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Instruções VITEM IV

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Publicado em 31/08/2023 03h55 Atualizado em 09/12/2025 23h16

VISTO TEMPORÁRIO IV (VITEM IV)
(estudo)

1. O VITEM IV poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda viajar ao Brasil para realizar atividades vinculadas a uma instituição de ensino definida, por período superior a 90 (noventa) dias.

O VITEM IV terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano. O prazo de residência no Brasil, também de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal. Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.

Tipos de atividades:

a) curso regular (a carga horária mínima de 15 horas semanais): os ensinos básico, fundamental e médio, os cursos de graduação, pós-graduação, técnicos ou de idiomas, oferecidos por instituição de ensino devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) estágio: o ato escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior);

c) intercâmbio de estudo (a carga horária mínima de 15 horas semanais) ou de pesquisa para estudante de ensino superior: experiência de aprendizado internacional com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais, em ambiente educacional.

2. Documentos necessários:

1
passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes malconservados ou danificados;
2 1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por ambos os pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is);
3 1(uma) fotografia tirada há menos de 6 (seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5cmX4,5cm, 5X5cm ou 5X7cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas;
4 no caso de estada anterior no Brasil, trazer cópia das páginas do passaporte anterior onde constem as últimas duas entradas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Essa cópia não será necessária caso a estada tenha se dado com o passaporte atual. Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o motivo e os dados de estadas anteriores por escrito;
5

certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;*

* caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (o envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado);

* caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução.
6

extrato de registro civil (Koseki Shohon) emitido há menos de 3 meses (quando se tratar de menores de 18 anos e quando for apresentado Termo de garantia assinado por um dos pais ou pelo responsável legal);*

*documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução;
7

quando se tratar de menores de 18 anos que viajarão desacompanhados, acompanhados de terceiros, ou acompanhado de apenas um dos pais deverá ser apresentada autorização de viagem assinada por ambos os pais, responsável legal ou pelo outro genitor que não viajará com o menor:

7.a) anexar cópia do passaporte dos pais

7.b) as assinaturas dos genitores devem ser legalizadas por autenticidade em notário público japonês

7.c) assine conforme o passaporte e preencha em letra de forma. O formulário não pode conter rasuras nem abreviações.

8

prova de meios de subsistência no Brasil (apresentar um dos documentos abaixo):

8.a) comprovante de recebimento de bolsa de estudos, quando se tratar de estudantes bolsistas (caso não possua um saldo médio de, no mínimo, USD1.000,00 por mês de permanência prevista no Brasil, comprovar a diferença com o extrato bancário);

8.b) extrato bancário emitido há menos de um mês em nome do(a) estudante, quando se tratar de estudantes sem bolsa de estudos. O documento deve ter sido emitido no máximo um mês antes da data da solicitação e deve comprovar um saldo médio de, no mínimo, USD1.000,00 por mês de permanência prevista no Brasil ou;

8.c) termo de garantia de um dos pais ou pelo responsável legal, onde fiquem asseguradas as despesas de viagem e a subsistência durante a estada no Brasil (vide modelo) e extrato bancário do responsável;
∙ se a autorização for assinada, anexar cópia dos passaportes, ou,
∙ caso não possua passaporte, apor “inkan” ao lado da assinatura e anexar “inkan shomeisho”;
9 comprovante de reserva de passagem de ida ao Brasil e, quando houver data de retorno prevista, comprovante de reserva de passagem para a volta;
10 quando o visto for solicitado por nacionais de outros países que não o Japão, deverá ser apresentada cópia frente e verso do “Residence Card”;
11

documentos adicionais de acordo com as atividades mencionadas acima (“a”, “b”ou “c”).

a) curso regular:

1. comprovante original de matrícula ou aceitação no curso pretendido, contendo informações relativas ao nome do curso, ao prazo de duração do mesmo e a comprovação de carga horária mínima de 15 horas semanais;*
* a assinatura deverá ser reconhecida em cartório, exceto universidades públicas;
* a carta de aceite, com assinatura digital, emitida pela universidade pública poderá ser aceita, desde que seja feita “upload” do arquivo no formulário eletrônico. A versão impressa deverá ser apresentada no ato de solicitação de visto.

2. CNPJ da entidade.

b) estágio:

1. documentação que comprove frequência em curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira;

2. termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, contendo informações relativas à identificação do estagiário, da parte concedente e da instituição de ensino superior, o tipo de atividade a ser desenvolvida, local e período de duração do estágio, que
ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio.
* as assinaturas das partes brasileiras deverão ser reconhecidas em cartório, exceto universidades públicas;
* a assinatura do estagiário deverá ser igual ao seu passaporte.

c) intercâmbio de estudo ou de pesquisa:

1. no caso de intercâmbio de estudo deverá ser apresentado comprovante original de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC. No caso de intercâmbio de pesquisa deverá ser apresentado comprovante original de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica;*
* a assinatura deverá ser reconhecida em cartório, exceto universidades públicas;
* a carta de aceite, com assinatura digital, emitida pela universidade pública poderá ser aceita, desde que seja feita “upload” do arquivo no formulário eletrônico. A versão impressa deverá ser apresentada no ato de solicitação de visto.

2. documentação que comprove frequência em curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira;

3. no caso de intercâmbio de estudo, deverá ser apresentado documento que comprove a carga horária mínima de 15 horas semanais.

12

taxa consular:

*O valor da taxa será diferente para nacionais de determinados países em razão de reciprocidade.
*As taxas não são reembolsáveis nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência de solicitação já em processamento.

Observações:

1. O recebimento do pedido de visto não implica necessariamente na sua emissão;
2. O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais e/ou comparecimento pessoal, quando julgar necessário;
3. O visto deverá ser utilizado para entrada no Brasil antes da expiração de sua validade;
4. O(a) requerente deverá levar ao Brasil uma via do formulário do visto que será entregue juntamente com o passaporte, para fins de registro de residência junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso no Brasil. O prazo de residência no Brasil, de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal;
*O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is).
5. O visto de entrada configura apenas expectativa de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil ficarão a critério da Polícia Federal brasileira;
6. Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.
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