Segunda via
INFORMAÇÕES GERAIS
O Consulado poderá emitir segunda via de certidão de registro civil que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
ATENÇÃO: O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro.
O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado. Esse serviço também é oferecido pelos cartórios, no Brasil, por meio de websites de solicitação de segunda via de registro civil.
Se o registro foi emitido em outro Consulado ou repartição consular brasileira, favor enviar e-mail para consular.istambul@itamaraty.gov.br para verificar se a segunda via poderá ser obtida neste Consulado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação de 2ª via de certidão |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o requerimento com declaração de que certidão original não foi trasladada em cartório no Brasil. |
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2 |
Cópia simples da certidão |
Se disponível. |
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3 |
Cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante |
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4 |
Comprovante do pagamento da taxa consular de USD 5,00 (cinco dólares). |
Para saber como fazer pagamento clique aqui. |
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.