Escritura Pública
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior.
Atendimento realizado mediante agendamento prévio, que estará disponível após a validação dos seus documentos, na plataforma e-consular.
Importante:
- As escrituras lavradas pelo Consulado são emitidas no idioma português e têm validade exclusivamente para utilização no Brasil.
- A Autoridade Consular somente poderá lavrar escritura pública para cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratório (RNE ou CRNM) válido, com exceção daquelas escrituras em que haja previsão de que as partes sejam obrigatoriamente nacionais brasileiros.
- É obrigatório preencher o texto da escritura. Em caso de dúvida sobre o texto da escritura, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. Caso precise de um modelo de texto, poderá encontrar algumas sugestões abaixo.
Instruções:
- Seguir passo-a-passo no sistema e-consular.
- Após a análise dos documentos no sistema e-consular, o interessado receberá e-mail com o rascunho da escritura e as instruções de pagamento. Deverá assinar o rascunho e reenviá-lo ao Consulado.
- Uma vez recebido o rascunho assinado pelo interessado, o Consulado autorizará o agendamento do atendimento presencial.
- No dia do agendamento, o interessado deverá vir ao Consulado com seu documento original brasileiro de identificação válido OU com sua carteira RNE/CRNM original válida e assinar o livro de escrituras.
Escrituras Públicas de Separação Consensual, de Extinção de União Estável Consensual e de Divórcio Consensual no Consulado-Geral
De acordo com a Lei nº 12.874/2013 e com o Regulamento Consular Brasileiro, as Repartições Consulares podem realizar, por meio de escritura pública, Separação Consensual, Extinção de União Estável Consensual e Divórcio Consensual, desde que presentes os seguintes requisitos:
- Ambos os cônjuges ou companheiros devem ser brasileiros;
- O casal não deverá possuir filhos menores ou incapazes ou gravidez em curso;
- Advogado, constituído pelo casal, deverá subscrever, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, petição endereçada à Autoridade consular, na qual deverão constar todas as disposições a serem inseridas na escritura pública;
- Se o advogado não puder comparecer à Repartição consular no momento de entrega da petição, será necessário que a sua assinatura no documento esteja devidamente reconhecida;
- Ambas as partes deverão comparecer à Repartição consular para a assinatura do termo da escritura pública;
- Se o casamento tiver sido celebrado no exterior, deve ter sido trasladado no Brasil ou o casal deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que a certidão não foi trasladada;
- Nos casos de separação ou divórcio o casal deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe divórcio estrangeiro;
Como solicitar:
O atendimento é feito mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado ao endereço de e-mail: procuracoes.cgmadri@itamaraty.gov.br.
Documentos necessários
- procuração conferindo a advogado ou defensor público brasileiro poderes específicos para esse fim;
- petição assinada pelas partes e por advogado inscrito na OAB, ou defensor público brasileiro;
- original da certidão brasileira de registro de casamento ou da escritura pública de união estável;
- escritura pública de pacto antenupcial, se houver;
- documentos comprobatórios da nacionalidade e da identidade;
- números do CPF;
- certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- declaração, sob as penas da lei, de que não existe divórcio estrangeiro, se for o caso;
- declaração, sob as penas da lei, de que a certidão de casamento não foi trasladada, se for o caso.
Importante:
As escrituras públicas de separação, de extinção da união estável e de divórcio consensuais efetuadas em Repartição consular não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, bem como para a transferência de bens e direitos e para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc).
Apenas como sugestão, apresentam-se, a seguir, alguns modelos de escritura, que podem ser adaptados à necessidade do interessado:
- Escritura Declaratória de Dissolução de União Estável
- Escritura Declaratória de União Estável
- Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros
- Escritura de Emancipação
- Escritura de Pacto Antenupcial: Separação de Bens
- Escritura de Pacto Antenupcial: Comunhão Universal de Bens
- Escritura de Renúncia de Herança
- Escritura de Revogação de Procuração Pública
- Escritura de Divórcio