Declaração de Nacionalidade / Est. Civil
Declaração destinada às autoridades italianas que requerem a comprovação dos dados pessoais e do estado civil do nacional brasileiro.
A – JURISDIÇÃO
Somente serão aceitas solicitações de documento de cidadãos residentes na jurisdição do Consulado de Milão, que compreende as seguintes regiões: Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.
B - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para fins de solicitação da declaração de nacionalidade com estado civil (para fins que não sejam o casamento na Itália), o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Original e fotocópia das páginas nº 2 e 3 do passaporte brasileiro válido;
2. Original impresso em papel oficial e fotocópia da Certidão de Nascimento de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, nos últimos seis meses.
3. Requerente residente regularmente na Itália: deverá apresentar a Carta d’Identità italiana válida;
4. Se casado(a), deverá enviar, além da documentação acima: original e fotocópia da Certidão de Casamento de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, nos últimos seis meses;
5. Se divorciado(a), deverá enviar, além da documentação acima: original e fotocópia da Certidão de Casamento de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, nos últimos seis meses
6. Se viúvo(a), deverá enviar, além da documentação acima: original e fotocópia da Certidão Casamento de INTEIRO TEOR com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento de INTEIRO TEOR sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
Atenção: As Certidões de inteiro teor de Nascimento, Casamento e Óbito devem ter sido emitidas há menos de seis meses da data de recebimento pelo Consulado.
O Consulado recomenda expressamente observar os prazos de validade do atestado, certificado ou declaração sobre seu estado civil, da Certidão de Nascimento.
Não será necessário apresentar traduções ou legalizações dos documentos solicitados.
Observações:
a. Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de Certidão de Nascimento ou Casamento de INTEIRO TEROR ou solicite pelo Portal do Registro Civil. O original deverá ser enviado pelo correio do Brasil e apresentado no dia do atendimento.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular."
C - COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL Preencha o E-Consular e siga as etapas do sistema.
D - AGENDAMENTO
Aguarde a confirmação do Consulado por e-mail para agendar seu atendimento presencial. Após a confirmação, agende seu horário de atendimento pelo E-Consular e apresente-se no horário marcado com a documentação solicitada.
E - VALIDADE
Esclarecemos que a validade da declaração emitida pelo Consulado é determinada pelo órgão que aceitará o documento.
A assinatura da autoridade consular brasileira na declaração deverá ser legalizada na Prefettura, antes de ser apresentada no Comune.