Serviços eleitorais
Informações Gerais
A solicitação dos serviços eleitorais deve ser feita exclusivamente online, diretamente junto ao Cartório Eleitoral do Exterior, por meio do Autoatendimento eleitoral, sem o comparecimento do requerente ao Consulado.
A justificativa eleitoral será feita diretamente junto à Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de celular “e-Título” do TSE ou no endereço eletrônico https://justifica.tse.jus.br/.
A quitação de multas será feita diretamente junto à Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de celular “e-Título”, por PIX, cartão de crédito ou por boletio a ser gerado em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior?tab=ancora-2.
A obtenção do título de eleitor eletrônico deverá ser feita por meio do aplicativo de celular “e-Título” do TSE. A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser feita pela página do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor ou por meio do aplicativo de celular “e-Título” do TSE.
Informações detalhadas para o eleitor residente no exterior podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior.
Canais de comunicação com o Cartório Eleitoral do Exterior
- E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
- Whatsapp: +55 61 99293-9773
- Telefone (central de atendimento): (+55 61) 3048-4000, 99674-5453, 99674-5446, 99262-1743 ou 99164-7161