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Orientações Gerais sobre Procurações

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Publicado em 27/04/2022 12h07 Atualizado em 28/01/2025 13h41

Passo a passo

1. Leia atentamente todas as informações e reúna a documentação necessária;
2. Faça o agendamento do serviço no e-Consular
3. Compareça ao Consulado-Geral na data marcada com a documentação exigida.
4. Clique aqui para orientações sobre segundas vias de procurações

1. Informações gerais

Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. 

A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.

Todo ato lícito pode ser objeto de procuração/mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

A procuração é o instrumento do mandato e pode ser pública ou particular.

1.1 - Procuração Pública/ Mandato

A procuração por instrumento público (“procuração pública”) é lavrada nos livros do Consulado-Geral e exige, obrigatoriamente, a presença do outorgante na repartição consular para a lavratura e assinatura do Termo. Dessa forma, não é possível solicitar procuração pública pelo correio.

A legislação brasileira estabelece que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria:

•        Procuração para casamento;
•        Procuração para divórcio;
•        Procuração para inventário;
•        Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores;
•        Procuração referente à transferência de bens e direitos;
•        Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento;
•        Procurações para outros fins.
1.2 - Procuração Particular

Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, pelo próprio outorgante.

Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Recomenda-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado a fim de conferir qual o documento mais adequado para cada situação: a procuração particular ou a pública.

A procuração particular deverá conter: os dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo - os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nas hipóteses de procuração particular, o serviço a ser solicitado ao Consulado-Geral não será o de procuração, mas o de reconhecimento de firma.

 2. Custo e forma de pagamento

Custo:

• US$ 5,00 para as procurações por instrumento público que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;

• US$ 20.00 para as demais procurações públicas.

Atenção: Em caso de procurações com mais de um outorgante, cobra-se apenas um emolumento (USD 20.00) quando tratar-se:

- marido e mulher;
-  irmãos e co-herdeiros; e
-  representantes de uma mesma entidade (em caso de procuração de pessoa jurídica)

Forma de Pagamento:

O pagamento somente deve ser realizado por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências.

Preencher na "money order" os itens: "from", "address" e "memo". Clique aqui para ver exemplo.

3. Requisitos para fazer uma procuração pública

3.1 - Quem pode fazer uma procuração pública (ser outorgante)?

-  Cidadãos brasileiros (maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados) portadores de documento de identificação brasileiro válido;*
OU
 
-  Estrangeiros com Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido poderão solicitar procurações públicas no Consulado-Geral.

Os portadores de RNE vencida que, até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505 de 1997. Sendo assim, poderão utilizar o referido documento (RNE), mesmo que vencido, para solicitar a lavratura de procuração por instrumento público junto ao Consulado-Geral em Miami, desde que comprovem ainda possuir visto permanente válido. 

* Atenção:

As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar,  SOMENTE poderão fazer procuração por instrumento público.

- Os relativamente incapazes (pessoas entre 16 e 18 anos incompletos) assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal (pais, guardiões ou representante legal).

- Os analfabetos e aqueles que não puderem assinar assinarão o termo a rogo (é a assinatura que alguém coloca em um documento a pedido de quem não sabe ou não pode assinar seu nome)

Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o seu representante (pais, guardiões ou representante legal).

3.2 - Poderes

A redação do conteúdo da procuração é de inteira responsabilidade do interessado. Advogados, cartórios brasileiros ou a instituição que irá receber a procuração devem ser consultados previamente sobre a adequação do modelo abaixo à finalidade da procuração.

O texto deve conter descrição clara e concisa dos poderes conferidos, a finalidade a que se destina a procuração, a possibilidade ou não de substabelecimento e prazo de validade (recomendável, mas não obrigatório).

Confira aqui modelos de texto de poderes para procurações públicas com diversas finalidades. Os modelos de poderes de procuração servem tão-somente como orientação para os interessados.

3.3 - Validade

Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração. Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.

Existem procurações que têm prazo de validade determinado por lei (como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias). A depender da finalidade da procuração, também pode ser necessário estabelecer prazo de validade (bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo).

Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido.

