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VIAJE DE URUGUAYOS A BRASIL

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Publicado em 10/11/2022 17h26

VIAJE DE URUGUAYOS AL BRASIL

Cuáles son los documentos de identidad que permiten el ingreso de un turista uruguayo al territorio brasileño?

Pasaporte o Cédula de Identidad (original). No se acepta ningún otro tipo de documento de identidad.

Para el caso concreto de las cédulas de identidad expedidas por la Dirección Nacional de Identificación Civil del Uruguay, el “Acuerdo Sobre Documentos de Viaje de los Estados Partes del Mercosur y Estados Asociados” (2008) determina que “(..) el tiempo de validez de los documentos (..) será el establecido en los mismos por el Estado emisor. En caso de no poseer fecha de vencimiento, se entenderá que los documentos mantienen su vigencia por tiempo indefinido. Si existiesen dudas sobre la veracidad del documento en relación a la fotografía y datos personales, se podrá solicitar otra documentación que resulte efectiva para verificar la identidad del portador del documento.” Por este motivo, es fundamental que la fotografía del documento corresponda al aspecto visual actual de su titular. En caso de que la foto ya no sea fiel a la actual apariencia del portador, se recomienda viajar también con el pasaporte y/o tramitar la emisión de documento de identidad actualizado. 

La Policía Federal Brasileña (DPF) es la autoridad encargada del control migratorio en Brasil. Tanto a la entrada como a la salida del pais usted debe presentarse ante algunos de los puestos de fiscalización ubicados en la frontera o, de nos ser posible, ante el puesto mas próximo del punto de ingreso en el territorio brasileño.

Al momento de ingresar al territorio brasileño, el ciudadano uruguayo que pretenda realizar actividades de turismo deberá presentar uno de los documentos válidos que certifican su identidad (cédula de identidad o pasaporte). En este momento, la Policia Federal extenderá un Permiso de Entrada, el “Cartão de Entrada”, donde constarán los datos personales del turista uruguayo, su medio de locomoción de ingreso y el tiempo otorgado para su permanencia.

Las autoridades migratorias brasileñas podrán otorgar al turista un plazo de permanencia en Brasil de hasta 90 días, en caso de que pretenda prolongar su estadía, deberá solicitar una prórroga en cualquier Delegación de la Policía Federal en Brasil, donde podrá eventualmente concederle prórroga por un tiempo no mayor al recibido al momento de su ingreso al país. El turista uruguayo tiene la posibilidad de permanecer en el territorio brasileño hasta un plazo total de 180 días por año. Es muy importante que el turista uruguayo conserve el Permiso de Entrada ya que al momento de salir del territorio brasileño,  deberá entregar este documento a la autoridad migratoria, registrando así su salida del país. 

Recuerde que es obligación y responsabilidad del extranjero presentarse ante la autoridad migratoria para realizar el registro de su ingreso y de su salida de Brasil.

Ante la pérdida o la no presentación del Permiso de Entrada (“Cartão de Entrada”) a la Policía Federal de Brasil por parte del turista uruguayo, la autoridad migratoria brasileña se encuentra autorizada a labrar una multa acorde a la normativa vigente.

Qué documentación adicional se debe llevar si viaja con hijos menores de edad (menores de 18 años) ?

La normativa sobre permisos de viaje se rige por el país de residencia del menor. En Uruguay el órgano responsable es la Dirección Nacional de Migración (calle Misiones, 1513).     

Los menores de edad de nacionalidad uruguaya pueden viajar a Brasil con su cédula de identidad vigente, expedida por la Dirección Nacional de Identificación Civil o con pasaporte uruguayo vigente.

Cualquiera sea el documento que presente, deberá estar vigente y en buen estado de conservación.

Situaciones especificas:

1.       Si el  menor viaja solamente con uno de los padres y con cédula de identidad, deberá ser tramitado el permiso de menor ante la Dirección Nacional de Migración (calle Misiones, 1513).

2.       Si el menor viaja con los dos padres y con cédula de identidad, sus padres deberán presentar a las autoridades migratorias la partida de nacimiento con una vigencia no mayor a 1 año de expedida.

3.       Si el menor viaja con pasaporte común uruguayo, independientemente de con quien viaje (inclusive desacompañado de sus padres), no es necesario presentar nada más.

Para más información consulte aqui

Qué necesito para viajar a Brasil en automóvil ?

1.       Libreta de propiedad del vehículo;

2.       Carta verde (seguro extensivo a Brasil); y

3.       Libreta de conducir vigente y en buen estado de conservación.

Si viaja con vehículo de un tercero, el turista deberá presentar, además de lo indicado arriba, carta poder del dueño del vehículo, con autorización para conducir el vehículo por territorio brasileño, hecho ante Escribano Público y legalizada primero por la Suprema Corte de Justicia, después por el Ministerio de Relaciones Exteriores para colocar la Apostila de la Haya.

