Regularização Extraordinária de Imigrantes
📢 ATENÇÃO, COMUNIDADE BRASILEIRA NA ESPANHA
O Consulado-Geral do Brasil em Madri informa à comunidade brasileira que está em vigor na Espanha o processo de Regularização Extraordinária de Imigrantes, previsto no Real Decreto 316/2026, que estabelece uma via excepcional para solicitação de autorização de residência para pessoas que cumpram os requisitos previstos na norma espanhola.
⚠️ INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE PASSAPORTE VENCIDO
Destacamos que o texto oficial da norma espanhola prevê expressamente a possibilidade de apresentação de passaporte válido OU vencido (“en vigor o caducado”) para fins de solicitação, nos termos da Disposición adicional vigésima, requisito d), do Real Decreto 316/2026.
✅ Isso é especialmente importante porque essa previsão foi incluída para evitar que pessoas sejam excluídas do processo por estarem com o passaporte expirado.
📝 Atenção prática:
A expressão “passaporte vencido” refere-se a documento vencido, mas legível e apto para identificação.
Deve-se apresentar:
• cópia completa do passaporte (incluindo todas as páginas exigidas);
• e que o passaporte vencido esteja legível e em bom estado.
❗ Passaporte danificado, ilegível ou sem páginas identificadoras pode não cumprir a função de identificação documental.
❗ CONSULTE OS DEMAIS REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DO SEU PEDIDO NOS LINKS ABAIXO:
- Boletín Oficial del Estado (BOE) – Real Decreto 316/2026
- Perguntas e respostas sobre a regularização extraordinária de imigrantes
- Portal oficial da regularização do Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones
- Canal telefônico 060 com atendimento em espanhol
O Consulado recomenda que cada interessado consulte cuidadosamente os requisitos do processo e, em caso de dúvida, busque também orientação junto às autoridades espanholas competentes.
O Consulado-Geral do Brasil em Madri seguirá divulgando informações de interesse da comunidade brasileira.