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Detenção de brasileiros na Flórida

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Publicado em 26/04/2022 15h26 Atualizado em 11/08/2023 13h17

Detenção de brasileiros na Flórida

Ao prestar a assistência consular cabível aos nacionais brasileiros detidos por autoridades norte-americanas, o Consulado-Geral empenha-se em assegurar que os mesmos estejam recebendo tratamento adequado e que lhes seja permitido comunicar-se com seus respectivos advogados, familiares e com o Setor de Assistência a Brasileiros.

Com vistas a possibilitar maior rapidez na atuação do Consulado-Geral, as seguintes informações devem ser obtidas, sempre que possível, por familiares e/ou amigos do cidadão brasileiro detido por autoridades norte-americanas:

  • Nome completo (de acordo com documento brasileiro);
  • Data de nascimento;
  • Registro de detenção (“DC number”, “Inmate number” e, no caso de imigração, “Alien number”); e
  • Penitenciária e/ou cidade e estado onde se encontra detido.

A autoridade norte-americana somente informará o Consulado-Geral sobre a detenção de um brasileiro se o cidadão manifestar expressamente seu consentimento. O nacional detido tem o direito de solicitar às autoridades que informem ou não a repartição consular sobre sua situação.

Detenção de Indocumentados (estrangeiro que não possua visto norte-americano)

O nacional preso por não possuir autorização para permanecer no país (“status migratório”) costuma ser encaminhado a um centro de detenção do “Immigration and Customs Enforcement” (ICE). A localização do preso pode ser consultada por meio da página eletrônica https://locator.ice.gov.

A depender do caso, o estrangeiro indocumentado pode ser processado e convocado para audiências com autoridades administrativas e/ou judiciais. Ressalte-se que o cidadão processado por crime migratório não tem direito a advogado público, pois a defensoria pública norte-americana não atua em processos de deportação (exceto em fraude de visto – “visa fraud’ – por tratar-se de processo criminal). Caso tenha interesse, o brasileiro deverá contratar advogado próprio ou buscar assistência jurídica gratuita. Clique aqui para obter informações sobre assistência jurídica.

Questões relativas a residência legal, naturalização e permanência do imigrante estrangeiro em território norte-americano são da competência do Governo dos Estados Unidos. O Consulado-Geral não tem como interferir na decisão das autoridades norte-americanas sobre a permanência de brasileiros no território dos EUA.

Detenção por fraude na obtenção do visto

Alguns candidatos ao visto para os Estados Unidos tendem a omitir ou falsear informações à autoridade consular norte-americana durante a entrevista ou no momento do prenchimento do formulário para evitar a denegação. Isso costuma ocorrer nas situações em que o brasileiro solicitante do visto tenha, em estadas anteriores, permanecido além do prazo permitido nos EUA, ou cruzado a fronteira sem passar pelo controle migratório, ou exercido atividade não prevista no visto (por exemplo, portar visto de turista, mas trabalhar).

De acordo com as leis dos Estados Unidos, comete crime federal aquele que prestar declaração falsa ou omite informações em formulário ou qualquer documento exigido pelas leis de imigração. Assim, está sujeito, ao tentar entrar no território norte-americano, a ser preso e processado por crime de fraude no pedido de visto (“visa fraud”).

Pessoas, às vezes desconhecendo a gravidade das consequências de suas ações, têm sido presas e respondem a ações perante a Justiça federal norte-americana por terem cometido esse ato aparentemente sem gravidade.

Os casos de fraude na obtenção de visto são passíveis de processo por descumprimento da legislação migratória, seguido de deportação. O acusado tem direito a advogado público dativo.

Detenção por motivos criminais

Em processos criminais, o preso, que não apresente condições financeiras de arcar com honorários de advogado particular, deverá ter acesso a defensor público dativo. Importante, nestes casos, solicitar a presença de intérprete durante as reuniões com o defensor.

Direitos em caso de prisão

Em caso de prisão, o brasileiro deve ter presente os seguintes direitos:

  • permanecer calado, já que tudo o que disser pode ser usado contra si pelas autoridades: deve revelar apenas o nome e o local de residência;
  • solicitar às autoridades locais um advogado que o represente, mesmo que não conte com recursos para custeá-lo. Ao dizer “I want to speak with a lawyer” (quero falar com um advogado), os policiais devem encerrar o interrogatório. É ilegal continuar a interrogar o detido;
  • ter respeitada a sua integridade física e moral, bem como a de sua família; e
  • contatar imediatamente o Consulado-Geral brasileiro, de acordo com as leis internacionais (ressalte-se, porém, que o Consulado-Geral somente será informado da prisão pelas autoridades norte-americanas caso o cidadão manifeste expressamente tal intenção).

É da competência do Consulado-Geral contatar e ser contatado pelos brasileiros detidos por autoridades norte-americanas, com o objetivo de assegurar que tais brasileiros estejam recebendo tratamento condigno. O nacional detido também pode solicitar Consulado-Geral contatar suas famílias.

