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Assistência a Brasileiros

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Publicado em 18/11/2022 13h41 Atualizado em 07/01/2024 19h13

O QUE O CONSULADO PODE FAZER ?

O QUE O CONSULADO NAO PODE FAZER ?

Autorização de Retorno ao Brasil

Emergências

Falecimento de brasileiro

Guarda e disputa de menores

Declaração de CNH 

Documentos extraviados restituídos ao Consulado

Endereços eletrônicos de utilidade pública 

 

O QUE O CONSULADO PODE FAZER? 

  

O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, residente ou transitório, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram. 

Dentre as funções do Consulado-Geral estão: 

·         proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina; 

·         expedir passaportes e outros documentos de viagem; 

·         emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros; 

·         agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais; 

·         efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço; 

·         realizar alguns atos próprios do Serviço Militar; 

·         permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar; 

·         encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;  

·         oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;  

·         custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;  

·         defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;  

·         verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;  

·         prestar assistência a brasileiros detidos; 

·         elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas. 

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O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER? 

  

·         Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros 

·         emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local; 

·         emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública); 

·         ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros; 

·         tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;  

·         interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países; 

·         responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;  

·         interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares; 

·         acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior; 

·         interferir em caso de denegação de entrada em outros países; 

·         traduzir documentos ou atuar como intérprete; 

·         remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;  

·         custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;  

·         oferecer empréstimos a brasileiros;  

·         investigar crimes ou desaparecimentos; 

·         oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;  

·         oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;  

·         organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;  

·         interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;  

·         agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);  

·         ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;  

·         divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.  

  

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AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL 

  

Este serviço deve ser agendado pelo email consular.mendoza@itamaraty.gov.br ou por meio do e-consular: ec-mendoza.itamaraty.gov.br.  

Gentileza verificar as instruções abaixo. 

A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte. 

O documento é gratuito e seu prazo de validade se restringe ao mínimo necessário à viagem, devendo ser solicitado em data próxima ao deslocamento. 

A ARB não se destina a viabilizar o turismo do titular a terceiros países, apenas sendo possível sua apresentação às autoridades migratórias dos países que constituam caminho necessário ao retorno ao Brasil (observação expressa nesse sentido constará no corpo do documento).  

O documento poderá ser recolhido pelo Departamento de Polícia Federal no momento da chegada do titular ao Brasil. 

Para a solicitação da ARB, o cidadão deverá agendar horário de atendimento no Consulado-Geral. O interessado deve enviar os seguintes documentos ao email consular.mendoza@itamaraty.gov.br ou encaminhá-los via e-consular: ec-mendoza.itamaraty.gov.br 

1)      Registro policial do extravio/furto/roubo do documento de viagem e 

2)      Original ou cópia de documento oficial com foto que permita identificar o titular, de forma a comprovar sua identidade e nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade profissional expedida por órgão ou Conselho de Classe, ou documento de identidade reconhecido por lei federal como válido em território nacional); ou 

3)      Cópia da carteira de identidade de estrangeiro (CIE) e de outro documento de identificação no caso de cidadão estrangeiro residente no Brasil. 

  

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EMERGÊNCIAS 

  

Apenas em situações graves e de comprovada emergência como violência, desaparecimento, morte, acidente, prisão e outros assuntos realmente graves o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão  15 5378478 (chamadas locais da cidade de Mendoza), 0261 5378478 (chamadas de outras localidades da Argentina) ou por chamada ou Whatsapp (+54 9 261 5378478, partindo do Brasil ou de outros locais fora da Argentina). 

Este número não se destina a prestar informações sobre serviços consulares e, em respeito aos nacionais brasileiros que passam por situações de dificuldade, pede-se a compreensão dos interessados para contatar o plantão consular apenas em casos de urgência. Devido ao grande número de chamadas recebidas, o plantonista não responderá questões relativas a serviços da rotina consular e está autorizado, diante de eventual insistência, a encerrar a chamada. 

Para esclarecimentos sobre os serviços consulares, orienta-se ler atentamente o conteúdo desta página eletrônica e, em caso de dúvida, contatar o setor responsável por meio do correio eletrônico: consular.mendoza@itamaraty.gov.br

Sem prejuízo da assistência do Posto, o cidadão brasileiro na Argentina deve acionar, quando cabível, os serviços de emergência locais: 

Polícia, bombeiros e emergências médicas : 911 

Violência Familiar ou de Gênero: 144 

  

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FALECIMENTO DE BRASILEIRO 

   

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro na área de jurisdição do Posto, em especial não-residentes, o Consulado-Geral presta apoio aos familiares que se desloquem a este país para realizar os trâmites necessários ao traslado do corpo ou cinzas ao Brasil, conforme seja o desejo da família. 

O apoio prestado consiste em esclarecimentos gerais e na facilitação do contato com autoridades legais eventualmente envolvidas nos trâmites. Por ausência de previsão legal, não inclui o custeio de qualquer despesa do familiar (acomodação, viagem, transporte e alimentação) e do serviço referente ao traslado do corpo. 

