Autorização de viagem comum
A Autorização de Viagem para Menor é documento que expressa o consentimento do genitor que não viaja com o menor para que ele saia do Brasil. O documento somente pode ser utilizado para uma única saída do território brasileiro, uma vez que será recolhido pelo agente da Polícia Federal.
Para sua emissão é necessário o preenchimento do formulário, com a autorização expressa do(s) genitor(es) que não acompanha(m) o menor, com firma reconhecida.
O prazo de validade deve ser informado pelo(s) genitor(es) que não acompanha(m) o menor. Quando o prazo não é informado expressamente, a Autorização é válida por 2 anos.
A Autorização de Viagem Comum é somente utilizada para menores que já possuem passaporte válido. Este documento não autoriza a emissão de passaporte. Para emissão de passaporte de menor com autorização de viagem incluída no passaporte, clique aqui.
Consulte a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior.
a) PAI/MÃE BRASILEIRO – OPÇÃO DE SOLICITAÇÃO PESSOALMENTE NO CONSULADO
- duas (2) vias do formulário "Autorização para Viagem de Menor Comum" preenchidas e apresentadas ao Consulado, mediante a devida legalização das firmas.
- uma (1) cópia dos seguintes documentos:
- passaporte válido do menor (cópia das páginas 1, 2, 3 e 4);
- documento de identidade de ambos os genitores (passaporte válido ou carteira de identidade);
- duas (2) fotos do menor uma em cada via (opcional). Observação: caso os pais ou o responsável legal optem pela foto, devem apresentar duas (2) fotos recentes do menor, tamanho 2" x 2", coladas em cada uma das duas vias do formulário.
O serviço é gratuito e o atendimento é feito por agendamento pelo sistema e-consular.
Os pais ou responsável legal brasileiros poderão comparecer pessoalmente ao Consulado (atendimento ao público das 9h às 13h, segunda à sexta-feira, exceto Feriados) para assinarem os formulários na presença da autoridade consular.
O prazo de processamento é de 10 dias úteis.
b) PAI/MÃE BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS – OPÇÃO NOTÁRIO PÚBLICO LOCAL
Quando os pais brasileiros ou estrangeiros não podem comparecer pessoalmente ao Consulado, os formulários de autorização deverão ser assinados perante um notário público e, em seguida, apostilados pelas autoridades americanas estaduais, para que tenham validade no Brasil.
- Preencher duas (2) vias do formulário "Autorização para Viagem de Menor Comum" preenchidas e apresentadas ao Consulado, mediante a devida legalização das firmas;
- Assinar perante notário público local; e
- Solicitar o apostilamento junto ao Secretário de Estado.
Depois do apostilamento, o documento está pronto para ser enviado ao Brasil, não sendo necessário comparecer ao Consulado nem enviar o documento ao Consulado.
Esclarecimentos:
"Notary Public": é o órgao responsável pelo reconhecimento de firma do(s) assinante(s) e que devem seguir, rigorosamente, as instruções descritas a seguir:
"Notary Public Instructions: Please validate signees using one stamp per signature. Please, also indicate your State, Country and Comm. Expiration. It is mandatory to attach the acknowledgement and official or dry seal otherwise the Consulate will refuse to legalize the document".
"Secretary of State": constitui a autoridade estadual competente pela nomeação dos notários públicos, podendo igualmente verificar a autenticidade e validade dos registros de notários. O "Secretary of State" somente funciona na capital do estado e também é responsável pelo apostilamento do documento reconhecido pelo notário.
Arizona – http://www.azsos.gov/services/authentication-and-apostille
California - http://www.sos.ca.gov/notary/authentication/
Hawaii - http://ltgov.hawaii.gov/the-office/apostilles-and-certifications/
Idaho - https://sos.idaho.gov/apostille/
Montana - https://sosmt.gov/notary/apostilles/
Nevada – https://www.nvsos.gov/sos/businesses/apostille
Utah - https://authentications.utah.gov/
Wyoming - http://soswy.state.wy.us/services/authentication.aspx
Após leitura atenta das informações acima, caso tenha alguma dúvida, encaminhe sua pergunta para o email notarial.la@itamaraty.gov.br .