Autorização de Viagem p/ Menores
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR PARA MENOR DE 18 ANOS BRASILEIRO
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A Autorização de Viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis; ou, ainda, na companhia de terceiros. (Resolução nº 131, de 26/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
-- Em outras palavras, menor de idade brasileiro residente, por exemplo, na Flórida vai ao Brasil e, na hora de retornar - em nosso exemplo - aos Estados Unidos, acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis legais, ou de um terceiro, não pode embarcar, pois não possui Autorização de Viagem assinada por ambos os pais ou responsáveis legais. --
- O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
- A Autorização de Viagem pode ser utilizada apenas uma vez, pois, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pelo Polícia Federal.
- A Autorização de Viagem é GRATUITA
- Este serviço deve ser solicitado por meio de agendamento no e-Consular, clique aqui.
1) PARA QUE SERVE A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR? QUANDO ELA É NECESSÁRIA?
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:
a) viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização assinada pelo outro genitor).
b) viajar na companhia de terceiros (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais e cópia do documento da pessoa que acompanhará o menor)
c) viajar desacompanhado (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais);
2) O QUE DEVO FAZER PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO?
O(s) genitores(s) pode(m) solicitar a autorização de viagem de duas formas:
a) apresentar formulário de Autorização de Viagem para Menor Brasileiro com reconhecimento de assinatura em Repartição Consular ou Cartório no Brasil;
--- AGENDAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI) ---
OU
b) reconhecer assinatura em notário público e apostilar perante o Departamento de Estado da Flórida em Tallahassee (Atenção, esta é a única opção para pais estrangeiros, sem RNE, ou passaporte brasileiro no caso, leia sobre o assunto mais abaixo, ou clique aqui.)
3) POSSO EMITIR A AUTORIZAÇÃO MESMO SEM COMPARECER AO CONSULADO?
Sim, é possível.
Quando os genitores brasileiros, não puderem comparecer ao Consulado, deverão seguir o seguinte passo a passo:
1) reconhecer assinatura em notário público; e
2) apostilar a assinatura junto ao Departamento de Estado da Flórida, em Tallahassee (Atenção, esta é a única opção para pais estrangeiros, sem RNE, ou passaporte brasileiro no caso, leia sobre o assunto mais abaixo, ou clique aqui.
CLIQUE AQUI para mais informações sobre o APOSTILAMENTO de documentos.
Não é preciso legalizar no Consulado o documento apostilado.
Após o apostilamento, o documento será aceito pelas autoridades migratórias brasileiras.
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO (passo a passo)
PAIS BRASILEIROS ou ESTRANGEIROS PORTADORES DE CRNM antigo RNE):
Para solicitar a Autorização de Viagem, os pais brasileiros (ou estrangeiros com CRNM antigo RNE) deverão comparecer ao Consulado e apresentar, para cada viagem os seguintes documentos:
- 2 (duas) vias do formulário de Autorização de Viagem, devidamente preenchido, sem abreviaturas, em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
- Original e cópia do passaporte VÁLIDO do menor, e Certidão de Nascimento do qual conste os nomes dos pais
- ORIGINAL E CÓPIA dos documentos de identificação dos pais do menor, nos quais constem a foto e a assinatura (RG, PASSAPORTE ou CRNM antigo RNE VÁLIDO).
PAIS ESTRANGEIROS (SEM CRNM antiga RNE):
Para solicitar a Autorização de Viagem, o pai/mãe estrangeiro deverá preencher 2 (duas) vias do formulário de Autorização de Viagem, sem abreviaturas, em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, e;
- reconhecer assinatura em notário público e apostilar perante o Departamento de Estado da Flórida, em Tallahassee;
CLIQUE AQUI para mais informações sobre o APOSTILAMENTO de documentos.
Não é preciso legalizar no Consulado o documento apostilado.
Após o apostilamento, o documento será aceito pelas autoridades migratórias brasileiras.
- AINDA TENHO DÚVIDA. COMO FAÇO PARA ESCLARECÊ-LA?
Nosso atendimento é realizado por e-mail. Responderemos à mensagem com a máxima brevidade possível.
Envie sua dúvida para consular.miami@itamaraty.gov.br
- LINKS IMPORTANTES
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) - http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque
Polícia Federal (DPF) - http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_131_26052011_10102012221336.pdf