Caso necessite auxílio sobre o tema, entre em contato com o setor responsável no email consular.mendoza@itamaraty.gov.br

Em situações graves e de comprovada emergência o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão  15 5378478 (chamadas locais da cidade de Mendoza), 0261 5378478 (chamadas de outras localidades da Argentina) ou por chamada ou Whatsapp (+54 9 261 5378478, partindo do Brasil ou de outros locais fora da Argentina). 

  

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GUARDA E DISPUTA DE MENORES 

   

A disputa de guarda de menores brasileiros residentes na Argentina, filhos de brasileiros ou de brasileiros com argentinos, deve ser objeto de acordo entre as partes e, na impossibilidade, de decisão judicial de Juizado de Família local. 

Segundo a legislação argentina os processos relativos à responsabilidade parental, guarda, comunicação (visita), cuidado, alimentos devem ser ajuizados na localidade do “centro de vida” do menor. 

Diante da suspeita de possível sequestro internacional de menor residente na Argentina, a autoridade central competente é o Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto. A Argentina é signatária tanto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças,de 1980, como da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 1989. 

Caso o menor de idade seja residente no Brasil e se suspeita que pode ter sido trazido à Argentina, o órgão a ser acionado é a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

  

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DECLARAÇÃO DE CNH 

  

 Se você é brasileiro residente na Argentina e necessita obter sua carteira habilitação argentina, verifique os procedimentos de acordo com seu status migratório. O Consulado pode emitir uma declaração auxiliar para esse trâmite com base em sua CNH brasileira, que serve, primordialmente, para que sua permissão local não seja emitida para condutores principiantes e considere seu período de habilitação anterior. A aceitação dessa declaração é de responsabilidade exclusiva das autoridades locais. 

Para obter essa declaração, envie um email a consular.mendoza@itamaraty.gov.br  solicitando informações.   

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DOCUMENTOS EXTRAVIADOS RESTITUÍDOS AO CONSULADO 

  

 O Consulado-Geral está autorizado a receber os documentos de identidade de brasileiros que foram extraviados e localizados por autoridades ou particulares. 

Os titulares podem reaver seus documentos na sede do Consulado no período de 60 dias. 

Caso os titulares não venham buscá-los (pessoalmente ou nomeando terceiro autorizado) no prazo de dois meses contados da data do recebimento no Consulado, os documentos de identidade serão encaminhados à Divisão de Assistência Consular do Itamaraty, em Brasília, que se encarregará de fazê-los chegar a seus titulares. 

Os documentos cujos titulares não possam ser encontrados, serão enviados para o setor de achados e perdidos dos Correios brasileiros, que mantém lista dos documentos em seu poder: http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm 

Importante: 

- Passaportes não poderão ser enviados por meio postal. 

- Apenas podem ser encaminhados os seguintes documentos: Cartão de débito/crédito, Cartão do cidadão, Cartão nacional de saúde, Cartão de passe escolar ou passe livre, Carteira de identidade profissional, Carteira de identidade emitida por órgão oficial, Carteira do idoso, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de dispensa de incorporação, Certidão de nascimento e casamento, Certificado de reservista, CGC/ CNPJ, CPF/CIC, CRLV, CTPS, Documentos de Veículos, Documentação de identificação de indígenas, PIS - Programa de Integração Social, Porte, registro e certificado de armas, RG, RNE, Título de Eleitor, Talões de cheque. Vale salientar que cartões de débito/crédito e talões de cheque deverão ser enviados juntamente com pelo menos um dos documentos oficiais listados. 

- Dinheiro e bens pessoais (carteiras, óculos escuros, bolsas, etc) não podem ser enviados por via postal. O interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para reavê-los, no prazo de 60 dias. 

 

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE UTILIDADE PÚBLICA 

 

Hospitales públicos en Mendoza: https://www.mendoza.gov.ar/salud/contactos/hospitales/ 

Hospitales públicos en San Juan: https://salud.sanjuan.gob.ar/centros_salud.html 

Hospitales públicos en San Luis: http://www.salud.sanluis.gov.ar/mapa/ 
 

Dirección Nacional de Migraciones : https://www.argentina.gob.ar/interior/migraciones 

Ministerio Público de la Defensa: https://www.mpdefensa.gob.ar/ 

Dirección de Registro Civil en Mendoza (serviços e agendamentos): https://www.mendoza.gov.ar/servicios/turnos-cat/turnos/ 

Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP): https://www.afip.gob.ar/viajeros/ 

Escribanos: https://cn.cnmza.org.ar/ 

Traductores Públicos em Mendoza: http://traductoresmza.org/ 

Administración Nacional de la Seguridad Social: https://www.anses.gob.ar/ 

Turismo Mendoza: https://www.mendoza.gov.ar/turismo/ 

Turismo San Juan: https://www.sanjuan.tur.ar/ 

Turismo San Luis: http://turismo.sanluis.gov.ar/#/ 

 
 

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