Justificativa Eleitoral e Voto em Trânsito
Não votei. Como posso justificar a ausência nas eleições?
Em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor inscrito no Brasil que estava no exterior na data das eleições presidenciais pode, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Clique aqui para obter mais informações sobre a justificativa eleitoral.
Atenção aos prazos abaixo:
🔸 1º turno (02/10/2022) – justificativa até 01/12/2022
🔸 2º turno (30/10/2022) – justificativa até 29/12/2022
Voto em trânsito
Não existe a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior. A modalidade de voto em trânsito é alternativa apenas para os eleitores que estarão em território brasileiro quando da eleição e que solicitem o serviço em data anterior às eleições.