Deportação em crimes comuns

Estrangeiros que tenham cometido um crime comum no país também estão sujeitos à deportação após o cumprimento da pena. Nesse caso, inicia-se novo processo a cargo das autoridades migratórias e o acusado costuma ser mantido detido em centro de detenção migratório, após cumprir a pena anterior.

Inadmissão

A inadmissão é a recusa da autoridade norte-americana de permitir ao viajante a entrada no país. A inadmissão pode ocorrer por diversos motivos, sendo comuns os casos em que o tipo visto de entrada não condiz com os reais motivos da viagem. É o caso, por exemplo, da pessoa que obtém visto de turista ou de estudante, mas pretende exercer trabalho remunerado nos EUA.

Ao ter a entrada em território norte-americano negada, o viajante é comunicado dos motivos por um funcionário da imigração. A partir daquele momento, o cidadão fica sob a custódia do “Customs and Border Protection” (CBP), subordinado ao Departamento de Segurança Interna (“Department of Homeland Security”-DHS), até ser repatriado para o Brasil.

Se a detenção ocorrer em aeroportos, o cidadão geralmente é repatriado no mesmo dia ou no dia seguinte, a depender da disponibilidade de assento em vôo da companhia que o transportou. Na maioria dos casos, as autoridades migratórias conduzem o viajante cuja entrada fora negada para área especial do aeroporto, onde deve aguardar o vôo de regresso ao seu país. Caso o aeroporto não possua uma área especial, o inadmitido poderá ser encaminhado a local fora do aeroporto.

A inadmissão não deve ser confundida com deportação. A deportação envolve processo judicial e detenção até a decisão final do juiz responsável pelo caso. A inadmissão, por sua vez, costuma ser decidida pelas autoridades migratórias no próprio aeroporto, sem que ocorra a prisão.

Entrada nos Estados Unidos portando dinheiro em espécie 

Nacionais brasileiros podem ser detidos no momento da entrada nos Estados Unidos por porte não declarado de valores em espécie.

Pessoas ou grupos que, individualmente ou em conjunto, possuam valores em espécie iguais ou superiores a US$10,000.00 (dez mil dólares) devem, obrigatoriamente, declarar o valor no formulário apropriado e apresentá-lo às autoridades alfandegárias no aeroporto de entrada nos Estados Unidos.

A não declaração poderá implicar não apenas o confisco dos valores, mas sobretudo a detenção do portador e eventual processo criminal.

Cabe ressaltar que não existe um limite para a entrada de dinheiro em espécie nos EUA, desde que os valores sejam declarados.

Centros de Detenção e Localização de Presos

Federal Bureau of Prisons

O “Federal Bureau of Prisons” (BOP) congrega os centro de detenção federal, para onde são encaminhados os detidos por crimes de jurisdição federal. A maior parte dos brasileiros detidos nestes locais violou legislação de imigração, principalmente por apresentarem declarações falsas em pedidos de vistos (“visa fraud”).

A localização de presos da jurisdição federal e informações sobre o centro de detenção podem ser acessados por intermédio da seguinte página eletrônica https://www.bop.gov/inmateloc/.

Immigration and Customs Enforcement

O “Immigration and Customs Enforcement” (ICE) é responsável pelos centros de detenção para onde, em geral, são encaminhados os detidos em situação migratória irregular.

A localização de presos do ICE pode ser feita pela seguinte página eletrônica: https://locator.ice.gov/odls/homePage.do.

Police Departments e Sheriff’s Offices

A maior parte dos Condados da Flórida possui Xerifes, enquanto outros dispõem de Departamentos de Polícia. Ambos atuam nos crimes de jurisdição estadual cometidos dentro de sua circunscrição territorial. Em geral, os autores de furtos, roubos, homicídios, agressões, crimes de trânsito, posse e tráfico de drogas, entre outros, são encaminhados, em um primeiro momento, para delegacias.

Seguem abaixo os endereços eletrônicos para localização de detidos em alguns condados com grande concentração de brasileiros:

Miami-Dade County:

http://egvsys.miamidade.gov:1608/wwwserv/crts/IPSAWNSI.DIA

Broward County: http://www.sheriff.org/apps/arrest/index.cfm

Palm Beach County: http://www.pbso.org/index.cfm?fa=blotter

Orange County: http://apps.ocfl.net/bailbond/default.asp

Florida Department of Corrections

O “Florida Department of Corrections” reúne a rede de presídios do estado da Flórida, para onde são encaminhados os presos já condenados por crimes de jurisdição estadual. Detidos podem ser localizados, consultando a seguinte página eletrônica: http://www.dc.state.fl.us/AppCommon/.

Cartilha ao Cidadão Brasileiro Detido

A Cartilha informa a respeito das atribuições do Consulado-Geral em Miami, responsável, entre outros assuntos, pela prestação de assistência consular aos brasileiros detidos na jurisdição da Flórida, Porto Rico e Ilhas Virgens Norte-Americanas. O documento esclarece também os principais direitos dos presos na Flórida, de acordo com a legislação federal norte-americana.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

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