Certificado de celibato (capacidade matrimonial/ declaração consular de estado civil)
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha poderá emitir "Declaração Consular de Estado Civil" (Certificado de Celibato/ Capacidade Matrimonial), redigida em francês, aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio ou PACS perante as autoridades francesas.
Normalmente, as autoridades locais solicitam aos brasileiros que desejam se casar na França, além da Declaração Consular de Estado Civil e de Capacidade Matrimonial, o chamado Certificado de Costume.
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Solicitação
É indispensável apresentar, através do e-consular, os seguintes documentos:
- Formulário de Declaração de Estado Civil original, assinado pelo interessado. A assinatura deve ser reconhecida;
- Original e cópia de passaporte brasileiro ou de documento brasileiro de identidade legível e com foto do(a) interessado(a); e
- OBRIGATORIAMENTE, um dos documentos listados a seguir:
- SE SOLTEIRO(A): original e cópia de 2ª via de certidão da nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses;
- SE DIVORCIADO(A): original e cópia de 2ª via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, contendo averbação do divórcio;
- SE VIÚVO(A): original e cópia dda 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses; OU original e cópia dda 2ª via da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço através do e-consular.
Pagamento
O pagamento referente aos emolumentos consulares podem ser feitos previamente por transferência bancária (clique aqui para obter o RIB), ou pagamento em cartão de débito na Repartição Consular.
Reconhecimento da assinatura do solicitante
- A assinatura pode ser reconhecida em Mairie, Notaire ou cartório brasileiro – o solicitante deve apresentar original e cópia de documento brasileiro de identificação.
Alertas importantes sobre bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo próprio solicitante e pelas testemunhas, que assumem total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
O interessado(a) nunca deverá contrair um segundo casamento antes de obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). Trata-se de crime previsto no artigo 235 do Código Penal. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do da celebração do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento seguinte só será aceito pelas autoridades brasileiras após o divórcio ter sido homologado perante o Superior Tribunal de Justiça. Para maiores informações, clique aqui.
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha não emitirá a Declaração Consular de Estado Civil caso o solicitante não atenda aos requisitos para o casamento exigidos pela legislação brasileira, em especial os constantes nos capítulos II a IV, subtítulo I, Título I, do Livro IV do Código Civil.