4. Documentos exigidos

ATENÇÃO: Procure trazer documentos atualizados e em bom estado de conservação, especialmente certidões. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, cortados ou colados. Documentos mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais que podem atrasar a solicitação. O Consulado-Geral recorda que pedidos de segunda via de certidões podem ser feitos diretamente ao cartório do Brasil que as emitiu por qualquer pessoa, sem necessidade de que haja grau de parentesco com o registrado.

4.1 - Outorgante - Pessoa Física (pessoa que delega os poderes)

1.      Formulário preenchido no sistema e-consular. Após efetuado o agendamento, deve ser impresso o formulário gerado pelo sistema.
2.      Documento de Identidade brasileiro (original e cópia) - carteira de identidade ou passaporte válido com foto recente.
3.      CPF - apenas o número, não é necessário trazer o cartão.
4.      Certidão de casamento brasileira (original e cópia)- caso os outorgantes sejam casados.
5.      “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências.
-  US$ 5,00para as procurações por instrumento público que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;
-  US$ 20.00para as demais procurações públicas.

4.2 - Outorgante - Pessoa Jurídica (pessoa que delega os poderes)

Além dos documentos acima, apresentar:

1.      Comprovante do CNPJ atualizado,
2.      Original e cópia do contrato social e posteriores alterações
3.      Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias
4.      RG e CPF do sócio-administrador

4.3 - Outorgado (pessoa que recebe os poderes)

1.         Nome completo;
2.         Nacionalidade;
3.         Estado civil;
4.         Profissão;
5.         Número, local e órgão expedidor do documento de identidade;
6.         Número do CPF; e
7.         Endereço residencial completo.

Atenção: Não é necessário apresentar documentação original do outorgado (basta ter os dados acima). O Consulado-Geral recomenda trazer cópia simples dos documentos do outorgado (RG e CPF), a fim de evitar erros e garantir a segurança do outorgante e outorgado.

5. Extinção da Procuração/Mandato

O mandato se extingue:

1) pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou
4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

5.1 - Revogação

A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção da procuração pública, ou seja, revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração pública anteriormente feita. A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração.

Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

A Revogação de mandato (procuração) pode ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública, nas seguintes formas:

5.1.1 - Se lavrada no Consulado-Geral

a) Caso outorgante e outorgado compareçam à Repartição Consular:

-  Será lavrada, no Livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos, Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.

b) Caso somente o outorgante compareça à Repartição Consular:

-  Será lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo outorgante e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.

-  O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

5.1.2 - Se lavrada em outra Repartição Consular:

-  o interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado onde ele comparecer solicitando a revogação. Nesse caso, o Consulado recebedor do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao Consulado de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.

5.1.3 - Se lavrada em Cartório no Brasil

a) Caso somente o outorgante compareça à Repartição Consular:

-  Mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, o outorgante solicitará que seja lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração.

-  outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção da procuração.

-  outorgante poderá, alternativamente às providências acima mencionadas, nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.

-  se julgar necessário, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.

b) Caso outorgante e outorgado compareçam à Repartição Consular:

-  Adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da Escritura Pública de Revogação deverá ser assinada por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim da procuração.

5.2 - Renúncia

A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.

Nos casos de solicitação de renúncia, o Posto lavrará “Escritura Pública de Renúncia de Procuração” e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.

5.3 - Revogação e renúncia: custo e forma de pagamento

A escritura pública para revogação ou renúncia de procuração custa USD 15.00.

O pagamento somente deve ser realizado por meio de “Money Order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências.

Preencher na "money order" os itens: "from", "address" e "memo". Clique aqui para ver exemplo.

 6. Substabelecimento de Procuração Pública

6.1 - O que é o substabelecimento?

O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração.

Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira a terceirosos poderes recebidos por meio de uma procuração. 

Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento".

Atenção: Se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que o outorgante concorda com o substabelecimento.

O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.

Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes

Em caso dúvidas, consulte um advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.

6.2 - Como fazer o substabelecimento?

Quando permitido pela procuração originalou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros.

Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.

