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Perguntas Frequentes - Educação

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Publicado em 27/07/2022 03h34 Atualizado em 27/07/2022 04h50
  • ENCCEJA (antigo supletivo)
    • Realizei o Encceja Exterior, mas ainda não retirei meu certificado de conclusão/declaração parcial de proficiência. Como devo proceder para obter meu certificado de conclusão/declaração parcial de proficiência?

      Para instruções de como solicitar seu certificado de conclusão/declaração parcial de proficiência de edições anteriores do Encceja Exterior realizadas em Nagoia, clique aqui.

      Candidatos que realizaram o Encceja Exterior nas jurisdições dos consulados-gerais em Tóquio ou Hamamatsu deverão entrar em contato diretamente com aqueles consulados para saber como retirar seus documentos.

    • Como posso conseguir a segunda via de um certificado de conclusão/declaração parcial de proficiência do Encceja/Supletivo?

      A confecção dos certificados/declarações parciais de proficiência do Encceja Exterior é de competência do Inep e da entidade educacional que o órgão contrata para esse fim.

      Recomendamos contatar diretamente esses órgãos ou consultar o INEP por meio dos seguintes canais:

      Atendimento telefônico – 0800616161 

      Atendimento online 

      Serviço de Informação ao Cidadão 

      Para obter a segunda via de certificado do Exame Supletivo, aplicado no Japão de 1999 a 2009, deverá ser contatada a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (SEED), pelo e-mail examesnoexterior@seed.pr.gov.br.

    • Como posso conseguir material de estudo para o ENCCEJA?

      O Inep disponibiliza material de estudo gratuito. Para acessar o material, clique aqui. 

  • “Escolas Brasileiras” no Japão
    • O que é uma "escola brasileira"?

      Os estabelecimentos comumente chamados de “escolas brasileiras” são estabelecimentos privados, de direito japonês, que oferecem atividades de educação básica em português, com aulas de língua japonesa, e cuja proposta pedagógica e organização curricular são baseadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas Diretrizes Curriculares Brasileiras. O Ministério da Educação (MEC) se refere a esses estabelecimentos como "escolas provadas de Educação Básica situadas no exterior que sigam os parâmetros brasileiros".

      Mais informações sobre as "escolas brasileiras" no Japão podem ser obtidas na cartilha "Orientações gerais sobre o ensino para brasileiros no Japão", disponível em nossa seção de guias sobre educação no Japão.

    • O que significa dizer que uma "escola brasileira" é "homologada pelo MEC"?

      Significa que o estabelecimento solicitou credenciamento à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) e recebeu Parecer favorável, o qual foi homologado pelo MEC. O estabelecimento homologado pode emitir documentos escolares válidos no Brasil para todos os fins e direitos.

      Os estabelecimentos homologados devem cumprir com as normas da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 19 de março de 2025.

    • Qual o papel do Conselho Nacional de Educação (CNE) com relação às “escolas brasileiras” no Japão?

      Ao Conselho Nacional de Educação (CNE) cabe normatizar a atuação das escolas privadas de Educação Básica situadas no exterior que sigam os parâmetros brasileiros que solicitaram credenciamento junto ao CNE/CEB. Tal procedimento visa adequar o ensino ministrado nesses estabelecimentos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) e às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), facilitando a reinserção dos alunos no sistema de ensino brasileiro quando de seu retorno ao Brasil.

    • Como posso obter a lista das "escolas brasileiras" credenciadas no CNE/homologadas pelo MEC?

      Para ver a lista de estabelecimentos credenciados para emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil, consulte o site da Embaixada do Brasil em Tóquio clicando aqui.

    • Como uma "escola brasileira" pode obter credenciamento junto ao CNE para emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil?

      Para obter o credenciamento junto ao CNE, o estabelecimento deve atender aos requisitos da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 19 de março de 2025. A solicitação de credenciamento deve ser efetuada por meio de preenchimento do Cadastro Anual Simplificado. 

    • Cursei o ensino fundamental/médio numa "escola brasileira" no Japão que fechou. Como proceder para obter o histórico escolar e o certificado de conclusão?

      A Resolução CNE/CEB Nº 1, de 19 de março de 2025, em seu Art. 16, dispõe sobre a responsabilidade da mantenedora do estabelecimento cujas atividades foram encerradas de emitir históricos escolares de ex-alunos e entregá-los diretamente a eles ou aos respectivos responsáveis, no prazo de trinta dias do anúncio do encerramento, sempre que possível. Ademais, a mantenedora deve enviar cópia dos registros de resultados escolares e dos documentos escolares de alunos, acompanhados dos históricos de ex-alunos não localizados, ao Ministério da Educação (MEC), via posto do Ministério das Relações Exteriores sob jurisdição da localidade da instituição, no prazo máximo de sessenta dias da data da comunicação de encerramento, acompanhados dos históricos de ex-alunos não localizados, igualmente em formato eletrônico.

      A partir do reconhecimento formal do encerramento de atividades educacionais de estabelecimento situado no exterior, caberá ao MEC emitir eventuais segundas vias de históricos que garantam o direito à continuidade de estudos dos brasileiros deles originários.

    • No caso de transferência de alunos de uma "escola brasileira" credenciada pelo CNE para outra "escola brasileira" também credenciada, existe um prazo para entrega dos históricos escolares do estabelecimento de origem ao novo estabelecimento?

      Segundo o artigo 19º da Resolução CNE/CEB nº 1, de 19 de março de 2025, “no caso de transferência de alunos entre estabelecimentos abrangidos pela presente Resolução, os históricos escolares dos estudos no estabelecimento de origem deverão ser entregues ao estabelecimento recipiendário em até trinta dias contados do início da matrícula no novo estabelecimento”.