Por informaciones sobre como legalizar documentos, visite el siguiente enlace en la Internet:http://cgmontevideu.itamaraty.gov.br/es-es/legalizaciones.xml

Las reglamentaciones de tránsito en Brasil están disponibles a través de Internet, en el Site del Departamento Nacional de Tránsito –

DENATRAN: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

Estado de conservación del vehículo y vidrios polarizados

1.       Según la legislación de tránsito vigente, Ley 9.503 de 23 de setiembre de 1997,  artículo 230, si el vehículo se encuentra en mal estado de conservación, por ejemplo: neumáticos gastados, parabrisas astillados, partes que se caen o guarda barro suelto (choque sin arreglar), luces quemadas, uso de luces de xenón (no permitidas) o algo que el agente de la policía caminera brasileña (“polícia rodoviária”) constate que pueda causar riesgos, el conductor será multado y el vehículo podrá ser retenido, no pudiendo circular en la vía. Para que el conductor pueda dejar el país, será necesario finiquitar sus deudas durante el viaje, pues ningún vehículo puede dejar el país con multas pendientes y se podrá retener el automóvil o motocicleta en la aduana (Resolución del Consejo Nacional de Tránsito - CONTRAN 382/11). Caso el vehículo no sea retenido, deberá ser transportado hasta la frontera en un remolque contratado por el usuario;

2.       el vehículo deberá poseer espejos retrovisores externos derecho e izquierdo;

De acuerdo al artículo 2º de la Resolución 73 del CONTRAN brasileño, del 19.11.98: (...) ‘'la aplicación de película no reflectiva en las áreas de vidrios de los vehículos automotores será permitida si se respetan las siguientes condiciones:

1.       que la transmisión luminosa del conjunto vidrio-película no sea inferior a 75% en el parabrisas y de 70% para los demás vidrios; y

2.       quedan excluidos de los límites establecidos en el inciso anterior los vidrios que no intervienen en las áreas de visión indispensables para la conducción del vehículo, desde que permitan como mínimo el 50% de visibilidad luminosa .

Cuáles son los requisitos para ingresar a Brasil con mi vehículo transportando lanchas Y trailers en condición de turista ?

Para lanchas:

1.       Título de propiedad o factura de compra de la misma y del motor;

2.       Matrícula de Prefectura Naval; y

3.       Medidas permitidas en ruta: hasta 2,60 metros de ancho y 18,15 metros de largo. Si se exceden estas medidas, deberá ser colocada una placa de acuerdo a la DNR brasileña.

Para trailers:

1.       se deberá colocar la patente identificatoria del vehículo en la parte trasera de trailer; y

2.       el trailer tendrá que poseer luces reglamentarias.

Cuáles son los límites de velocidad en las vias de tránsito de Brasil ?

El código de tránsito brasileño determina que la velocidad máxima permitida es la indicada por medio de señalización vial. En las vías que no exista señalización reglamentaria, la velocidad máxima permitida es de:

En las vías urbanas:

80 km. por hora, en las vías de tránsito rápido;

60 km. por hora, en las vías arteriales;

40 km. por hora, en las vías colectoras; y

30 km. por hora, en las vías locales

En Rutas

110 km. por hora, para automóviles, camionetas y motocicletas;

90 km. por hora, para ómnibus y micro-ómnibus; y

80 km. por hora, para los demás vehículos.

En Calles

60 km. por hora.

Es obligatorio el uso del cinturón de seguridad ?

El uso de cinturón de seguridad es obligatorio para todos los ocupantes del vehículo en todas la vías del territorio brasileño; inclusive para quienes viajan en el asiento trasero.

Es obligatorio llevar a los menores en los asientos traseros ?

Los menores, con edad inferior a los 10 años, deben viajar en los asientos traseros del vehículo, con sus respectivos dispositivos de transporte. Mas información en  http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf

Es prohibido conducir con ojotas o chancletas ?

El código de tránsito brasileño penaliza, mediante multas al conductor del vehículo, ya sea propio o alquilado, que utilice un calzado que pueda desprenderse con facilidad de los pies, como ojotas y chancletas, por no encontrarse sujetado al tobillo. Se permite conducir descalzo.

Qué sucede con las infracciones de tránsito ?

Con el objetivo de reducir los índices de accidentes de tránsito, defendiendo la vida y la integridad de las personas, se procura la reducción de infracciones de conductores mediante acciones educativas y la ampliación de la fiscalización del cumplimiento de las normas de tránsito.