O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado, observadas as seguintes disposições:

1) No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação E a via original da procuração originária a ser substabelecida, na qual NÃO deverá constar o veto ao substabelecimento.

2) O substabelecimento deverá ter forma semelhante à da procuração, sendo que os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento.

3) Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e apresentá-lo na Repartição consular a fim de que sua firma seja reconhecida.

Para solicitar o substabelecimento ao Consulado-Geral, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública.

O substabelecimento, inclusive, tem o mesmo custo da procuração pública (USD 20.00), a ser pago exclusivamente por meio de “money order” do correio norte-americano (US Postal Service Money Order). Não serão aceitas “money orders” de outras procedências. Preencher na "money order" os itens: "from", "address" e "memo". Clique aqui para ver exemplo.

7. Procuração Pública para Estrangeiro

O Consulado-Geral pode emitir procuração pública para estrangeiros, maiores e capazes, que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido (ver item 3 acima).

O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá fazer uma procuração por instrumento particular, junto a um notário, ou advogado, conforme as leis locais e, posteriormente, apostilar o documento, para que tenha efeitos legais no Brasil.

a)      Procurações por instrumento particular no Estado da Flórida, deverão ser assinadas perante “Notary Public” e enviadas para a Secretaria de Estado da Flórida para serem apostilados de acordo com as instruções publicadas em http://notaries.dos.state.fl.us/notproc7.html;

b)      Procurações por instrumento particular em Porto Rico, deverão ser assinadas perante “Abogado(a) Notario(a)” devidamente registrado na “Rama Judicial de Puerto Rico” e em seguida ser apresentada ao Departamento de Estado de Porto Rico, conforme instruções publicadas em https://estado.pr.gov/es/certificacion-documentos-y-radicacion-de-reglamentos/;

c)       Procurações por instrumento particular nas Ilhas Virgens Americanas, deverão ser assinadas perante “Notary Public” e enviadas para o “Office of the Lieutenant Governor”, juntamente com cheque ou money order pagável ao “Government of the Virgin Islands” e requerimento para emissão da “Apostille”. Maiores informações, endereços e contatos em: http://ltg.gov.vi/contact-information-office-of-the-lieutenant-governor.html.

8) Segunda via de procuração

Este Serviço está sendo prestado exclusivamente pelos Correios.

Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.

A primeira via da procuração, chamado de traslado, é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.

Por serem de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitadas por terceiros - isto é, por alguém que não seja o outorgante ou o outorgado - o requerente deverá identificar-se e informar o motivo de seu interesse, registrando os seus dados em formulário próprio, que será arquivado junto à procuração, conforme orientações da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Essa identificação ocorre, enquanto regra, pelo próprio e-Consular - por meio do preenchimento do formulário de solicitação da segunda via e da anexação de documento com assinatura - mas outros esclarecimentos podem ser solicitados por e-mail ao requerente.

Leia atentamente todas as instruções abaixo sobre a documentação necessária para a emissão de segunda via de procuração.

Documentos exigidos:

  • Formulário de requerimento de segunda via (preencha, imprima e assine o formulário). Os dados da procuração são essenciais (livro, folhas, número, data de emissão). O nome do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparece na procuração. Caso não disponha de todos os dados, informe, ao menos, a possível data de emissão do documento.
  • Cópia simples da procuração original, se disponível; embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Consulado-Geral.
  • Comprovante do pagamento da taxa consular (o valor da segunda via da procuração é USD 10.00). O pagamento somente deve ser realizado por meio de “Money Order” dos correios norte-americano (US Postal Service Money Order) ou por cartão de débito norte-americano por meio do e-Consular. Para requerentes que estejam no Brasil, recomenda-se contato com o Consulado-Geral por meio da caixa corporativa consular.miami@itamaraty.gov.br , para orientações sobre pagamento com GRU.

9) Prazo de entrega

IMEDIATO, no dia do atendimento.

(Procurações, substabelecimentos e escrituras públicas de revogação ou renúncia)

Dúvidas ou sugestões sobre este tema? Fale conosco: consular.miami@itamaraty.gov.br


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