Visto de Transferência de Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão (VITEM XIV)
a) Regras gerais
O visto temporário XIV, com base na transferência de renda de aposentadoria e/ou pensão por morte, pode ser concedido a imigrantes aposentados ou beneficiários de pensão por morte que apresentarem comprovante de transferência mensal para o Brasil igual ou superior a US$ 2.000,00.
b) Validade do visto
O VITEM XIV será válido por 1 ano.
c) Taxas do visto
Clique aqui para verificar as taxas do visto e como pagá-las.
d) Documentos necessários:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação de visto (Clique aqui para acessar) |
a) Instruções para preenchimento:
b) Após preencher o formulário:
Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos. Documentos exibidos em telas de dispositivos móveis não serão aceitos. |
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2 |
Passaporte válido |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para modificações não podem ser usadas para fins de visto. |
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3 |
Uma foto de passaporte |
A foto deve ser recente, com fundo branco, nas especificações padrão locais (3 x 4 cm). |
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4 |
Antecedentes criminais |
Na Turquia, os certificados de antecedentes criminais são emitidos pelo Ministério da Justiça. Você pode obter um certificado de antecedentes criminais acessando o sistema “E-devlet”. Os certificados de antecedentes criminais são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão. Observação: se o requerente tiver residido em vários países nos últimos 12 meses, deverá apresentar um certificado de antecedentes criminais de cada país de residência. Estes certificados devem ser devidamente legalizados (apostilados) pela autoridade competente do país emissor e, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado. Ambos os certificados são válidos por apenas 3 meses após a emissão. |
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5 |
Certidão de nascimento original completa* |
Se o requerente for turco, ele deve apresentar o “Nüfus Kayıt Örneği”. Na ausência da certidão de nascimento completa, o requerente pode apresentar outro documento oficial que contenha os nomes completos dos pais. *Atenção: o envio deste documento tem como objetivo evitar discrepâncias entre as informações contidas no pedido de visto e a certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deverá ser apresentada durante o registro obrigatório do visto na Polícia Federal do Brasil, quaisquer dados inconsistentes impedirão a conclusão desse processo. Assim, a apresentação da certidão de nascimento durante a fase de solicitação do visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendada para evitar inconveniências. |
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6 |
Voo para o Brasil |
Itinerário de voo mostrando a entrada no Brasil |
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Seguro saúde válido |
Seguro saúde válido no Brasil. |
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8 |
Documentação de aposentadoria |
Comprovante de aposentadoria e capacidade de transferir mensalmente para o Brasil o valor igual ou superior a US$ 2.000,00 (deve ser anexada carta oficial do banco, assinada pelo gerente da conta do requerente, informando que o banco poderá transferir mensalmente o valor igual ou superior a US$ 2.000,00 ou equivalente em liras turcas para a conta bancária do requerente no Brasil); Comprovante de recebimento de pensão mensal por morte no valor igual ou superior a US$ 2.000,00 ou equivalente em liras turcas; Se necessário, comprovante de outras fontes regulares de renda para complementar o valor de US$ 2.000,00 ou equivalente em liras turcas. |
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9 |
Documentos adicionais podem ser exigidos. |
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e) Apresentação da sua solicitação, prazos de processamento e retirada do visto
Clique aqui para marcar uma entrevista e verificar os prazos de processamento e como retirar o seu visto, se aprovado.