LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - AVISO IMPORTANTE
ENTRADA EM VIGOR NO CANADÁ DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DA HAIA - 11 JAN 24 -
ALTERAÇÃO DA FORMA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CANADENSES
Publicado em
04/01/2024 12h38
Atualizado em
13/01/2025 16h30
Em razão da entrada em vigor, no Canadá, da “Convenção da Apostila da Haia”, em 11 de janeiro de 2024, desde aquela data o Consulado-Geral não mais legaliza documentos canadenses.
A legalização foi substituída pela Apostila, um selo aposto pelas autoridades locais competentes que permite que documentos canadenses (documentos escolares, certidões de registro civil, documentos emitidos por notários locais, etc) produzam efeitos no Brasil.
Informações sobre os órgãos canadenses competentes para apostilar documentos, bem como as providências necessárias em cada província, deverão ser buscadas junto às autoridades canadenses ou em página eletrônicas oficiais como: