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Perguntas Frequentes sobre Vistos norte-americanos em Passaporte Brasileiro

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Publicado em 06/05/2022 16h53 Atualizado em 07/11/2025 00h18

Importante

A competência sobre vistos para os Estados Unidos é exclusiva do Departamento de Estado norte-americano. O Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles não processa, não encaminha, nem intercede por pedidos de visto para os Estados Unidos.

Para informações oficiais e atualizadas, consulte diretamente o site do Departamento de Imigração dos EUA: www.uscis.gov ou procure um advogado especializado em Direito de Imigração.

As informações abaixo têm caráter meramente informativo e foram obtidas de fontes públicas do governo norte-americano e de profissionais especializados em imigração.

1) É possível estender o prazo de estadia de um visto de turista norte-americano?

Sim.

Qual o procedimento?

Geralmente, pelo menos 45 dias antes da estadia expirar, deve-se submeter o pedido com o pagamento apropriado, explicando o motivo, e incluindo prova de condição financeira durante a estadia adicional, assim como provas de vínculo com o Brasil e de intenção de retorno ao país.

2) É possível modificar o visto de turista para visto de estudante?

Sim. 

Qual o procedimento?

Submeter o pedido e o pagamento apropriados, com a justificativa da necessidade de se estudar nos EUA, incluindo prova de condição financeira durante a estadia adicional no país, assim como provas de vínculo com o Brasil e de intenção de retorno ao país. O prazo do processo varia, geralmente, entre 2 e 5 meses, dependendo se a autoridade imigratória solicitar  ou  não mais explicações sobre o pedido.

3) E de visto de estudante para visto de turista?

Sim. 

Qual o procedimento?

Pelo menos 45 dias antes do prazo concedido para estudo expirar, submeta o pedido com o pagamento apropriado, explicando o motivo e incluindo prova de condição financeira durante a estadia adicional nos EUA, assim como provas de vínculo com o Brasil e de intenção de retorno ao país. 

4) E de visto de estudante para visto de trabalho?

Geralmente sim, dependendo do visto. 

Qual o procedimento?

Em geral, ter um empregador disposto a peticionar e a provar a disponibilidade de pagar o salário necessário para a posição oferecida. O candidato também tem que demonstrar que possui as qualificações necessárias para a posição que deseja ocupar (dependendo do visto, estas qualificações podem ser acadêmicas, práticas, etc).

5) Estou com visto de estudante e gostaria de ir ao Brasil. Precisarei retirar um novo visto para voltar aos EUA?

Se você fez a troca de status aqui dentro dos EUA e decidiu ir ao Brasil, você terá que ir ao Consulado norte-americano no Brasil para requerer um novo visto de estudante e assim poder retornar aos EUA. Você terá que apresentar uma cópia do processo submetido ao USCIS ao oficial do Consulado dos EUA, que fará um nova análise sobre o seu caso. 

6) Quais são os diferentes tipos de visto de estudante?

  • F-1- o documento emitido pela escola é o I-20. Esse visto é o mais comum. O estudante tem que estudar em tempo integral em uma instituição de estudos acadêmicos. No final, o estudante  tem a chance de praticar o que aprendeu no mercado de trabalho, por meio da emissão da permissão de trabalho por um tempo limitado (obs: esta possibilidade depende do curso - é sempre prudente checar antes com a escola).
     
  • J-1- o documento emitido pela escola é o DS-2019. Esse visto é limitado e algumas vezes exige o retorno do estudante ao seu país de origem por 2 anos antes de poder retornar aos EUA. 
     
  • M-1- o documento emitido pela escola é o I-20. Esse visto se aplica a estudos técnicos, e às vezes proporciona a possibilidade de o estudante exercer o que aprendeu no mercado de trabalho americano, dependendo do curso.

7) Vim para os EUA com um visto de estudante vinculado a uma escola e agora quero mudar de escola, como faço?

Geralmente a escola antiga remete seu arquivo para a nova escola, que então emite um novo documento (I-20). As escolas (antiga e nova) se comunicam e a escola nova faz  a mudança do estudante no sistema SEVIS, comunicando então à Imigração que o estudante mudou de escola.

8) Quais são os diferentes tipos de visto de trabalho? 

Os mais comuns são:

H-1B 

Trabalhar em uma ocupação especializada.

Requer um diploma de ensino superior ou equivalente. Exemplos: modelos profissionais, pesquisadores e cientistas, engenheiros e matemáticos.

H-2B

Trabalhadores Temporários.

Trabalhos agrícolas ou não-agrícolas: Limitado a trabalhadores originários de certos países.

L-1

Transferência intracompanhias.

Concedido àqueles que trabalham há mais de um ano, dentro dos últimos três anos, para uma filial, subsidiária, afiliada ou companhia sede de uma empresa norte-americana, em uma função gerencial ou executiva, ou em uma posição que exija conhecimento especializado.

O visa

Concedido ao indivíduo que possui habilidade ou conquista extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios, atletismo, ou realizações extraordinárias nas áreas do cinema e da televisão, demonstradas por aclamação nacional ou internacional, para trabalhar em sua área de especialização. Inclui as pessoas que prestam serviços essenciais em apoio ao indivíduo acima.

P visa

Atleta individual ou participante de uma equipe, ou membro de um grupo de entretenimento, para atuar em uma competição atlética específica como atleta ou membro de um grupo de entretenimento. Requer um nível de reconhecimento internacional. Também inclui as pessoas que prestam serviços essenciais em apoio ao indivíduo acima.

Q visa

Participante de um programa de intercâmbio cultural internacional.

9) Vim para os EUA com um visto de trabalho vinculado a um empregador e gostaria de mudar de empregador. É possível?

Sim.

Como faço?

O novo empregador deve entrar com novo requerimento junto ao USCIS, buscando o mesmo status ou alguma outra classificação. O indivíduo deve comprovar todos os requerimentos necessários para a nova classificação.

10) Excedi o tempo de estadia permitido pelas autoridades imigratórias dos EUA. Quais são as consequências? 

Ficar nos EUA além do tempo concedido pela Imigração ou pelo oficial de fronteira, resulta em ficar “fora de status”. Uma vez “fora de status”, o visto que concedeu aquele status se torna nulo.

Como consequência, não é mais possível a troca para nenhum outro status (visto) aqui dentro, seja ele de estudo, trabalho, etc. Além disso, a pessoa começa a acumular “presença ilegal” após não estar mais “dentro de status”. Uma pessoa que fica aqui, “fora de status”, além de 6 meses, está sujeita a ficar impedida de retornar por 3 anos. Se ficar “fora de status” por mais de um ano, a pessoa está sujeita a não poder retornar por 10 anos.

11) Quais as formas de se conseguir um “green card”?

O “Green Card” pode ser obtido de várias maneiras, a depender de diferentes e específicos critérios. Para uma análise mais exata sobre a possibilidade de se aplicar dentro de qualquer das categorias, é altamente recomendada a consulta  a advogados que tratam de casos de imigração.

Segue uma lista geral das opções:

A. Por vínculo familiar

a. Parente imediato de um cidadão americano, incluindo cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos, e os pais de um cidadão americano maior de 21 anos de idade;

b. Um membro da família de um cidadão americano que se encaixe em uma categoria de “preferência”, incluindo filhos ou filhas solteiras com mais de 21 anos de idade, filhos casados de qualquer idade, e irmãos e irmãs de um cidadão americano maior de 21 anos de idade;

c. Um membro da família de um portador de “green card”, incluindo os cônjuges e filhos solteiros do(a) portador(a) do “green card”;

d. Um membro de uma categoria especial, que pode incluir o cônjuge ou criança agredida (VAWA), um não-imigrante K, uma pessoa nascida nos Estados Unidos filho(a) de um diplomata estrangeiro, um não-imigrante “V”, ou viúvo(a) de um(a) cidadão(ã) dos EUA.

B. Por meio de trabalho

a. “Green Card” resultante de uma oferta de emprego permanente nos EUA;

b. “Green Card” resultante de investimento;

c. “Green Card” resultante de uma autopetição, disponível para estrangeiros “com habilidades extraordinárias" ou certos indivíduos considerados como de  “Interesse Nacional”;

d. “Green Card” resultante de categorias especiais de empregos, dentre elas trabalhadores religiosos, e certos médicos.

C. Por meio de status de refugiado, ou asilo;

D. Por meio da “Loteria do Green Card”.

12) Se exigirem certidão de antecedentes criminais brasileira para obtenção de visto ou naturalização, posso solicitá-la junto ao Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles?

 
Não, o Consulado não emite certidão de antecedentes criminais, que deve ser obtida diretamente na página do Departamento da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais).
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