Declaração de Estado Civil
A Declaração Consular de Estado Civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade desta jurisdição, ou que o necessitem para outros fins.
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Documentação |
Observações |
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Original de documento brasileiro com foto |
Qualquer um dos documentos abaixo será aceito: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. |
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Prova de nacionalidade e de estado civil
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Para brasileiros natos: a) se o(a) requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. OBS: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder à solicitação do serviço. Para brasileiros naturalizados: a) se o(a) requerente for solteiro (a): certidão positiva de naturalização, documento de identidade brasileiro e declaração de que o(a) requerente é solteiro(a) dada por escrito por 2 testemunhas brasileiras na presença da autoridade consular e reconhecida por autenticidade; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; OBS: caso o(a) requerente não tenha atualizado seu estado civil no Brasil, deverá registrar diretamente no Brasil o casamento anterior e o respectivo divórcio e, então, obter a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio que deverá instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação do óbito. OBS: nesse caso, não tendo sido providenciado ainda, pelo(a) requerente, o registro brasileiro de casamento ou a averbação do óbito, ambos os registros poderão ser feitos pelo Consulado (ou diretamente no Brasil). Ainda é indispensável, contudo, o posterior traslado da certidão consular de casamento com averbação do óbito no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do local de domicílio no Brasil (ou do Distrito Federal). Apenas depois de tal procedimento poderá a certidão instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. |
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Formulário de solicitação para envio de documentos |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
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A solicitação de declaração de estado civil deve ser feita através do sistema e-consular. Passo-a-passo
1. Entre no sistema e-consular e:
Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui.
Caso contrário, faça seu cadastro.
Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR".
O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular.
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Em caso de dúvidas: notarial.cglondres@itamaraty.gov.br