Revogação de procuração
A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção do mandato, ou seja, revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração pública anteriormente feita. O documento que deve ser solicitado para realizar a revogação é uma Escritura Pública de Revogação de Procuração.
Todas as solicitações de serviços e agendamentos são feitos exclusivamente pelo sistema e-Consular: https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
Para solicitar a Escritura Pública de revogação, deverão ser apresentados:
- Preencher o formulário do sistema e-Consular: https://ec-losangeles.itamaraty.gov.br/
- Cópia ou original da procuração (dependendo de onde a procuração original foi lavrada, ver casos abaixo);
- documento de identidade brasileiro válido, por exemplo, RG ou passaporte;
- CPF;
- “U.S. Postal Service money order” no valor de US$ 15.
A revogação de procuração pode ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública, das seguintes formas:
1 - Se a procuração tiver sido lavrada no Consulado-Geral em Los Angeles:
a) Situação 1 - Somente o outorgante está presente no Consulado:
O outorgante deverá apresentar cópia ou original da procuração. Será lavrada Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo outorgante e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
Após a emissão da Escritura pública, o outorgante deverá notificar o outorgado sobre a extinção da procuração pelos meios legais, a fim de que a Escritura Pública tenha eficácia jurídica.
Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o outorgante deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, poderá nomear procurador para providenciar a referida notificação junto ao Cartório no Brasil. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
b) Situação 2 - Outorgante e outorgado estão presentes no Consulado:
O outorgante deverá apresentar cópia ou original da procuração. Será lavrada a Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência da extinção da procuração.
2 - Se a procuração tiver sido lavrada em outra Repartição Consular:
O outorgante deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado onde ele comparecer solicitando a Escritura Pública de Revogação.
Nesse caso, o Consulado recebedor do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao Consulado de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
3 - Se a procuração tiver sido lavrada em Cartório no Brasil:
a) Situação 1 - Somente o outorgante está presente no Consulado:
Mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada OU de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, o outorgante solicitará que seja lavrada Escritura Pública de Revogação de Procuração.
Após a emissão da Escritura pública, o Consulado encaminhará cópia da procuração original e da escritura de revogação diretamente ao Cartório.
Além disso, o outorgante deverá notificar o outorgado sobre a extinção da procuração pelos meios legais, a fim de que a Escritura Pública tenha eficácia jurídica.
Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o outorgante deverá contatar o Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, poderá nomear procurador para providenciar a referida notificação junto ao Cartório no Brasil. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
b) Situação 2 - Outorgante e outorgado estão presentes no Consulado:
Mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada OU de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, o outorgante solicitará que seja lavrada Escritura Pública de Revogação de Procuração, que deverá ser assinada por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência da extinção da procuração.
Após a emissão da Escritura pública, o Consulado encaminhará cópia da procuração original e da escritura de revogação diretamente ao Cartório.