Procurações
Procuração pública
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do consulado.
As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos, se forem públicas. Enquadram-se nesta categoria:
- Procuração para casamento;
- Procuração para divórcio;
- Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores;
- Procuração referente à transferência de bens e direitos etc;
- Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento.
Faça a sua solicitação abaixo:
1. Procuração Pública de Pessoa Física
2. Procuração Pública de Pessoa Jurídica
3. Segunda via de Procuração Pública
4. Substabelecimento de Procuração Pública
5. Revogação ou Renúncia de Procuração Pública
6. Procuração para Estrangeiros
Procuração privada
Embora tenha finalidade similar à procuração pública, a procuração particular é um mero reconhecimento de assinatura em documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além da qualificação do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e espaço para assinatura do outorgante.
A assinatura deve ser feita apenas no consulado, perante o agente de atendimento.
Atenção: nem todas as instituições aceitam procurações particulares. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado.
Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.