Assuntos Eleitorais - Eleições 2026
6 de maio de 2026 é o prazo final para solicitar título de eleitor, regularizar a situação eleitoral ou transferir o domicílio eleitoral.
Após essa data, nenhuma alteração, incluindo nova inscrição, transferência ou revisão de dados, poderá ser feita até a reabertura do sistema depois da votação.
O atendimento de serviços eleitorais é realizado exclusivamente online diretamente com a Justiça Eleitoral, sem necessidade de comparecimento ou envio de documentos originais ao Brasil ou ao Consulado-Geral em Marselha. O requerimento desses serviços deve ser realizado através do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
O eleitor alistado no exterior vota apenas para Presidente da República, nas eleições presidenciais que ocorrem a cada quatro anos.
Nas eleições de 2026 para presidente e vice-presidente da República, poderá votar a brasileira e o brasileiro nato(a) ou naturalizado(a) residente no exterior, desde que tenha requerido seu título junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. O segundo turno, se houver, será no dia 25 de outubro.
Como solicitar alistamento eleitoral
Aplicativo e-Título: título de eleitor digital
Transferência do título de eleitor para Marselha
Certidão de quitação eleitoral
Como atualizar ou corrigir erros no seu cadastro eleitoral
Como regularizar a situação eleitoral
Débitos eleitorais: como consultar e pagar
Dados de contato do Cartório Eleitoral do Exterior
De acordo com a legislação brasileira, o voto é obrigatório para todas as pessoas brasileiras alfabetizadas entre 18 e 70 anos, inclusive para as que residem no exterior.
Considera-se residente na França para fins eleitorais o cidadão que comprove morar no país há pelo menos três meses.
Os serviços de inscrição, regularização, transferência e correção de dados eleitorais são realizados exclusivamente online, por meio do Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
O órgão responsável por processar todas as solicitações é o Cartório Eleitoral do Exterior, sediado em Brasília. Os consulados não realizam esse processamento.
Importante: Para votar, é necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação REGULAR. É possível consultar sua situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral - Título Net, na opção “Débito Eleitoral”.
ANTES DA SOLICITAÇÃO
Prepare a documentação que deverá ser anexada à solicitação:
• Documento de identificação brasileiro com foto (RG frente e verso, ou passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH).
• Selfie recente, segurando ao lado do rosto o mesmo documento de identificação (RG frente e verso, ou passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH).
• Comprovante de residência na França (conta de luz, gás, telefone com pelo menos três meses de expedição). Caso não tenha comprovante de residência, utilize o modelo de declaração de residência no exterior do TSE.
• Documento militar (obrigatório apenas para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos).
• Em caso de pendências eleitorais: Comprovante de pagamento de multa ou pedido de dispensa. Se aplicável, utilize o modelo de pedido de dispensa de multa do TSE.
Digitalize ou tire fotos legíveis dos documentos. Se os documentos estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita.
Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF, JPG e JPEG.
DURANTE O PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO
• Acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
• Clique na opção 1, "Título eleitoral".
• Na página de “Autenticação”, informe o seu CPF ou seu nome completo, data de nascimento e nome completo dos seus pais ou de um dos seus pais. Importante: os dados devem ser idênticos aos constantes em seus documentos oficiais brasileiros e sem abreviações.
APÓS O ENVIO DA SOLICITAÇÃO
Ao finalizar, salve, imprima ou anote o número de protocolo.
Seu pedido será analisado pelo Cartório Eleitoral do Exterior e poderá ser acompanhado diretamente no sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Não será enviado comprovante da solicitação e nem notificação de processamento por e-mail.
Desde 2017, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não são mais emitidos títulos eleitorais físicos para cidadãos brasileiros residentes no exterior. O documento oficial deve ser obtido de forma digital por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para smartphones e tablets (iOS e Android) por todos os eleitores, estejam eles com título regular ou suspenso.
Clique AQUI para saber mais sobre o e-Título.
Para saber como instalar o e-Título, assista o seguinte vídeo*: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo#galeria-1
*Esse vídeo foi criado para as eleições municipais no Brasil de 2024. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro.
Veja AQUI o passo a passo ilustrado do processo de solicitação de transferência do título de eleitor para Marselha.
O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na França há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado.
Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.).
ANTES DA SOLICITAÇÃO
Prepare a documentação que deverá ser anexada à solicitação:
• Documento de identificação brasileiro com foto (RG frente e verso, ou passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH)
• Selfie recente, segurando ao lado do rosto o mesmo documento de identificação (RG frente e verso, ou passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH).
• Comprovante de residência na França (conta de luz, gás, telefone com pelo menos três meses de expedição). Caso não tenha comprovante de residência, utilize o modelo de declaração de residência no exterior do TSE.
