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Registro de casamento

Registro de casamento
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Publicado em 11/07/2022 18h19 Atualizado em 05/09/2025 13h18

 

1. Informações importantes

2. Quem pode solicitar o serviço

3. Documentos necessários (para casamentos celebrados no Canadá)

4. Como solicitar o serviço

5. Translado da certidão no Brasil

6. Segunda via

7. Regime de bens

8. Mudança de nome

9. Casamento entre pessoas do mesmo sexo

1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O casamento de brasileiros no Canadá deve ser registrado no Consulado. Após o registro consular, para que o casamento ganhe a devida publicidade no Brasil e para que possa produzir efeitos jurídicos no país, deverá ser registrado em cartório de primeiro ofício de registro civil no domicílio dos(as) cônjuges no Brasil. Na falta de domicílio no país, o registro poderá ser feito em cartório de primeiro ofício de registro civil em Brasília – DF.

2. QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO 

O(a) cônjuge brasileiro(a) deve solicitar o registro ao Consulado e ser o declarante no registro. Se ambos forem brasileiros, qualquer um dos dois. O declarante é aquele que conferirá os dados e assinará o termo de registro de casamento presencialmente no Consulado).

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA CASAMENTOS CELEBRADOS NO CANADÁ)

1) Formulário de pedido de Registro de Casamento preenchido no e-consular (depois de preencher e enviar o formulário eletronicamente, ele deverá ser impresso, assinado e entregue ao agente consular quando do comparecimento).

2) Certidão de casamento canadense (Copie de L’Acte de Mariage), na qual devem constar, obrigatoriamente, os nomes dos noivos, filiação, data da cerimônia e nome do celebrante. Certidões que não contenham necessariamente estas informações não poderão ser aceitas; no caso das províncias atlânticas, além do Marriage Certificate, apresentar também cópia autenticada pela autoridade de registro civil do Marriage Registration Form, ou documento equivalente em que constem todas as informações acima;

Atenção: caso a certidão de casamento tenha sido emitida em outro país, que não o Canadá, o documento deverá ser previamente apostilado pela autoridade competente do país emissor ou, caso o país não seja signatário da Convenção da Apostila da Haia, deverá estar legalizado pela repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Caso a certidão esteja redigida em língua que não o francês, inglês ou espanhol, deverá ser traduzida para qualquer uma dessas línguas, ou português, por tradutor oficial.

3) Do(a) cônjuge brasileiro(a)

- Documento de identificação do(a) cônjuge brasileiro(a) com foto (passaporte brasileiro ou carteira de identidade, o que for mais recente);

- Dependendo do estado civil anterior:

  • Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses; 
  • Se divorciado:  certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio; ou
  • Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses.

A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. Caso não tenha a certidão recente, poderá solicitar segunda via a seu cartório no Brasil ou online, em formato digital, ao Portal do Registro Civil, que é o canal oficial da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais): https://registrocivil.org.br/. 

3.1) Do(a) cônjuge estrangeiro(a)

- Documento de identificação do(a) cônjuge estrangeiro(a) com foto (passaporte);

- Certidão de nascimento - apenas no caso de a certidão de casamento canadense não trazer a filiação do(a) cônjuge estrangeiro(a). Se a certidão de nascimento não for canadense, o documento deverá apostilado (legalizado) pela autoridade competente do país emissor do documento para que possa ser aceita pelo Consulado.  

- Caso o(a) cônjuge estrangeiro tenha sido anteriormente casado: prova da dissolução legal do(s) matrimônio(s) anterior(es). Se casado com cônjuge brasileiro, apresentar certidão com averbação de divórcio emitida por cartório brasileiro; se casado com cônjuge estrangeiro, apresentar a certidão ou sentença estrangeira de divórcio.

- Declaração a ser assinada presencialmente no Consulado (ou reconhecida por notário registrado no Consulado) de que nunca se casou com brasileiro(a) anteriormente.

4) Pacto Antenupcial feito perante notário local (se houver). 

Atenção: o pacto antenupcial deverá registrado em cartório brasileiro juntamente com a certidão consular de casamento a fim de que seja reconhecido no Brasil. Para isso, será necessário apostilar o documento junto às autoridades canadenses e providenciar sua tradução, no Brasil, por tradutor juramentado, inscrito em Junta Comercial. Recomenda-se solicitar o serviço de apostilamento com a brevidade possível. Mais informações estão disponíveis em: https://www.international.gc.ca/gac-amc/about-a_propos/services/authentication-authentification/apostille-convention.aspx?lang=eng . 

4. COMO SOLICITAR O SERVIÇO

A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita através do sistema e-consular.

Você deverá se cadastrar no sistema, preencher o formulário eletrônico, fazer o upload dos documentos necessários e enviar seu pedido online.

Em seguida, faremos a conferência e, se estiver tudo em ordem, validaremos seu pedido para que você possa agendar seu comparecimento ao Consulado, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos originais, pagar a taxa consular (CAD30,00), conferir e assinar os termos correspondentes. Em seguida à sua assinatura, será emitida a certidão consular de casamento, que lhe será entregue ao fim do atendimento.

Não existe a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.

5. TRASLADO DA CERTIDÃO NO BRASIL

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil. O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, descrito na resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Informações detalhadas em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/57.

6. SEGUNDA VIA

Somente emitimos segunda via de Certidão de casamento registrada pelo próprio Consulado-Geral em Montreal ou em outro Consulado brasileiro, que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.

Esse serviço poderá ser solicitado pelo correio, sem a necessidade de comparecimento, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro. A assinatura do requerente no termo deverá ser certificada por notário local, e deverá ser enviado ao consulado juntamente com seu documento de identificação original.

A solicitação da segunda via da certidão de casamento deve ser feita por meio da plafatorma e-consular, para acessá-la  CLIQUE AQUI . 

A taxa consular é de CAD 7,50.

Atenção: caso o casamento tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil.

7. REGIME DE BENS

A legislação brasileira determina que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal (art. 7o, § 4o, do Decreto-Lei n° 4.657/1942 – Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, LIN).

O regime de bens nos casamentos celebrados no Canadá depende da província onde o casamento foi celebrado. 

No Quebec, o regime de bens convencional (quando não há pacto antenupcial), é chamado “société d'acquêts” (“partnership of acquests”). Para informações detalhadas sobre o assunto, clique aqui.

8. MUDANÇA DE NOME

A legislação do Quebec não prevê alteração de sobrenome dos cônjuges por ocasião do casamento. Segundo a legislação brasileira, a composição do nome dos cônjuges após o casamento será regulada pela lei do país de celebração do casamento ou, se diverso, do país do primeiro domicílio do casal (Art. 7º, caput, do Decreto nº 4.657/1942 – Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, LIN). 

Por essa razão, no registro consular de casamento celebrado no Québec, não é possível acrescentar sobrenome do(a) outro(a) cônjuge.

9. CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

O Consulado está habilitado a lavrar registro consular de casamento, com base em certidão canadense de casamento entre pessoas do mesmo sexo, desde que pelo menos uma delas seja nacional brasileiro.

Aplicam-se ao registro de casamento homoafetivo os mesmos requerimentos descritos acima.

Para maiores informações sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, clique aqui.

→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br

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