Visto de Atividades Artísticas ou Desportivas (VITEM XII)
a) Regras gerais
- Com base na Resolução Normativa nº 69/2006.
- Artistas e esportistas, incluindo assistentes e técnicos, que recebem remuneração de fonte brasileira (embora não haja relação empregatícia) devem ter esse tipo de visto.
- É necessária a aprovação do contrato de trabalho pelo Ministério do Trabalho do Brasil.
- O patrocinador, promotor ou empregador é responsável por tomar todas as providências necessárias relacionadas ao contrato no Brasil, antes da apresentação do pedido de visto.
b) Duração da estadia no Brasil
Até 1 ano.
Aqueles que desejarem prolongar sua estadia devem solicitar a prorrogação na Polícia Federal Brasileira.
c) Documentos necessários
Observe que você deve trazer os documentos originais para a entrevista:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Passaporte válido do requerente |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para modificações não podem ser usadas para fins de visto. |
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2 |
Uma foto tamanho 3 x 4 cm |
A foto deve ser recente, com fundo branco. |
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Formulário de solicitação de visto |
Deve ser preenchido online (clique aqui). Imprima e traga o Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER) para a entrevista. É muito importante informar os nomes completos dos pais, conforme constam na sua certidão de nascimento/casamento. Observação: o Consulado só aceitará solicitações nas quais os documentos exigidos nesta tabela tenham sido carregados no formulário. |
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4 |
Recibo de pagamento da taxa consular |
Clique aqui para obter informações sobre os valores das taxas de visto e como pagá-las. |
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Certidão de nascimento completa original |
Se o requerente for turco, deve apresentar o “Nüfus Kayıt Örneği”. Na ausência da certidão de nascimento completa, o requerente pode apresentar outro documento oficial que contenha os nomes completos dos pais. |
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6 |
Documentos adicionais podem ser exigidos. |
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d) Apresentação da sua solicitação, prazos de processamento e retirada do visto
Clique aqui para marcar uma entrevista e verificar os prazos de processamento e como retirar o seu visto, se aprovado.
e) Reunião familiar
Os requerentes que desejam levar o cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, clique aqui para verificar a elegibilidade deles. Os dependentes podem receber um visto de reunificação familiar (VITEM XI), vinculado ao pedido principal VITEM XII, estando, portanto, sujeitos às mesmas condições (por exemplo, mesma duração da estadia, etc.). Os pedidos familiares podem ser apresentados em conjunto ou após a emissão do VITEM XII do requerente principal.