• Em caso de pendências eleitorais: Comprovante de pagamento de multa ou pedido de dispensa. Se aplicável, utilize o modelo de pedido de dispensa de multa do TSE.
Digitalize ou tire fotos legíveis dos documentos. Se os documentos estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita.
Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF, JPG e JPEG.
DURANTE O PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net
- Clique na opção Título eleitoral.
- Clique na opção 3. Atualize ou corrija seu título eleitoral.
- Clique na opção 3.2. Atualize seu endereço.
- Na página de Autenticação, informe o seu número do título eleitoral ou CPF ou seu nome completo, data de nascimento e nome completo dos seus pais ou de um dos seus pais. Importante: os dados devem ser idênticos aos constantes em seus documentos oficiais brasileiros e sem abreviações.
APÓS O ENVIO DA SOLICITAÇÃO
Ao finalizar, salve, imprima ou anote o número de protocolo.
Seu pedido será analisado pelo Cartório Eleitoral do Exterior e poderá ser acompanhado diretamente no sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Não será enviado comprovante da solicitação nem notificação de processamento por e-mail.
A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. É o documento exigido para a emissão de novo passaporte.
Para obter a sua Certidão de Quitação Eleitoral clique AQUI.
Caso não esteja quite com suas obrigações eleitorais, você não poderá:
- obter passaporte;
- manter CPF ativo, caso tenha o título eleitoral cancelado, ficando impossibilitado, por exemplo, de abrir contas bancárias no Brasil;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo brasileiro;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar, eleitoral ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme estabelece a Res.-TSE nº 21.823/2004.
Se não houver erro ou divergência nos dados cadastrais (como nome, filiação ou número do título diferente do que consta nos registros oficiais) e se, mesmo assim, não for possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, isso significa que a situação eleitoral está irregular.
Siga o passo a passo:
• Acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net e clique em Título Eleitoral.
• Vá até a opção 3. Atualize ou corrija seu título eleitoral e, em seguida, clique no item 3.4. Atualize ou corrija erros no seu cadastro.
• Para acessar o serviço, informe o número do título eleitoral ou CPF ou nome completo, data de nascimento, nome completo dos pais, conforme o cadastro na Justiça Eleitoral.
• Preencha o formulário e envie os documentos solicitados e uma selfie com o documento oficial de identificação na mão.
E atenção! Não se esqueça de anotar ou imprimir o número de protocolo da solicitação e acompanhar o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, na opção 2 “Acompanhe uma solicitação”.
Para votar, é necessário que a inscrição eleitoral esteja em situação REGULAR. Estar com o título de eleitor irregular significa que o documento foi cancelado ou suspenso.
O motivo mais comum de cancelamento do título é a ausência às urnas nas três últimas eleições sem apresentar justificativa.
Quem estiver nessa situação pode resolver tudo no site do TSE.
Siga o passo a passo:
• Acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net e clique em Título Eleitoral.
• Vá até a opção 5. Regularize seu título eleitoral cancelado.
• Para acessar o serviço, informe o número do título eleitoral ou CPF ou nome completo, data de nascimento, nome completo dos pais, conforme o cadastro na Justiça Eleitoral.
• Preencha o formulário e envie os documentos solicitados e uma selfie com o documento oficial de identificação na mão.
E atenção! Não se esqueça de anotar ou imprimir o número de protocolo da solicitação e acompanhar o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, na opção “Acompanhe uma solicitação” (item 2).
Já a suspensão do título decorre de:
• conscrição (prestação de serviço militar);
• condenação criminal definitiva;
• improbidade administrativa; ou
• recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Para regularizar o título de eleitor suspenso:
Para a cidadã ou o cidadão regularizar o título de eleitor suspenso, é necessário apresentar documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como:
- comunicação do Ministério da Justiça;
- portaria ou certidão judicial;
- certificado de reservista, entre outros.
Para consulta e pagamento de débitos (multas) eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, clique em Débito Eleitoral e siga as orientações da página.
As multas eleitorais podem ser pagas pelo Aplicativo e-Título, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deverá preencher o pedido de dispensa de multas, disponível no site do TRE-DF, em Documentos e formulários - eleitor no exterior.
Não é possível fazer coleta de biometria no exterior.
Se você reside na França, deverá informar endereço correspondente para que seu pedido não fique pendente de coleta de biometria no Brasil.
Caso não tenha comprovante de residência, utilize o modelo de declaração de residência no exterior.
Para esclarecimentos adicionais ou em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende aos que possuem domicílio eleitoral no exterior e aos residentes no exterior que pretendem se alistar (1º título) ou transferir o título para outros países:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas, horário de Brasília: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h, horário de Brasília).