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Casamento celebrado por autoridade consular

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Publicado em 28/01/2025 12h49 Atualizado em 04/04/2025 07h12

ATENÇÃO: Para registrar seu casamento já realizado na Conservatória, selecione o serviço "Registro de casamento".

Os formulários a serem preenchidos estão ao final desta página.

O que é o Casamento Civil celebrado por autoridade consular?

O Consulado-Geral é apto a realizar casamento civil, na forma do Código Civil brasileiro e das normas consulares em vigor, entre cidadãos BRASILEIROS E SEM NACIONALIDADE PORTUGUESA, e desde que ao menos um dos nubentes comprove residir nesta jurisdição (que engloba os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal - exceto municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines - e regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira).

ATENÇÃO: Em respeito às normas de Direito Internacional (particularmente a Convenção de Viena sobre Relações Consulares) e à legislação portuguesa, o Consulado-Geral não pode celebrar casamento civil entre cidadãos brasileiros quando um dos nubentes (ou ambos) também possuir a nacionalidade portuguesa. Cidadãos portugueses, em Portugal, somente podem casar-se nas Conservatórias do Registro Civil ou em instituição religiosa competente.

Quem pode solicitar:

Nubentes de nacionalidade brasileira (sem nacionalidade portuguesa), civilmente capazes, desde que ao menos um dos nubentes seja residente na jurisdição do Consulado-Geral, que engloba os Distritos de Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal (excetos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines) e regiões autônomas do Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira.

Observação: No dia do atendimento, que deverá ser agendado pelo e-consular, para dar entrada no pedido de habilitação para casamento, os/as nubentes devem estar acompanhados(as) de duas testemunhas, também civilmente capazes, independentemente de sua nacionalidade.

Como solicitar: e-consular

1. Antes de iniciar sua solicitação, verifique os prazos de agendamento disponíveis no sistema e-consular.  EM RAZÃO DA ALTA DEMANDA, ESTE SERVIÇO PODERÁ TER PRAZO DILATADO PARA AGENDAMENTO. Caso os prazos disponíveis no sistema não atendam sua necessidade, poderá optar por casamento por procuração em cartório brasileiro ou casamento em conservatória portuguesa.

2. Confira se dispõe de toda a documentação necessária. Com a documentação em mãos, preencha o formulário de solicitação do serviço no e-consular e envie para validação.

3. aguarde a validação pela autoridade consular - EM RAZÃO DA ALTA DEMANDA, ESTE SERVIÇO PODERÁ TER PRAZO DILATADO PARA VALIDAÇÃO.

4. uma vez recebido o e-mail de validação, efetue seu agendamento - EM RAZÃO DA ALTA DEMANDA, ESTE SERVIÇO PODERÁ TER PRAZO DILATADO PARA AGENDAMENTO.

5. No dia agendado, os nubentes e as testemunhas deverão comparecer ao Consulado com originais e cópias de todos os documentos validados no sistema e-consular, para dar entrada, presencialmente, no processo de casamento.

O dia agendado NÃO trata da celebração do casamento - apenas do início do processo de habilitação. Após a habilitação, a data da cerimônia será oportunamente marcada a partir da disponibilidade de vagas. EM RAZÃO DA ALTA DEMANDA, ESTE SERVIÇO PODERÁ TER PRAZO DILATADO PARA AGENDAMENTO.

Documentação exigida

1) RG ou passaporte brasileiro válido dos(as) nubentes e número dos respectivos CPFs;

2) Certidão brasileira de nascimento ou casamento emitida há menos de 6 meses, com as devidas averbações, conforme o caso:

a) solteiros(as): certidão de nascimento emitida há menos de seis (6) meses;

b) divorciados(as): certidão de nascimento ou certidão de casamento emitida há menos de seis (6) meses com averbação de divórcio;

c) viúvos(as): certidão de nascimento ou certidão de casamento emitida há menos de seis (6) meses, com as devidas averbações do casamento e do óbito do cônjuge anterior.

       *Não serão aceitas certidões rasuradas, danificadas, plastificadas, adulteradas, ou com trechos ilegíveis.

3) Cópia dos documentos dos genitores (todos que constem na certidão) dos(as) nubentes. As cópias devem conter informação da data de nascimento e naturalidade.

Observação: Caso não disponham de documentos dos genitores, poderão apresentar certidão de nascimento ou casamento dos(as) nubentes de inteiro teor digitada, emitida há menos de 6 meses, desde que contenham as informações da data de nascimento e naturalidade dos genitores.