Rio Grande do Sul posee un sistema informatizado de datos recibe las patentes de los vehículos de otros países, brindando informaciones a los agentes de fiscalización. Esto significa que el vehículo extranjero que tenga infracciones de tránsito registradas, sólo podrá retornar a su país cuando su responsable abone las correspondientes multas de hasta cinco años anteriores.

Para verificar la existencia de multas pendientes, el propietario del vehículo puede consultar el sitio web:www.detran.rs.gov.br  en el link “Informaciones para Extranjeros”, que también permite la impresión de la notificación y documento de pago "GAD-M" e informa la lista de lugares donde puede ser abonada, ligados a la red del Banco Banrisul. 

Información sobre carreteras y peajes

http://estradas.com.br/, brinda información de rutas, listados de peajes, cámaras online en puntos neurálgicos de tránsito, entre otros servicios

www.abcr.org.br, de la Asociación de Concesionarios de Rutas, informa costos de peajes, distancias entre municípios, posee mapas de rutas.

 www.dnit.gov.br, del Departamento Nacional de Infraestructura de Transporte. Posee mapas de rutas, informa los estados de las mismas y la distancia entre ciudades, entre otros datos. 

Normas del MERCOSUR para el transito regional de caninos y felinos de vida doméstica. Ingreso com animales domésticos.

Los viajeros que se dirijan a Brasil con animales domésticos (caninos o felinos) con más de tres (3) meses de edad, deberán ingresar con los siguientes documentos (exonerados del trámite de legalización en consulados brasileños):

1.       Certificado de vacuna antirrábica expedido por un veterinario, el cual deberá ser emitido treinta dias antes de la fecha del viaje, como mínimo, cuando se trate de la primera vacuna y con validez máxima de 1 año. Este documento deberá ser refrendado por veterinario oficial de la Dirección General de Sanidad Animal del Ministerio de Ganaderia, Av. Millán 4741; y

2.       Certificado Zoosanitario expedido por la Dirección General de Sanidad Animal del Ministerio de Ganaderia, Av. Millán 4741.

El propietario del animal deberá presentarse en esa Dirección General, con el certificado de vacunación (mencionado en el apartado 1), con el animal y una foto de la mascota. Por informaciones adicionales: Dirección General de Sanidad Animal, tel: 2308-8653.

Consejos útiles

Si viaja con su auto o pretende alquilar un vehículo en Brasil:

1.       prefiera viajar de día. Los accidentes que ocurren por la noche son generalmente más graves;

2.       respete las velocidades máximas y las señales de tránsito. La velocidad es controlada por radares en gran parte de las rutas y por fotosensores en algunas de las ciudades;

3.       tenga en cuenta que el automóvil solamente podrá retornar a su país de origen una vez abonadas todas las multas;

4.       siempre use luces cortas al cruzar a otros vehículos;

5.       adelántese solamente cuando sea seguro. Obedezca la señalización: No se adelante cuando haya doble línea continua, curvas o no tenga visibilidad. Accione la luz de giro izquierda para iniciar una maniobra de este tipo y la derecha para finalizarla.

6.       cuando el auto de adelante prenda la luz de giro izquierda, quiere decir que no se adelanta. Cuando la luz de giro derecha esté prendida, significa que la ruta está libre para adelantarse o que el auto va a parar;

7.       si el conductor que viene en dirección contraria hace señales de luces, maneje con precaución, dado que existe peligro en la ruta;

8.       respete los pasajes peatonales (cebras);

9.       reduzca la velocidad en trayectos urbanos y ceda el paso a los peatones;

10.     rueda de auxilio, matafuegos, balizas, gato y llave cruz deben estar presentes en su automóvil;

11.     la topografia de la región Sur de Brasil presenta sierras con muchas curvas, subidas y descensos;

12.     la diferencia de temperatura entre la costa y el interior modifica la visibilidad y la seguridad en las rutas. En el interior hay mas neblina, y la ruta en general está húmeda;

13.     es conveniente llevar cambio en Reales (moneda brasileña) para gastos como carga de combustible (aunque la mayoría de las estaciones de servicio suelen contar con cobro por tarjeta de crédito), peajes o consumo de alimentos y bebidas en localidades cercanas a la frontera;

14.     recuerde que en Brasil se aceptan la mayoría de las tarjetas de crédito internacionales y cheques de viajero. Si va a viajar con dólares, le sugerimos que los mismos sean adquiridos en bancos y agencias de cambio autorizadas y que conserve durante toda su estadía en Brasil el comprobante de la operación de compra de dólares.

El Gobierno brasileño trabaja activamente para erradicar la explotación de menores. Tenga presente que las relaciones sexuales con menores de edad constituyen un delito no excarcelable bajo fianza. Fuente: EMBRATUR.

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