Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
É possível solicitar junto à rede consular brasileira no exterior a averbação de prenome e/ou de gênero em registro de nascimento ou casamento de pessoa transgênero.
O pedido de alteração do prenome e/ou gênero será recebido Consulado e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular. Mais informações aqui - https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Transgeneros.pdf
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentos necessários
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 meses. Clique aqui para mais instruções sobre como obter o documento. |
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2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
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3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
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5 |
Comprovante de endereço |
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6 |
Ofício ao RCPN de origem |
O ofício deve ter firma reconhecida e estar de acordo com o seguinte modelo. |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
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Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo e-mail: notarial.cglondres@itamaraty.gov.br
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
Prazo de processamento
Indeterminado. O serviço depende do prazo de processamento do cartório de origem, além do trâmite da documentação via mala diplomática.
Em caso de dúvidas: notarial.cglondres@itamaraty.gov.br