Reconhecimento de Assinatura
Publicado em
12/07/2022 07h45
Atualizado em
14/11/2025 08h58
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
Para o reconhecimento de assinatura por autenticidade, os interessados deverão comparecer pessoalmente à Repartição Consular, apresentar documento de identificação brasileiro válido e assinar, na presença de um funcionário consular.
Documentação necessária
Cidadãos brasileiros:
- Carteira de identidade ou passaporte (original válido).
Cidadãos estrangeiros (o Consulado somente pode reconhecer a assinatura de estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional Migratório (RNM antigo RNE) válido):
- Carteira de Registro Nacional Migratório (original válida).
Taxa consular:
ATENÇÃO: Se você necessita reconhecer assinatura em autorização de emissão de passaporte para menor de idade, deverá imprimir e preencher um destes formulários.