nacionalidade brasileira ou sobre perda de nacionalidade, consulte nossa página sobre nacionalidade brasileira.
Como solicitar:
Agendamento ou solicitação pelo correio: seguir as instruções do e-consular.
Faça o cadastro no e-consular e solicite o serviço. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido.
Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o serviço ou enviar pelo correio a documentação original conforme a lista de documentos abaixo. As instruções para envio pelo correio estarão disponíveis no próprio e-consular, após a validação do requerimento pelo consulado.
Quais documentos apresentar:
| 1 | Documento de identificação | Original do passaporte brasileiro. |
| 2 | Comprovante de nacionalidade |
Para maiores de 16 anos, original da certidão brasileira de nascimento emitida por cartório brasileiro há, no máximo, seis meses. Caso o maior de 16 anos nascido no exterior tenha apenas a certidão consular de nascimento, é necessário, antes, transcrevê-la em cartório brasileiro. Para menores de 16 anos:
Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira e o requerente do atestado possuir dupla nacionalidade, será necessário solicitar segunda via, sem a observação condicionante de nacionalidade, no consulado competente, ou obrigatoriamente em cartório brasileiro, se a certidão já foi transcrita (trasladada) no Brasil, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155. |
| 2.1 | Para requerentes menores de 18 anos | Para emitir a declaração de nacionalidade para menores de 18 anos, é necessária autorização e a presença de ambos os pais no consulado para assinar a declaração. |
| 3 | Estado civil e mudança de nome | Caso o estado civil do(a) solicitante seja casado(a), divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a), será necessário apresentar original da certidão brasileira de casamento, comprovando o nome atual |
| 4 | Comprovante de residência |
zairyu card ou juminhyo ou da caderneta de seguro saúde ou de conta recente de luz ou água |
| 5 | Pagamento da taxa | Comprovante do pagamento da taxa. Para saber o valor da taxa e como pagar, acesse as instruções de pagamento. |
Aquisição de nacionalidade estrangeira
Caso a finalidade do pedido de declaração de nacionalidade seja adquirir outra nacionalidade (japonesa, p. ex.), favor observar que:
- Não há qualquer exigência por parte da legislação brasileira de que aqueles que se naturalizem em outros países solicitem a perda da nacionalidade brasileira (EC 131/2023).
- Caso ainda assim o interessado opte por deixar de ser brasileiro, deverá iniciar processo de perda voluntária da nacionalidade brasileira, o que deve ser formalizado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para evitar apatridia, o pedido só será considerado após a aquisição/reconhecimento da segunda nacionalidade. A solicitação deve ser feita totalmente online. Informações adicionais podem ser encontradas em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/nacionalidade/o-que-e-perda-de-nacionalidade/perda-da-nacionalidade-a-pedido-voluntaria.
- O cidadão portador de dupla nacionalidade não está isento de cumprir com as obrigações inerentes àqueles que são brasileiros (serviço militar, obrigações eleitorais e, em alguns casos, recolhimento de impostos).
- Ao adquirir outra nacionalidade, recomenda-se manter o mesmo nome nos dois países. A discrepância de nomes, em especial de prenomes, pode gerar dúvidas na identificação e causar dificuldades para obter documentos, praticar atos da vida civil, receber benefícios sociais, entre outros.