Gestores e Despachantes
Antes de contratar os serviços de um gestor ou despachante, leia com atenção as seguintes informações:
A contratação de gestores ou despachantes é uma decisão particular e tal contrato gera obrigações apenas entre as partes, que não são exigíveis das repartições consulares;
O Consulado não possui qualquer relação de parceria ou convênio com gestores ou despachantes e não pode atestar a honestidade e eficiência de empresas e agentes privados;
Não existem gestores despachantes que trabalhem para o Consulado ou que atuem em nome do Consulado (o despachante que se apresentar como funcionário ou agente do Consulado estará, portanto, cometendo crime de falsidade ideológica);
Todos os serviços oferecidos pelo Consulado podem ser solicitados sem a contratação de gestores ou despachantes e sem a intermediação de terceiros;
O agendamento online de serviços é gratuito e de livre acesso a qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro, podendo ser realizado no sistema E-Consular (https://ec-madri.itamaraty.gov.br);
Há vários serviços consulares que podem ser prestados pelos correios, sem necessidade de comparecimento pessoal às instalações do Consulado;
As solicitações de serviço apresentadas ao Consulado são atendidas por ordem de entrada. A atuação de gestor/despachante não traz privilégios nem agiliza a tramitação do serviço;
Nenhuma cobrança é devida ao consulado além das taxas divulgadas na página oficial https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-madri/informacoes-uteis-1/emolumentos-consulares:
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Relação de Taxas Consulares dos Principais Serviços Prestados pelo Consulado |
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Serviço |
Descrição |
Valor (€) |
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Passaportes |
Maiores de 18 / 4–17 anos / 0–3 anos |
132 / 88 / 44 |
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Registro Civil |
Nascimento / Casamento no Consulado / Óbito |
GRÁTIS |
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Atestados |
Atestado de Residência / Atestado de Vida |
16,50 / 5,50 |
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Declarações |
Declarações diversas (estado civil, edictos, não nacional, nacional, etc.) |
16,50 |
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Procurações |
Procuração pública / 2ª via / para pensão INSS (1ª e 2ª via) |
22 / 11 / 5,50 |
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VITEM V |
Visto temporário de trabalho (visado temporal de trabajo) |
110 |
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS
Para a solicitação de serviços por terceiros, é imprescindível a inclusão, no pedido do e-consular, de Autorização para Representação com poderes específicos, devidamente preenchida e assinada. A assinatura deverá ser igual àquela do documento de identidade ou passaporte apresentado.
O objetivo da exigência da Autorização é cumprir o que está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).