Passaporte Extraviado ou Roubado
O Consulado-Geral do Brasil em Munique é a repartição habilitada a emitir documento de viagem para brasileiros residentes nos estados alemães da Baviera e Baden-Württemberg.
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Munique, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: com a entrada em vigor da Lei 14.534/2022, tornou-se obrigatório informar o CPF para processar todos os serviços consulares. Verifique a situação do seu CPF pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e imprima o Comprovante de Situação Cadastral de CPF para ser anexado à documentação exigida.
| Documentação exigida | Informações adicionais |
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1. Recibo de Entrega (RER) do formulário eletrônico de pedido de passaporte assinado pelo requerente |
a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (clique aqui para acessá-lo). b) O 'upload' dos documentos, da assinatura e da fotografia é necessário. c) O que preencher? É importante que você preencha os campos obrigatórios e, adicionalmente, o máximo de informações possível, pois isso facilitará o processamento de seu pedido e agilizará a expedição do novo passaporte. Se você não souber ou não tiver algum dos dados solicitados em campos não-obrigatórios, deixe em branco ou marque a opção "Não consta" ou "Não informado", em sendo possível; se não for possível, preencha dados genéricos (ex: "ZZZ" ou "000"), que serão corrigidos pelo atendente consular quando do processamento de sua solicitação. d) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. e) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. f) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari). |
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2. Uma fotografia tamanho padrão para passaporte (3,5 x 4,5cm) |
A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses). A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). ATENÇÃO: NÃO RECORTE, NEM COLE A FOTO. Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
Para mais informações sobre a foto, Fotos ICAO. |
| 3. Formulário RE- de extravio, furto ou passaporte danificado |
Preencher e assinar o Formulário de Extravio. |
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4. Boletim de ocorrência policial em via original |
a) Original do Boletim de Ocorrência da perda/extravio/furto do passaporte anterior, obtido junto à Polícia local. Este documento pode ser dispensado se o passaporte extraviado/roubado estiver vencido. |
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5. Documento que comprove a nacionalidade brasileira (documento em via original) |
a) Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que contenham a cidade de nascimento:
b) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. c) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira (emitida por cartório no Brasil). d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação sobre a opção de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
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6. Documento de identificação brasileiro |
Os seguintes documentos identificam o requerente:
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7. Certidão Brasileira de Casamento |
a) Cidadãos casados/divorciados devem OBRIGATORIAMENTE apresentar certidão brasileira de casamento (com averbação de divórcio, se for o caso), independentemente de ter havido mudança de nome, de maneira a comprovar seu estado civil. b) Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira. c) Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrado o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento. d) Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome. e) Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração. Será necessária, entretanto, a comprovação do nome anterior, que pode se dar por cópia autenticada da decisão que alterou o nome. |
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8. Certidão de Quitação Eleitoral |
Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. Eleitores com situação irregular deverão regularizar a sua situação por meio do sistema Título Net Exterior. Em seguida, deverão solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. |
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9. Quitação militar |
a) Somente para cidadãos do sexo masculino entre 18* e 45 anos. *Homens que completarão 18 anos de idade no ano em que requererem o passaporte também devem apresentar o documento militar b) Caso não possua o documento, entre em contato com o Setor Militar. |
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10. Pagamento |
ATENÇÃO! O comprovante do pagamento/transferência bancária deverá ser anexado à solicitação de passaporte. Sem o recebimento do comprovante de pagamento, não será possível o processamento de sua solicitação. Quanto?
Passaportes para maiores de 18 anos de idade: EUR 132,00; Como pagar?
O pagamento deve ser feito preferencialmente por meio de transferência bancária, com os dados abaixo: Begünstigter: Brasilianisches Generalkonsulat |
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11. Forma de solicitação |
No caso de o passaporte anterior ter sido extraviado ou furtado, não é possível solicitar novo documento de viagem pelo correio. Deve-se agendar atendimento presencial pelo sistema e-Consular Em caso de extravio ou furto de passaporte de menor de idade, providencie também a autorização para passaporte de menor – Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e de Viagem. A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-Consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Em caso de dúvidas, escreva para passaportes.munique@itamaraty.gov.br