Instruções VITEM IV
VISTO TEMPORÁRIO IV (VITEM IV)
(estudo)
1. O VITEM IV poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda viajar ao Brasil para realizar atividades vinculadas a uma instituição de ensino definida, por período superior a 90 (noventa) dias.
O VITEM IV terá prazo máximo de validade de 1 (um) ano. O prazo de residência no Brasil, também de até 1 (um) ano, será concedido no ato do registro junto à Polícia Federal. Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.
Tipos de atividades:
a) curso regular (a carga horária mínima de 15 horas semanais): os ensinos básico, fundamental e médio, os cursos de graduação, pós-graduação, técnicos ou de idiomas, oferecidos por instituição de ensino devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) estágio: o ato escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior);
c) intercâmbio de estudo (a carga horária mínima de 15 horas semanais) ou de pesquisa para estudante de ensino superior: experiência de aprendizado internacional com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais, em ambiente educacional.
2. Documentos necessários:
1 |
passaporte válido com pelo menos uma página dupla em branco. Não serão aceitos passaportes malconservados ou danificados;
|
2 | 1(um) protocolo de formulário de pedido de visto, devidamente preenchido eletronicamente pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e assinado pelo próprio solicitante igual ao passaporte. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por ambos os pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is); |
3 | 1(uma) fotografia tirada há menos de 6 (seis) meses, colorida e nítida. Deverá estar retratado somente o requerente, dos ombros para cima, de frente e sobre fundo branco. O tamanho poderá ser 3,5cmX4,5cm, 5X5cm ou 5X7cm. O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36 mm. Não são aceitas fotografias instantâneas, danificadas ou sujas; |
4 | no caso de estada anterior no Brasil, trazer cópia das páginas do passaporte anterior onde constem as últimas duas entradas (página de identificação, de visto e dos carimbos de entrada e saída do Brasil). Essa cópia não será necessária caso a estada tenha se dado com o passaporte atual. Em caso de perda ou devolução do passaporte, apresente o motivo e os dados de estadas anteriores por escrito; |
5 |
certidão negativa de antecedentes criminais emitida por todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 (doze) meses (quando se tratar de maiores de 18 anos de idade). A certidão deverá ser emitida há menos de 3 meses da data de solicitação do visto;* * caso seja emitida no Japão, solicite junto à polícia central da província (o envelope não poderá ser aberto pelo interessado. Entregue-o lacrado); * caso seja emitida fora do Japão, a certidão deverá ser apostilada por autoridade competente do país emissor da certidão. Se o país emissor não for parte da Convenção da Apostila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira competente. A certidão deverá ser traduzida para o português ou inglês sempre que não estiver emitida originalmente nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol. Nesses casos, deverá ser indicado o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução.
|
6 |
extrato de registro civil (Koseki Shohon) emitido há menos de 3 meses (quando se tratar de menores de 18 anos e quando for apresentado Termo de garantia assinado por um dos pais ou pelo responsável legal);* *documento deverá ser previamente traduzido para o português ou inglês, indicando o nome do tradutor e sua assinatura, com declaração de que o tradutor se responsabiliza por sua tradução;
|
7 |
autorização dos pais ou responsáveis legais para que os menores de 18 anos de idade possam viajar, bem como indicação de responsável no Brasil (vide modelo): 7.a) anexar cópia dos passaportes, se a autorização for assinada ou, 7.b) caso não possua passaporte, apor “inkan” ao lado da assinatura e anexar “inkan shomeisho”.
|
8 |
prova de meios de subsistência no Brasil (apresentar um dos documentos abaixo): 8.a) comprovante de recebimento de bolsa de estudos, quando se tratar de estudantes bolsistas (caso não possua o valor mínimo de 1 milhão de ienes/ano, comprovar a diferença com o extrato bancário); 8.b) extrato bancário emitido há menos de um mês em nome do(a) estudante, quando se tratar de estudantes sem bolsa de estudos (valor mínimo de 1 milhão de ienes/ano) ou; 8.c) termo de garantia de um dos pais ou pelo responsável legal, onde fiquem asseguradas as despesas de viagem e a subsistência durante a estada no Brasil (vide modelo) e extrato bancário do responsável;
∙ se a autorização for assinada, anexar cópia dos passaportes, ou, ∙ caso não possua passaporte, apor “inkan” ao lado da assinatura e anexar “inkan shomeisho”; |
9 | comprovante de reserva de passagem de ida ao Brasil e, quando houver data de retorno prevista, comprovante de reserva de passagem para a volta; |
10 | quando o visto for solicitado por nacionais de outros países que não o Japão, deverá ser apresentada cópia frente e verso do “Residence Card”; |
11 |
documentos adicionais de acordo com as atividades mencionadas acima (“a”, “b”ou “c”). a) curso regular: 1. comprovante original de matrícula ou aceitação no curso pretendido, contendo informações relativas ao nome do curso, ao prazo de duração do mesmo e a comprovação de carga horária mínima de 15 horas semanais;* 2. CNPJ da entidade. b) estágio: 1. documentação que comprove frequência em curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira; 2. termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, contendo informações relativas à identificação do estagiário, da parte concedente e da instituição de ensino superior, o tipo de atividade a ser desenvolvida, local e período de duração do estágio, que c) intercâmbio de estudo ou de pesquisa: 1. no caso de intercâmbio de estudo deverá ser apresentado comprovante original de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC. No caso de intercâmbio de pesquisa deverá ser apresentado comprovante original de participação em projeto de pesquisa junto a Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada ou recredenciada pelo MEC ou em instituição que desenvolva pesquisa científica;* 2. documentação que comprove frequência em curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira; 3. no caso de intercâmbio de estudo, deverá ser apresentado documento que comprove a carga horária mínima de 15 horas semanais. |
12 |
*O valor da taxa será diferente para nacionais de determinados países em razão de reciprocidade.
*As taxas não são reembolsáveis nos casos em que os vistos forem denegados, não concedidos, ou quando ocorrer a desistência de solicitação já em processamento. |
Observações:
*O formulário deverá ser assinado pelo próprio solicitante, igual ao passaporte. Se o passaporte tiver sido assinado em Kanji, assinar também em escrita romana cursiva. No caso de menor de 18 anos, deverá ser assinado por um dos pais ou pelo(s) responsável(is) legal(is).