      Vale ressaltar que, à luz da legislação em vigor que normatiza a homologação, pelo MEC, de escolas sediadas fora do Brasil, não se permite a retenção de documentos escolares.

    • Para onde devem ser encaminhadas eventuais reclamações sobre "escolas brasileiras" credenciadas pelo CNE no Japão?

      De acordo com o, § 3º do Art. 15º da Resolução CNE/CEB nº 1, de 19 de março de 2025:

      “§ 3º Postos do MRE que tomarem conhecimento de alegações de irregularidades deverão comunicá-las, com a urgência possível, ao MEC”

      Nesse sentido, denúncias de eventuais irregularidades em "escolas brasileiras" credenciadas pelo CNE podem ser enviadas aos consulados-gerais do Brasil ou à Embaixada do Brasil em Tóquio, para eventual encaminhamento ao MEC.

      Recomenda-se apresentar, se possível, documentos que comprovem sua denúncia, como cartas registradas, e-mails ou fotos.

  • Transferência escolar
    • Quais documentos são necessários para realizar a transferência escolar de um aluno que estudou no Japão e deseja voltar ao Brasil? E quais providências devo tomar?

      NO CASO DE ESCOLAS JAPONESAS

      As crianças que estudaram em escolas japonesas e retornam ao Brasil, geralmente, levam os seguintes documentos:

      • comprovante de matrícula "Zaigaku Shomeisho"(在学証明書);
      • diploma (para crianças que concluíram os estudos) "Sotsugyo Shomeisho"(卒業証明書);
      • formulário de Carga Horária "Kyoikukatei Shomeisho"(教育課程証明書);
      • comprovante de Avaliação Escolar "Seiseki Shomeisho"(成績証明書).

      Recomendamos consultar a escola no Brasil onde pretenda matricular a criança, para obter orientações sobre a necessidade de outros documentos e se haverá necessidade de tradução juramentada.

      Se os documentos forem emitidos por escola pública japonesa:

      Após obter os documentos, é necessário apostilá-los no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho - 外務省) – clique aqui para ver instruções.

      Se os documentos forem emitidos por escola particular japonesa:

      O documento escolar deverá primeiramente ser notarizado por um Kosho Yakuba– 公証役場 (Notário Público em japonês). Após a notarização do documento escolar, este deverá ser reconhecido pelo Ministério da Justiça– 法務局(Homukyoku), com jurisdição sobre o mesmo Notário Público, antes de ser apostilado pelo Gaimusho – 外務省 (Ministérios dos Negócios Estrangeiros do Japão). 

      NO CASO DE “ESCOLAS BRASILEIRAS” NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC

      Brasileiros que estudaram em “escolas brasileiras” não homologadas pelo MEC, geralmente, levam os seguintes documentos:

      • histórico escolar;
      • certificado de conclusão (quando for o caso).

      A documentação escolar deverá ser primeiramente notarizada por um Kosho Yakuba– 公証役場 (Notário Público em japonês). Após a notarização, a documentação deverá ser reconhecida pelo Ministério da Justiça– 法務局(Homukyoku), com jurisdição sobre o mesmo Notário Público, antes de ser apostilada pelo Gaimusho – 外務省 (Ministérios dos Negócios Estrangeiros do Japão). 

      NO CASO DE “ESCOLAS BRASILEIRAS” HOMOLOGADAS PELO MEC

      Brasileiros que estudaram em “escolas brasileiras” homologadas pelo MEC e retornam ao Brasil, geralmente, levam os seguintes documentos:

      • histórico escolar;
      • certificado de conclusão (quando for o caso).

      A documentação escolar deverá ser legalizada (reconhecimento de firma do(a) diretor(a)) junto ao consulado-geral com jurisdição sobre a localização da escola.

      Para verificar quais “escolas brasileiras” homologadas pelo MEC fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia, clique aqui.

      A legalização da documentação escolar pode ser solicitada pessoalmente ou via correio. Para mais detalhes, clique aqui.

  • Tradução de documentos
    • O consulado traduz documentos escolares?

      Não. Geralmente a tradução é feita por tradutores juramentados ou pela própria escola japonesa. Algumas escolas brasileiras não exigem que o documento esteja traduzido.

      Para que um documento japonês ou redigido em japonês possa produzir efeitos legais no Brasil, além de receber a apostila, ele deve ser traduzido por um tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil.

      O site da Receita Federal disponibiliza lista completa das juntas comerciais conveniadas. Clique aqui para acessar.

      Para ter acesso à lista dos tradutores públicos no Brasil, entre em contato com a Junta Comercial do estado desejado.

  • Revalidação de diploma brasileiro no Japão
    • Sou graduado no Brasil e gostaria de atuar na minha área de formação aqui no Japão. Meu certificado é válido no Japão? O Consulado pode revalidar o meu diploma?

      Para atuar como profissional no mercado japonês, é necessário atender às exigências da empresa ou local de trabalho escolhido. Recomenda-se apresentar seu diploma diretamente à administração do contratante, que poderá lhe informar melhor sobre quais providências tomar, se for o caso.

      A legislação local exige a obtenção de licença específica para exercer determinadas ocupações, como, por exemplo, a atuação como cabeleireiro, para a qual é necessária aprovação em exame nacional de cosmetologista, bem como formação em centro de treinamento reconhecido pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (site em japonês). 

      A Japan Student Services Organization (JASSO) disponibiliza, em língua inglesa, um guia sobre o mercado de trabalho japonês.

      Consulte também nossa seção sobre revalidação de diplomas brasileiros no Japão.

  • Fale conosco
    • Não encontrou a resposta a suas dúvidas?

      Fale conosco:

      Setor de Educação e Cultura

      Consulta ao Setor

      Tel.: 052-222-1196 (atendimento de 9h às 17h)

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