Emissão de 2ª via de Certidões de Registro Civil
CERTIDÕES EMITIDAS NESTE CONSULADO
Para solicitar uma 2ª via de certidão de registro de nascimento, casamento ou óbito, emitidas por este Consulado-Geral, são necessários os seguintes documentos:
- este formulário, devidamente preenchido;
- esta declaração de que a certidão original não foi trasladada ao Brasil, preenchida e assinada:
* pelo genitor brasileiro ou pelo registrando maior de 18 anos, no caso de registro de nascimento;
* pelo cônjuge brasileiro, no caso de registro de casamento; e
* pelo declarante, no caso de registro de óbito.
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Como faço para solicitar uma segunda via de registro civil?
Você deve preencher o requerimento adequado no sistema e-Consular e enviar a documentação solicitada. Uma vez aprovado o seu pedido, você poderá agendar, por meio do e-Consular, uma data para o atendimento presencial no Consulado.
Quanto custa?
Consulte a taxa consular neste link.
CERTIDÕES EMITIDAS NO BRASIL
Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório.
Via de regra, esta solicitação deve ser feita pessoalmente no cartório, e pode ser feita por um terceiro (amigo, familiar ou despachante).
Alternativamente, o cidadão pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.
Certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro.