CPF
ATENÇÃO: O CONSULADO-GERAL REALIZA APENAS INSCRIÇÃO NO CPF.
REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DEVEM SER SOLICITADOS DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL.
2. Obrigatoriedade da Inscrição
3. Instruções para o atendimento
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Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. O número do CPF é único e definitivo para cada um.
Em função dos regulamentos em vigor, brasileiros com idade entre 18 e 70 anos que solicitem inscrição no CPF ao Consulado-Geral deverão informar o número do título de eleitor. Esta exigência NÃO se aplica no caso de solicitações de inscrição diretamente à Receita Federal.
Portanto, quem ainda não tiver título de eleitor e desejar solicitar a inscrição no CPF ao Consulado-Geral deverá primeiramente solicitá-lo para, depois, obter o CPF.
O CONSULADO-GERAL REALIZA APENAS INSCRIÇÃO NO CPF. REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DEVEM SER SOLICITADOS DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL.
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2. Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigados a se inscrever no CPF:
- Todos os brasileiros;
- Os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas bancárias, aplicações em mercado financeiro ou em mercado de capital.
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3. Instruções para o atendimento
São os seguintes os procedimentos a serem realizados, por parte dos residentes no exterior, para encaminhamento de pedidos de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF:
(I) ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS:
(A) Solicitação online de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF (diretamente com a Receita Federal)
Para solicitar o atendimento (inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF) o interessado deve:
1) preencher o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física":
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp ;
ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2) clicar em "enviar" (após preencher o referido formulário ) - será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento;
3) enviar a solicitação para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF ou JPEG - não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), mencionada acima, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
e) Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
f) Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
(B) Solicitação presencial, no Consulado (APENAS INSCRIÇÃO NO CPF)
Para solicitar o atendimento (apenas inscrição de CPF) o interessado deve:
1) preencher o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física":
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp ;
ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2) clicar em "enviar" (após preencher o referido formulário ) - será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento;
3) acessar a plataforma e-consular e seguir as instruções para solicitar o serviço de CPF. Quando o pedido for validado (será enviado um email informando), o interessado deve acessar novamente o e-consular e marcar uma data e horário para comparecer ao Consulado.
Na data marcada, o interessado deve se apresentar no Consulado com os seguintes documentos:
a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), mencionada acima, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos.
Atenção: Cidadãos brasileiros podem enviar eventuais dúvidas diretamente à Receita Federal por meio do e-mail
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
(II) ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve acessar o seguinte formulário (no site há a opção de alterar a língua para inglês ou espanhol):
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Uma vez acessado o link acima, o estrangeiro deve:
1) preencher o formulário online disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
ATENÇÃO: para abrir o formulário online, o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2) deixar em branco o campo "Título de Eleitor" do formulário;
3) clicar em "enviar". Será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
4) acessar a plataforma e-consular e seguir as instruções para solicitar o serviço de CPF. Após solicitar o serviço, o consulado-geral examinará os documentos online. Estando correta a documentação, o pedido será validado, e será enviado um email confirmando a validação ao(à) solicitante. SOMENTE APÒS RECEBER ESTE EMAIL DE VALIDAÇÃO, o interessado deve acessar novamente a plataforma e-consular e marcar uma data e horário para comparecer ao Consulado.
Na data marcada, o interessado deve se apresentar no Consulado com os seguintes documentos:
a. Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no site, devidamente preenchida e assinada;
b. Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
c. Os menores de 16 anos devem, adicionalmente, apresentar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e comparecer ao Consulado com os pais ou representantes legais.
Mais informações estão disponíveis na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
AVIS
RE-INSCRIPTION DU CPF POUR LES NON-BRÉSILIENS
En 2025, tous les CPF (« Cadastro de Pessoa Física ») de non-brésiliens devront être réenregistrés. La procédure doit être répétée, annuellement, par les titulaires de CPF non brésiliens ayant une adresse à l’extérieur du Brésil.
Pour effectuer la procédure de réinscription du CPF, téléchargez ou mettez à jour l’application Federal Revenue Service/RECEITA FEDERAL (RFB) et : a) indiquez votre numéro d’inscription au CPF et votre date de naissance ; b) prenez une photo de votre visage et de votre passeport dans le cadre de l’application du RFB ; c) Remplissez les informations d’enregistrement demandées.
En cas de divergence des données du CPF lors de la procédure via l’application, il ne sera pas possible de procéder à un réenregistrement. Dans ce cas, vous devez vous rendre à un bureau consulaire brésilien, en présentant, au besoin, le message d’erreur généré par la demande et l’un des documents suivants : a) passeport; b) carte nationale d’enregistrement des migrations (CRNM) ou ancienne carte d’identité d’étranger (CIE/RNE); c) jusqu’au 30 juin 2025, un document d’identification délivré par les États membres du Mercosur et les États associés (après cette date, la présentation du passeport sera obligatoire).
NOTICE
CPF RE-REGISTRATION FOR NON-BRAZILIANS
Throughout 2025, all non-Brazilians CPFs ("Cadastro de Pessoa Física") should be re-registered. The procedure must be repeated, annually, by non-Brazilian CPF holders with address outside Brazil.
To carry out the CPF re-registration procedure, download or update the Federal Revenue Service/RECEITA FEDERAL (RFB) app and: a) provide your CPF registration number and date of birth; b) take a photograph of your face and passport via the RFB application; c) fill in the registration information requested by the application.
If there is a discrepancy in the CPF data during the procedure via the app, it will not be possible to complete the re-registration. In this case, you must visit a Brazilian consular office, presenting, as required, the error message generated by the application and one of the following documents: a) Passport; b) National Migration Registration Card (CRNM) or the old Foreigner Identity Card (CIE/RNE); or c) until June 30, 2025, an identification document issued by the Member States of Mercosur and associated States (after this date, presenting the passport will be mandatory).
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A inscrição no CPF é gratuita.