Notícias
Edital nº 04/2025
IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança
Publicação do Edital nº 04/2025, que lança a IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia torna público o Edital nº 04/2025, de 8 de julho de 2025, que regulamenta a IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança (IVOPLH), no âmbito das comemorações pelos 130 anos do estabelecimento de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.
A ocasião foi designada pelos dois países como "Ano do Intercâmbio da Amizade Brasil-Japão". Para marcar a efeméride, a IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança tem como tema “130 anos de amizade entre o Brasil e o Japão”.
A IVOPLH será aberta a crianças e adolescentes de nacionalidade brasileira ou filhos(as) de genitores(as) de nacionalidade brasileira, que sejam:
(i) residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia ou que estejam vinculados(as) a entidades de ensino de PLH sediadas na referida jurisdição; e
(ii) matriculados(as) no sistema de ensino escolar japonês.
As inscrições vão até o dia 03 de agosto de 2025.
A IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança conta com o patrocínio das parceiras Universidade Uninter e Sapphy Center.
A iniciativa conta com a participação, no Comitê Organizador, das seguintes entidades de ensino de PLH, em ordem alfabética:
- Alfa - Alfabetização, Letramento e Língua de Herança (Aichi);
- Kodomotachi - Casa da Língua Portuguesa (Toyama);
- Nativa - Projeto Educativa (Shimane); e
- Projeto Construir ARTEL (Osaka).
Clique aqui para acessar a planilha de Excel mencionada no item 3.2.2 do Edital nº 04/2025, que deverá ser utilizada para inscrição efetuada por meio de oficinas de PLH, associações de brasileiros(as) ou escolas com alunos(as) brasileiros(as).
Clique aqui para acessar o PDF do edital assinado (o texto a seguir não substitui nem altera o documento assinado disponível no link).
Ano do Intercâmbio da Amizade Brasil-Japão – 2025
EDITAL Nº 04/2025
IV EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DE PORTUGUÊS COMO LÍNGUA DE HERANÇA
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia, com apoio do Instituto Guimarães Rosa (IGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e no marco das comemorações dos 130 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão, torna pública a realização da IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança (PLH).
1. OBJETIVOS
1.1. A IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança (IV OPLH), organizada nos termos e condições deste edital, tem os seguintes objetivos:
1.2. Objetivos gerais:
i) incentivar o interesse de crianças e adolescentes brasileiros(as) residentes no Japão pelo estudo da língua portuguesa, do Brasil e da sua cultura;
ii) contribuir para a valorização da língua portuguesa e o fortalecimento da identidade nacional entre os(as) estudantes brasileiros(as) no Japão; e
iii) fomentar a difusão da língua portuguesa como língua de herança no Japão.
1.3. Objetivo específico: realizar, em coordenação com associações, escolas e/ou instituições que atuam na área do PLH (doravante denominadas “entidades de ensino de PLH”) no Japão, série de atividades que promovam a língua portuguesa para crianças e adolescentes brasileiros(as) elegíveis.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da IV OPLH, mediante inscrição conforme instruções no item 3 deste edital, crianças e adolescentes de nacionalidade brasileira ou filhos(as) de genitores(as) de nacionalidade brasileira, que sejam:
i) residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia ou estejam vinculados(as) a entidades de ensino de PLH sediadas na referida jurisdição; e
ii) matriculados(as) no sistema de ensino escolar japonês.
2.2. As inscrições poderão ser feitas para as seguintes categorias:
2.2.1. Categoria A: crianças de 5 a 8 anos;
2.2.2. Categoria B-I: crianças de 9 a 12 anos; e
2.2.3. Categoria B-II: adolescentes de 13 a 15 anos.
2.3. A IV OPLH será realizada no modelo participativo, ou seja, sem caráter competitivo.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e poderá ser efetuada até a data estipulada no item 10 do presente edital;
3.2. A inscrição deverá ser efetuada de uma das seguintes formas:
3.2.1. Diretamente pelo(a) interessado(a), por meio de preenchimento de formulário de inscrição “online” pelo “link” https://forms.office.com/r/ppw4YUPqpJ;
3.2.2. Por meio de oficinas de PLH, associações de brasileiros(as) ou escolas com alunos(as) brasileiros(as), mediante preenchimento de planilha de Microsoft Excel própria, denominada “IV OPLH – formulário de inscrição”, contendo os dados da instituição e a lista dos(as) participantes. A planilha em Excel será disponibilizada na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia) após a publicação do presente edital;
3.3. A planilha de Excel mencionada no item 3.2.2 deverá ser enviada, com o assunto “Inscrição IV Olimpíadas de PLH”, para o endereço de “e-mail” educacao.nagoia@itamaraty.gov.br.
3.4. A inscrição será homologada pelo Consulado-Geral por meio de mensagem ao endereço de correio eletrônico informado no formulário de inscrição.
3.5. Apenas os(as) participantes que tiveram suas inscrições homologadas poderão participar das atividades da IV OPLH.
3.6. Não será aceita inscrição com documentação incompleta, incorreta, ou enviada fora do prazo definido no item 10 deste edital.
4. ORGANIZAÇÃO
4.1. Compõem o Comitê Organizador da IV Edição das Olimpíadas de PLH:
4.1.1. representante do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia, responsável pela organização e divulgação das Olimpíadas, homologação das inscrições e contato com os(as) participantes; e
4.1.2. representantes das entidades de ensino de PLH parceiras da iniciativa, a saber, em ordem alfabética: Alfa - Alfabetização, Letramento e Língua de Herança (Aichi), Kodomotachi - Casa da Língua Portuguesa (Toyama), Projeto Construir ARTEL (Osaka) e Nativa - Projeto Educativa (Shimane), responsáveis pela elaboração e execução das atividades.
5. TEMA
5.1. A IV Edição das Olimpíadas do Português como Língua de Herança terá como tema os 130 anos de amizade entre o Brasil e o Japão.
5.2. Todos os participantes receberão, via correio, material de apoio especialmente elaborado para introduzir o tema das Olimpíadas. O conteúdo poderá incluir textos, imagens e links para vídeos e leituras complementares, oferecendo uma experiência rica e acessível que estimula o interesse e o envolvimento com a proposta.
6. ATIVIDADES
6.1. Categoria A:
6.1.1. Serão realizados dois encontros “online”, de uma hora e trinta minutos de duração cada, nos quais professores(as) de entidades de ensino de PLH trabalharão com as crianças inscritas o conteúdo do tema indicado no item 5.1;
6.1.2. As datas e horários dos encontros serão informados posteriormente, por correio eletrônico, aos(às) participantes;
6.1.3. Os(As) inscritos(as) elaborarão, em seguida, desenho alusivo ao tema proposto no item 5.1, e a obra original deverá ser encaminhada para o Consulado-Geral em Nagoia, no endereço 〒460-0002 Aichi-ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa 8th Building 2F, até a data-limite prevista no item 10 deste edital;
6.1.4. Cada participante poderá participar com apenas um desenho, em uma única folha de cartolina, de tamanho A4; o papel não deverá ser dobrado;
6.1.5. O desenho poderá ser feito com materiais diversos, como lápis, tintas, canetas hidrográficas, entre outros.
6.1.6. O verso do desenho deverá conter o título da obra e o nome completo do(a) participante; não deverá haver identificação do(a) participante no desenho em si.
6.2. Categorias B-I e B-II:
6.2.1. Serão realizados três encontros “online”, de uma hora e trinta minutos de duração cada, nos quais professores(as) de entidades de ensino de PLH trabalharão com as crianças e os(as) adolescentes inscritos(as) o conteúdo do tema indicado no item 5.1;
6.2.2. As datas e horários dos encontros serão informados posteriormente, por correio eletrônico, aos(às) participantes;
6.2.3. Durante as oficinas serão trabalhadas as seguintes tarefas:
a) Dinâmica introdutória para nivelamento dos(as) participantes;
b) Conhecimentos gerais sobre o tema;
c) Questionários de múltipla escolha;
d) Atividades de produção de texto; e
e) Leitura e oralidade.
7. CONTEÚDOS A SEREM ENTREGUES
7.1. Categoria A – Desenho relacionado ao tema, com o nome completo, data e idade.
7.2. Categoria B-I e B-II
7.2.1. Questionário de múltipla escolha – Atividade contendo no máximo 20 questões relacionadas ao tema e observado o nível de conhecimento da criança. No dia, os(as) participantes deverão ter acesso à internet, com câmera e microfone habilitados, uma vez que receberão “link” para sala virtual do aplicativo “Teams”, no qual deverão ingressar em horário a ser comunicado por “e-mail”.
7.2.2. Produção textual – Os(As) inscritos(as) elaborarão pequenos textos ou redações, de acordo com o nível de escrita de cada participante, relacionados ao tema.
7.2.3. Leitura e oralidade – Os(As) inscritos(as) farão a leitura de palavras, frases ou trechos curtos por eles(as) próprios(as) elaborados, observado o nível do(a) participante.
7.3. Representante do Comitê Organizador estará presente na sala virtual durante todo o período de realização das atividades.
7.4. Os(As) participantes somente deverão iniciar as atividades após autorização de representante do Comitê Organizador.
7.5. Os questionários de múltipla escolha serão disponibilizados para os(as) participante por meio de link do “Google Forms”. Ao ingressar na sala virtual, mencionada no item 7.2.1., os(as) participantes receberão o “link” para acesso às provas.
7.6. O tempo para realização da atividade de múltipla escolha será de 60 minutos.
7.7. O tempo para realização da atividade de oralidade será de 1 a 3 minutos.
8. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO
8.1. A IV Edição das Olimpíadas de Português como Língua de Herança tem caráter participativo.
8.1.1. Categoria A – Os(As) inscritos(as) que participarem de ao menos uma oficina e concluírem a entrega da atividade receberão um Certificado de Conclusão.
8.1.2. Categoria B-I e B-II – Os(As) inscritos(as) que participarem de ao menos duas oficinas e concluírem a entrega de todas as três atividades, receberão um Certificado de Conclusão.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação na IV Edição das Olimpíadas de PLH implica o compromisso da entidade de ensino de PLH, quando for o caso, e do(a) participante para com os prazos e as normas estabelecidos neste edital.
9.2. O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) participante e seu(sua) responsável, dos prazos e das normas estabelecidos no presente edital, inclusive a cessão ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia do direito autoral de seu desenho, redação ou apresentação de oratória, além de autorização para publicação desse trabalho.
9.3. Eventuais alterações nas datas e termos previstos neste edital serão divulgadas na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
9.4. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Organizador, não cabendo recurso da decisão.
9.5. Consultas sobre o presente concurso deverão ser enviadas ao endereço eletrônico educacao.nagoia@itamaraty.gov.br.
10. CALENDÁRIO DA IV EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS DE PLH
|
Atividade |
Data |
|
Período de inscrições |
Entre 09/07 e 03/08/2025 |
|
Encontros e oficinas online |
Entre 04/08 e 30/09/2025 |
|
Data limite para envio dos desenhos |
30/09/2025 |
Nagoia, em 8 de julho de 2025.
Paulo Henrique Sampaio Vianna Filho
Encarregado do Consulado-Geral