Registro de Nascimento
O Consulado do Brasil em Los Angeles recomenda aos brasileiros que registrem no Consulado o nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil, de modo a que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro. Além disso, o registro de nascimento constitui prova inequívoca de filiação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Preencher requerimento online de registro de nascimento no Sistema e-Consular.
2. Certidão de nascimento americana da qual constem nome, data, hora e cidade de nascimento do registrando, bem como o nome dos genitores (Full Birth Certificate).
- Este documento é expedido em várias vias pelo governo local, com base na certidão emitida pelo hospital.
- Não será aceito apenas o documento emitido pelo hospital.
3. Documento brasileiro comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
certidão brasileira de registro de nascimento ou casamento OU
certificado de naturalização brasileiro
4. Documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
a) passaporte brasileiro, ainda que vencido; OU
b) carteira de identidade (RG); OU
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
ATENÇÃO: Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio REGISTRO BRASILEIRO DE CASAMENTO. Assim, recomenda-se aos pais que façam o registro de casamento antes do registro de nascimento.
5. CPF do genitor brasileiro – somente o número, não é necessário o documento físico.
O CPF do genitor brasileiro precisa estar válido e em situação regular. Caso necessite regularizar o seu CPF, solicite a regularização seguindo as instruções disponíveis aqui.
6. Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor:
a) quando brasileiro: os mesmos documentos dos itens 3 e 4
b) quando estrangeiro: passaporte ou driver’s license válidos e certidão de nascimento estrangeira, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja americano, Certified Copy - Full Birth Certificate).
ATENÇÃO: Se emitida em outro país que não os Estados Unidos, a certidão de nascimento do genitor estrangeiro deverá ser previamente apostilada ou legalizada. Verifique o site do Consulado Brasileiro no país que emitiu o documento para mais informações.
7. Certidão de óbito do genitor brasileiro, se falecido.
8. Documento de identidade com foto e assinatura de 2 (duas) testemunhas, obrigatório SOMENTE para os casos abaixo:
- Registro para menores entre 12 anos e 16 anos
- Registro para menores entre 16 e 18 anos
- Registro de nascimento para maiores de 18 anos:
ATENÇÃO:
Nesses casos, devem comparecer ao consulado para assinar o termo de registro: o genitor brasileiro (para os menores de 18 anos), o registrando e as duas testemunhas identificadas no formulário do e-Consular.
COMO SOLICITAR O REGISTRO:
O registro consular de nascimento é realizado presencialmente, mediante agendamento. Siga os passos abaixo:
1. Reúna a documentação necessária (listada acima).
2. Faça a solicitação no sistema e-consular.
3. Aguarde a validação do requerimento, que pode levar até 30 dias.
4. Após receber e-mail confirmando a validação de sua solicitação, agende seu comparecimento.
5. Compareça ao consulado em data e hora agendadas, munido da documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES
IMPORTANTE:
- Em caso de documentação errada ou incompleta, o serviço não poderá ser processado.
- O registro de nascimento é GRATUITO. A taxa para o passaporte, caso também solicitado, segue a tabela constante nas informações sobre solicitação de passaporte.
- No dia do atendimento, traga TODOS documentos originais e cópias simples, e se for o caso, o pagamento da taxa consular do passaporte, além de envelope de retorno pré-pago autoendereçado para o passaporte.
ATENÇÃO! O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais.
Contato do setor responsável: notarial.la@itamaraty.gov.br
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quem pode ser registrado no consulado?
Pode ser registrado no Consulado o(a) filho(a) nascido(a) nos Estados Unidos de pai ou mãe brasileiros.
Excepcionalmente, poderá ser realizado o registro consular de nascimento ocorrido em país que não seja os EUA. Nesse caso, tenha em mente que a documentação estrangeira deverá ser legalizada ou apostilada para ter validade no momento do registro. Para mais informações, consulte a página de legalização.
No dia do agendamento, quem deve comparecer ao consulado?
A solicitação de registro deve sempre ser finalizada pessoalmente no Consulado pela parte brasileira, com a presença ou não do registrando, a saber:
a) Menores de 12 anos: não necessitam comparecer ao Consulado para o registro de nascimento.
b) Maiores de 12 e menores de 16 anos: o requerente deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o formulário de requerimento do registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado pelo mesmo genitor que virá ao Consulado-Geral para assinar o termo. Para o registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do(a) registrando(a), do genitor brasileiro requerente do registro e de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
c) De 16 anos a 18 anos incompletos: o requerente será o próprio registrando que será assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) no Consulado. O formulário de requerimento de registro de nascimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) brasileiro. É obrigatória a presença no Consulado do(a) registrando(a), do genitor brasileiro e de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
d) Maiores de 18 anos: o requerente do registro de nascimento será o(a) próprio(a) registrando(a), que deverá assinar o formulário de requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores no Consulado. É necessária também a presença de duas testemunhas (de qualquer nacionalidade, desde que maiores de 18 anos) devidamente documentadas.
Devo fazer o registro no consulado ou diretamente no Brasil?
A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os genitores ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil. Tenha em mente as seguintes condições:
1) Caso o registro de nascimento de filho(a) nascido(a) no exterior seja feito diretamente no Brasil, é importante saber que, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira. Será preciso apostilar previamente a certidão de nascimento estrangeira para, em seguida, providenciar a tradução juramentada do documento no Brasil;
2) Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 54/2007;
3) O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não tiver sido registrado em outro Consulado no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica.
Para informações adicionais, consulte o Consulado pelo email: notarial.la@itamaraty.gov.br