IMPORTANTE: é necessário que todos os nomes confiram (LETRA POR LETRA) em todos os documentos. Caso haja discrepâncias de nome, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro.

4)Documento de identificação válido das duas testemunhas (se brasileiras, deverão apresentar passaporte brasileiro ou RG brasileiro);

5) Caso desejem adotar regime de bens diferente da comunhão parcial de bens: apresentar escritura de convenção antenupcial realizada em cartório no Brasil ou realizada no consulado-Geral ANTES DE INICIAR o processo de casamento. O serviço poderá ser solicitado pelo e-consular, na aba "Escritura Pública para União Estável e outros fins".

6) Comprovante de residência efetiva de um dos nubentes na jurisdição do Consulado-Geral emitido há menos de 90 dias.

São aceitos:
a) Conta da água, luz, telefone fixo, gás, internet ou outro serviço fixo
b) Declaração emitida pelas Finanças, Segurança Social ou outros órgãos públicos que ateste o endereço em nome do requerente ou folha do centro de saúde com nº de utente/morada
c)  Declaração de instituição de ensino indicando que o requerente frequenta curso no atual semestre
d)    Atestado emitido pela Junta de Freguesia ( não se aceita aqueles emitidos com base em auto-declaração ou em testemunhas)

7) comprovante de residência do(a) segundo(a) nubente.

Atenção: Caso um dos nubentes não seja residente na jurisdição consular do Posto, deverá ser providenciada, conforme a legislação brasileira, a publicação/afixação do edital de proclamas também no local de residência.

A responsabilidade financeira e prática da publicação cumpre aos nubentes. A Autoridade Consular deverá, sempre que verificada a necessidade, emitir via extra do edital de proclamas, que deverá ser entregue ao nubente. O próprio nubente deverá providenciar o contato com o cartório apropriado ou o consulado brasileiro responsável pela jurisdição de residência, e solicitar a publicação/afixação do edital e, ao seu fim, a emissão de Certidão de Publicação de Edital. Tal certidão, em via original, deverá ser entregue ao Consulado para que seja autorizada a celebração do casamento.

Quanto custa? Gratuito (TEC 320.2)

Como funciona o processo de habilitação?

No momento do atendimento, caso a documentação apresentada esteja em ordem, os nubentes assinarão o Requerimento de Habilitação para o casamento e de Expedição de Edital de Proclamas.

As testemunhas assinarão a Declaração de Estado Civil e de ausência de impedimento ao casamento, atestando que conhecem os nubentes e atestam que desconhecem qualquer impedimento ao casamento que pretendem contrair.

Aos nubentes será informada data inicialmente prevista para a celebração.

Posteriormente, o Edital de Casamento será afixado em lugar visível no Consulado-Geral, bem como publicado na página eletrônica do Consulado-Geral em Lisboa durante 15 (quinze) dias.

Caso um dos nubentes não seja residente na jurisdição consular do Posto, deverá ser providenciada também, PELO NUBENTE, a publicação/afixação do edital de proclamas também no local de residência. Neste caso, o casamento somente será agendado após entrega ao Consulado da Certidão de Publicação de Edital ( ler as instruções acima a este respeito).

Não surgindo impedimento, a data da cerimônia será confirmada e será expedida a Certidão de Habilitação ao matrimônio. O casamento deverá ser celebrado num prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a habilitação (art. 1.532 do Código Civil).

Como ocorre a Cerimônia de Casamento?

Na data e hora agendadas para a Celebração, deverão comparecer ao Consulado-Geral os nubentes e as testemunhas até 15 (quinze) minutos antes do início do cerimônia, munidos de documentos de identificação (atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documento de identificação brasileiro). Em razão da alta demanda por esse serviço, poderão ser realizadas celebrações conjuntas de 20 (vinte) casamentos a cada vez, sendo permitida somente a presença dos nubentes e das testemunhas no local da celebração.

Ao final da cerimônia, os nubentes e as testemunhas assinarão os termos do registro do casamento e do regime de bens e/ou nome adotado após o matrimônio. A certidão consular de casamento será entregue aos nubentes.

A certidão de casamento emitida pelo Consulado-Geral deve ser transcrita no Brasil a fim de que produza plenos efeitos jurídicos no Brasil. A transcrição deve ser feita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio dos nubentes ou,  na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. O procedimento deve ser feito em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges para o Brasil.

Formulários

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL E DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO CASAMENTO

FORMULÁRIO DE PETIÇÃO DOS NUBENTES

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